Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024
- Data
- 2024-01-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (18 681 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024
Sumário: Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030.
O comércio e os serviços constituem setores muito relevantes da economia nacional, sendo
responsáveis por uma parte muito significativa do número de empresas, do volume de negócios e do
emprego em Portugal. Contudo, a grande maioria dos operadores económicos destes setores são
micro e pequenas empresas que se defrontam, de forma constante, com um conjunto de desafios,
a um ritmo cada vez mais acelerado e exigente.
Nos últimos três anos estes setores têm vindo a deparar-se com dificuldades acrescidas face
ao contexto de incerteza e de grande exigência, primeiro como consequência de uma situação
epidemiológica inesperada e atualmente decorrente dos efeitos da guerra na Ucrânia e das ten-
sões geopolíticas associadas ao seu prolongamento, que destabilizaram as cadeias de produção,
provocando um grande aumento da inflação e prejudicando a recuperação dos prejuízos sofridos
por estas empresas nos períodos de confinamento.
Para responder aos atuais desafios o Programa do XXIII Governo constitucional identificou
um conjunto de medidas destinadas a valorizar o comércio e os serviços. Paralelamente, previu,
também como essencial, a celebração de um acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade (Acordo de Rendimentos), o qual veio a ser firmado no dia 9 de
outubro de 2022, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.
Uma das medidas prioritárias previstas neste Acordo de Rendimentos, em matéria de simpli-
ficação administrativa e custos de contexto, consiste em aprovar a Agenda para a Competitividade
do Comércio e dos Serviços, assente em: «Crescimento e inovação (capacitação, transições verde
e digital» e na «Competitividade urbana e coesão territorial (conhecimento e informação — cadastro
comercial, regeneração urbana das áreas comerciais e promoção e marketing)».
A presente resolução visa dar resposta ao previsto no Programa do Governo, bem como ao
compromisso assumido no âmbito do Acordo de Rendimentos, implementando a Agenda para
a Competitividade do Comércio e Serviços 2030 (Agenda + Comércio 2030), com o objetivo de
dinamizar estes setores.
Ao mesmo tempo, a presente resolução está em linha com os vários instrumentos estru-
turais de política pública, designadamente, o Programa Nacional de Reformas e as Grandes
Opções 2023-2026, a Estratégia Portugal 2030 e as suas quatro Agendas Estratégicas: «As pessoas
primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades», «Digitalização,
inovação e qualificações como motores do desenvolvimento», «Transição climática e sustentabi-
lidade dos recursos» e «Um país competitivo externamente e coeso internamente», o Plano de
Recuperação e de Resiliência (PRR), o Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020-2030 — Terra Futura, nomeadamente na sua Iniciativa Emble-
mática 9 — «Promoção dos produtos agroalimentares portugueses», e com a Estratégia Nacional
de Territórios Inteligentes.
A Agenda + Comércio 2030 tem como desígnio promover um ambiente mais favorável à com-
petitividade, inovação e transformação estrutural do comércio e dos serviços, setores que têm uma
reconhecida relevância e impacto na coesão social e territorial e no desenvolvimento económico
e social do país.
A presente Agenda + Comércio 2030 foi elaborada em articulação com a Confederação do
Comércio e Serviços de Portugal, que representa as demais estruturas associativas e operadores
económicos dos setores do comércio e serviços. Neste exercício, foi efetuado um diagnóstico das
principais dificuldades e necessidades das empresas, com base no qual se definiu um conjunto
estruturado de medidas para dar resposta às necessidades identificadas, numa estratégia seto-
rial inovadora destinada a promover a qualidade, a modernidade e a atratividade dos setores do
comércio e dos serviços.
Entre as medidas previstas na presente Agenda + Comércio 2030, destacam-se as dirigidas
à digitalização das empresas, à sustentabilidade económica e ambiental, à requalificação dos
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estabelecimentos, bem como à promoção da coesão territorial, do desenvolvimento regional e
da revitalização urbana impulsionadas pela atividade comercial. Destaca-se, ainda, a criação de
condições para um maior conhecimento e capacitação dos operadores económicos e o reforço da
formação profissional dos seus trabalhadores.
A presente Agenda + Comércio 2030 será implementada em colaboração entre o Governo e as
organizações da sociedade civil, incluindo associações empresariais e empresas, numa abordagem
que visa otimizar a eficácia da iniciativa por meio de uma colaboração efetiva entre o setor público
e o privado, cabendo à área governativa da economia com a área do comércio e dos serviços, a
responsabilidade de coordenar as atividades e garantir que os objetivos sejam cumpridos de acordo
com a estratégia política definida.
Para a execução das medidas estão previstas diversas fontes de financiamento, em particu-
lar no quadro do Portugal 2030 (PT2030). Quanto a este, importa salientar que o acesso a estes
financiamentos passa por modalidades concursais e abertas e que o financiamento obedece à
imprescindível observância dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regu-
lamentação aplicável, bem como nos avisos/manifestações de interesse.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, doravante
designada por Agenda + Comércio 2030, no anexo à presente resolução e da qual faz parte
integrante.
2 — Determinar que a Agenda + Comércio 2030 assenta em cinco eixos estratégicos que visam
transformar o comércio e os serviços, promover a criação de valor nestes setores e contribuir de
forma expressiva para o crescimento da economia e do produto interno bruto do país:
a) Eixo Estratégico I: Promover a Inovação, a Digitalização e a Sustentabilidade do Comércio
e dos Serviços;
b) Eixo Estratégico II: Requalificar e Modernizar o Comércio de Proximidade;
c) Eixo Estratégico III: Aumentar o Conhecimento no Comércio e Serviços;
d) Eixo Estratégico IV: Reforçar as Qualificações no Comércio e Serviços;
e) Eixo Estratégico V: Promover o Comércio e os Serviços.
3 — Determinar que os eixos estratégicos de atuação, referidos no número anterior, são con-
cretizados através de 20 medidas específicas que se encontram devidamente discriminadas no
anexo à presente resolução.
4 — Determinar que a Agenda + Comércio 2030 é complementada por um sexto eixo estratégico
transversal aos demais, destinado a adequar e simplificar a envolvente regulamentar aplicável ao
comércio e aos serviços e a facilitar os objetivos da presente Agenda + Comércio 2030.
5 — Orçamentar, ainda que de forma indicativa, as medidas específicas integradas na Agen-
da + Comércio 2030, definir as respetivas fontes de financiamento e cronograma de operacionali-
zação, agregando-os nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
6 — Determinar que o modelo de governação da Agenda + Comércio 2030 é composto por
dois níveis:
a) Um nível de coordenação política, assegurado pelo membro do Governo responsável pela
área do comércio e serviços em articulação com outros membros do Governo em razão da matéria,
designadamente da digitalização e modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, do
trabalho, solidariedade e segurança social e da coesão territorial, com o objetivo de assegurar a
articulação e o reforço da cooperação entre as diversas áreas setoriais;
b) Um nível de acompanhamento e monitorização da implementação da Agenda + Comér-
cio 2030, assegurado por uma comissão de acompanhamento constituída por um representante
de cada uma das seguintes entidades:
i) Direção-Geral das Atividades Económicas, que preside;
ii) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
iii) Gabinete de Estratégia e Estudos;
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iv) IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
v) Programa Temático Inovação e Transição Digital;
vi) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
vii) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
viii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
7 — Estabelecer que podem participar nas reuniões da comissão de acompanhamento, a que
se refere a alínea b) do número anterior, outras entidades a convite da entidade que a preside.
8 — Determinar que:
a) A comissão de acompanhamento efetua uma avaliação anual da execução da Agenda + Co-
mércio 2030, apresentando ao membro do Governo responsável pela área do comércio e dos
serviços, até 31 de junho de cada ano, um relatório com eventuais propostas de revisão;
b) No final do ano de 2030 a comissão de acompanhamento procede a uma avaliação final da
execução da Agenda + Comércio 2030, apresentando ao membro do Governo responsável pela
área do comércio e dos serviços, até 31 de janeiro do ano seguinte, um relatório final;
c) Os membros da comissão de acompanhamento não auferem qualquer remuneração ou
abono pelo exercício de funções.
9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030
1 — Enquadramento e relevância das atividades de comércio e serviços
Um modelo de desenvolvimento económico tendo em vista um país mais sustentável e coeso ter-
ritorialmente só será alcançado se considerar as atividades de comércio e de serviços, em particular as
atividades voltadas para o consumidor, como o comércio retalhista, os serviços e a restauração e similares.
De acordo com as estatísticas do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), relativas às
empresas, disponíveis, reportadas a 2021, o comércio (secção G da Classificação Portuguesa de
Atividades Económicas — CAE Rev. 3, ou seja, comércio por grosso e a retalho incluindo a repara-
ção de veículos) representa 16 % das empresas não financeiras a nível nacional. Estas empresas
asseguram cerca de 19 % do emprego e apresentaram um volume de negócios de 158 mil milhões
de euros, cerca de 37 % do volume de negócios das empresas não financeiras, tendo contribuído
para a economia portuguesa com cerca de 20 % do valor acrescentado bruto (VAB).
O setor é constituído maioritariamente por micro e pequenas empresas (99,3 %) e por empre-
sas individuais (59 %) nas quais se incluem empresários em nome individual e trabalhadores inde-
pendentes. O número médio de pessoas ao serviço nas empresas deste setor é de 3,7 pessoas.
A crescente terciarização da economia tem vindo a dar um lugar de destaque ao setor dos
serviços. Estes asseguram um contributo essencial para a economia, dado o seu potencial de cres-
cimento não só a nível interno, mas também em termos de exportação e de internacionalização.
Em conjunto, os setores do comércio e da generalidade dos serviços representam mais de 80 %
das empresas não financeiras e mais de 70 % do volume de negócios e do VAB. Contrariamente
à balança comercial de bens, o saldo da balança comercial dos serviços é historicamente positivo.
De acordo com os dados do Banco de Portugal, em 2022 o excedente da balança de serviços
aumentou, em comparação com o ano anterior, 11 mil milhões de euros, com saldos de importações
acima dos valores pré-pandemia. Destacam-se, nas exportações, as viagens e turismo, os serviços
de transportes e os outros serviços fornecidos por empresas com taxas de variação homóloga de,
respetivamente, 110 %, 57 % e 23 %.
N.º 9
QUADRO I
Diário da República, 1.ª série
Universo das empresas não financeiras em 2021
Empresas Pessoal ao serviço Volume de negócios VAB
CAE Rev. 3 (total, secções A a J, L a N e P a S)
N.º % N.º % €M % €M %
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca. . . . . . . . . . . 126 000 9,39 % 207 247 4,89 % 8 624 2,00 % 2 289 2,10 %
Indústrias extrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 004 0,07 % 9 749 0,23 % 1 493 0,35 % 675 0,62 %
Indústrias transformadoras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 317 5,02 % 727 114 17,16 % 102 856 23,87 % 24 857 22,82 %
Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio . . . . . . . . . . . 4 705 0,35 % 13 857 0,33 % 23 065 5,35 % 3 695 3,39 %
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão
de resíduos e despoluição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 288 0,10 % 36 910 0,87 % 4 287 0,99 % 1 692 1,55 %
Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 355 7,25 % 379 599 8,96 % 27 656 6,42 % 8 740 8,02 %
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis
12 de janeiro de 2024
e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 729 16,07 % 798 772 18,86 % 157 840 36,63 % 21 525 19,76 %
Transportes e armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 483 2,72 % 188 973 4,46 % 20 971 4,87 % 6 359 5,84 %
Alojamento, restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 094 8,28 % 358 989 8,47 % 12 003 2,79 % 4 485 4,12 %
Atividades de informação e de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 595 1,83 % 146 102 3,45 % 17 147 3,98 % 8 348 7,66 %
Atividades imobiliárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 739 4,23 % 86 031 2,03 % 10 580 2,46 % 3 517 3,23 %
Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares . . . . . . 141 540 10,55 % 298 528 7,05 % 15 884 3,69 % 7 821 7,18 %
Atividades administrativas e dos serviços de apoio . . . . . . . . . . . . 186 484 13,89 % 514 947 12,16 % 13 040 3,03 % 7 466 6,85 %
Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 588 4,37 % 100 900 2,38 % 1 838 0,43 % 1 077 0,99 %
Atividades de saúde humana e apoio social . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 474 8,16 % 211 124 4,98 % 9 363 2,17 % 4 460 4,09 %
Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas. . . . 38 608 2,88 % 64 194 1,52 % 2 538 0,59 % 1 232 1,13 %
Outras atividades de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 113 4,85 % 93 186 2,20 % 1 704 0,40 % 676 0,62 %
Total empresas não financeiras . . . 1 342 116 100,00 % 4 236 222 100,00 % 430 888 100,00 % 108 914 100,00 %
Fonte: INE.
O universo dos serviços abrange uma grande diversidade de setores de atividade que se encontram sob tutela de diferentes áreas governa-
tivas.
O comércio e os serviços maioritariamente dirigidos ao consumidor representam quase 360 mil empresas (cerca de 27 % do total), asseguram
mais de 28 % do emprego e cerca de 40 % do volume de negócios das empresas não financeiras, contribuindo para a economia portuguesa com
cerca de 24 % do VAB (quadro ).
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N.º 9
QUADRO II
Diário da República, 1.ª série
Atividades de comércio e serviços maioritariamente dirigidas ao consumidor
Empresas Valor acrescentado bruto Pessoal ao serviço Volume de negócios
CAE Rev. 3 (total, secções A a J, L a N e P a S) — variante 27 (2)
N.º % € % N.º % € %
Total nacional das empresas não financeiras . . . . . 1 342 116 108 914 356 428 4 236 222 430 887 867 492
Comércio, manutenção e reparação, de veículos auto-
móveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 967 2,38 % 2 432 034 518 2,23 % 104 512 2,47 % 20 573 625 004 4,77 %
Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos
automóveis e motociclos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 315 4,42 % 10 160 417 354 9,33 % 241 763 5,71 % 80 510 581 126 18,68 %
Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e
motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 447 9,27 % 8 932 434 394 8,20 % 452 497 10,68 % 56 755 930 649 13,17 %
12 de janeiro de 2024
Restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 882 5,36 % 2 934 294 400 2,69 % 257 573 6,08 % 8 333 299 987 1,93 %
Atividades de aluguer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 531 0,26 % 1 069 141 787 0,98 % 13 697 0,32 % 2 577 292 799 0,60 %
Agências de viagem, operadores turísticos, outros ser-
viços de reservas e atividades relacionadas . . . . . . 4 116 0,31 % 135 147 660 0,12 % 12 213 0,29 % 1 101 709 032 0,26 %
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal
e doméstico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 600 0,34 % 109 005 257 0,10 % 8 138 0,19 % 293 118 190 0,07 %
Outras atividades de serviços pessoais . . . . . . . . . . . . 59 231 4,41 % 560 837 574 0,51 % 77 711 1,83 % 1 127 235 580 0,26 %
Total comércio e serviços. . . 359 089 26,76 % 26 333 312 944 24,18 % 1 168 104 27,57 % 171 272 792 367 39,75 %
Fonte: INE.
Se considerarmos as atividades que integrarão a base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, desig-
nada por «Cadastro comercial», elencadas no anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o
regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, verificamos que estas atividades represen-
tam cerca de 46 % do total das empresas não financeiras em Portugal e cerca de 44 % do emprego. Em 2021 asseguraram um volume de
negócios de cerca de 194 mil milhões de euros (45 % do volume de negócios gerado pelas empresas não financeira) e quase 36 % do VAB.
O comércio a retalho e a restauração e similares são os maiores empregadores do uni-
verso considerado representando, em conjunto, cerca de 17 % do emprego nas empresas não financeiras.
A atividade de «Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos», composta por 124 447 empresas (9 % das empresas não
financeiras), assegurou quase 11 % do emprego, 13 % do volume de negócios e 8 % do VAB (quadro ).
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N.º 9
QUADRO III
Diário da República, 1.ª série
Caracterização dos setores de atividade abrangido pelo Cadastro Comercial
Empresas Pessoal ao serviço Volume de negócios Valor acrescentado bruto
CAE Rev. 3 (total, secções A a J, L a N e P a S)
N.º % N.º % €M % €M %
45 — Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos 31 967 2,38 % 104 512 2,47 % 20 574 4,77 % 2 432 2,23 %
46 — Comércio por grosso (inclui agentes) exceto de veículos automóveis e
motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 315 4,42 % 241 763 5,71 % 80 511 18,68 % 10 160 9,33 %
47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos . . . . . 124 447 9,27 % 452 497 10,68 % 56 756 13,17 % 8 932 8,20 %
521 — Armazenagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 0,02 % 4 908 0,12 % 1 369 0,32 % 227 0,21 %
56 — Restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 882 5,36 % 257 573 6,08 % 8 333 1,93 % 2 934 2,69 %
62 — Consultoria e programação informática e atividades relacionadas . . . . 16 002 1,19 % 93 653 2,21 % 7 263 1,69 % 4 036 3,71 %
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692 — Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal . . . . . . . . . . 22 987 1,71 % 53 874 1,27 % 1 548 0,36 % 1 081 0,99 %
73 — Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião . . . . . . . . . . 5 821 0,43 % 16 085 0,38 % 1 743 0,40 % 473 0,43 %
74 — Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares . . . . . 20 207 1,51 % 33 219 0,78 % 1 380 0,32 % 649 0,60 %
77 — Atividades de aluguer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 531 0,26 % 13 697 0,32 % 2 577 0,60 % 1 069 0,98 %
78 — Atividades de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 794 0,06 % 111 138 2,62 % 1 755 0,41 % 1 589 1,46 %
79 — Agências de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
e atividades relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 116 0,31 % 12 213 0,29 % 1 102 0,26 % 135 0,12 %
81 — Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins 10 521 0,78 % 92 183 2,18 % 1 462 0,34 % 942 0,86 %
82 — Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas 166 846 12,43 % 239 604 5,66 % 5 104 1,18 % 2 917 2,68 %
93 — Atividades desportivas, de diversão e recreativas . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 354 0,99 % 30 349 0,72 % 1 238 0,29 % 614 0,56 %
95 — Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico . . . 4 600 0,34 % 8 138 0,19 % 293 0,07 % 109 0,10 %
96 — Outras atividades de serviços pessoais.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 231 4,41 % 77 711 1,83 % 1 127 0,26 % 561 0,51 %
Total atividades abrangidas pelo Cadastro
Comercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 615 831 45,89 % 1 843 117 43,51 % 194 135 45,05 % 38 860 35,68 %
Total empresas não financeiras. . . . . . . 1 342 116 100,00 % 4 236 222 100,00 % 430 888 100,00 % 108 914 100,00 %
Fonte: INE.
Tomando por referência o ano de 2019, observa-se, em 2021, uma recuperação na maioria dos indicadores económicos das atividades de
comércio e serviços. Contudo, alguns setores como o comércio a retalho, a restauração e similares, as atividades de aluguer, agências de viagens
e operadores turísticos, reparação de computadores e bens de uso pessoal doméstico, atividades de serviços administrativos e de apoio prestados
às empresas, atividades de reparação e serviços pessoais, registavam ainda valores aquém dos de 2019.
Denota-se em particular uma diminuição do número de pessoas empregadas em vários setores, o que evidencia a falta de mão-de-obra, em
particular nos de restauração e similares, agências de viagens/operadores turísticos e atividades de emprego (quadro ).
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N.º 9
QUADRO IV
Diário da República, 1.ª série
Evolução da situação das empresas de comércio e serviços, em 2021 face a 2019
Pessoal Volume
Empresas VAB
ao serviço de negócios
Atividade económica (Subclasse — CAE Rev. 3)
Comparação 2021 vs 2019
45 — Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,10 % -0,18 % -7,32 % 0,96 %
46 — Comércio por grosso (inclui agentes) exceto de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,06 % -0,37 % 8,01 % 14,52 %
47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -2,89 % -1,88 % 4,58 % 4,20 %
521 — Armazenagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,90 % 3,68 % -4,13 % 0,60 %
56 — Restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -5,63 % -9,13 % -21,16 % -28,59 %
62 — Consultoria e programação informática e atividades relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,72 % 25,95 % 38,45 % 44,70 %
12 de janeiro de 2024
692 — Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,31 % 0,27 % 6,36 % 12,93 %
73 — Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,68 % 7,23 % -1,32 % 3,90 %
74 — Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,57 % 11,02 % 6,58 % 11,97 %
77 — Atividades de aluguer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -2,51 % -3,14 % -11,40 % -3,34 %
78 — Atividades de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,57 % -9,44 % -2,25 % -2,16 %
79 — Agências de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . -11,52 % -18,70 % -63,21 % -63,76 %
81 — Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,20 % 5,72 % 18,90 % 17,18 %
82 — Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -2,25 % 2,61 % 12,52 % 21,15 %
93 — Atividades desportivas, de diversão e recreativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,18 % -0,12 % -24,10 % -27,55 %
95 — Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -5,12 % -3,33 % 13,43 % -0,67 %
96 — Outras atividades de serviços pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,82 % -4,39 % -10,91 % -18,49 %
Total Atividades abrangidas pelo Cadastro Comercial . . . . . . . . . -0,41 % -1,03 % 2,51 % 5,23 %
Total empresas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,80 % 0,25 % 4,42 % 4,31 %
Fonte: INE.
Assinala-se que o rácio entre a constituição e dissolução de empresas em período mais recente, no ano compreendido entre agosto de 2022
e julho de 2023, evidencia uma melhoria da situação económica dos setores do comércio e serviços, verificando-se que o número das empresas
constituídas supera largamente o número de empresas dissolvidas (em 70 %). Este rácio é particularmente significativo em algumas atividades
como as de programação informática e atividades relacionadas (301 %), emprego (308 %), agências de viagens e similares (223 %).
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N.º 9
QUADRO V
Diário da República, 1.ª série
Constituição e dissolução de empresas no ano compreendido entre agosto de 2022 e julho de 2023
Constituição de pessoas Dissolução de pessoas
coletivas coletivas Saldo
e entidades equiparadas e entidades equiparadas
Atividade económica (CAE Rev. 3)
Agosto de 2022 a julho de 2023
N.º C % N.º D % N.º % C/D
Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 476 3,00 % 712 3,42 % 764 207,30 %
Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos. . . . . . . . . . . . . . . . . 2 425 5,01 % 1 842 9,00 % 583 131,65 %
12 de janeiro de 2024
Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 347 6,92 % 2 734 12,99 % 613 122,42 %
Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 0,75 % 235 1,10 % 136 157,87 %
Restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 505 7,10 % 2 243 10,63 % 1 262 156,26 %
Consultoria e programação informática e atividades relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 090 4,60 % 521 2,37 % 1 569 401,15 %
Atividades jurídicas e de contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377 0,79 % 224 1,09 % 153 168,30 %
Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 0,86 % 225 1,09 % 175 177,78 %
Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 873 1,79 % 358 1,59 % 515 243,85 %
Atividades de aluguer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 0,58 % 95 0,43 % 180 289,47 %
Atividades de emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 0,47 % 52 0,25 % 160 407,69 %
Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas . . . . 346 0,64 % 107 0,52 % 239 323,36 %
Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 556 1,09 % 228 1,03 % 328 243,86 %
Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 885 1,89 % 469 2,23 % 416 188,70 %
Atividades desportivas, de diversão e recreativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 686 1,42 % 372 1,68 % 314 184,41 %
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 0,11 % 62 0,25 % 6 109,68 %
Outras atividades de serviços pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 986 1,98 % 602 2,94 % 384 163,79 %
Total atividades abrangidas pelo Cadastro Comercial. . . 18 878 38,99 % 11 081 52,61 % 7 797 170,36 %
Total empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 138 100,00 % 21 233 100,00 % 14 830 231,42 %
Fonte: INE.
A esmagadora maioria das empresas dos setores do comércio e dos serviços são micro e pequenas empresas (acima de 99 %) e 67 % são
empresas individuais, sendo particularmente expressivo nas atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas (95,6 %), nas
atividades de serviços pessoais (85,6 %) e na reparação de bens (79,9 %)
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N.º 9
QUADRO VI
Diário da República, 1.ª série
Forma jurídica das empresas por setor de atividade — Ano 2021
Forma jurídica das empresas
Atividade económica (Divisão — CAE Rev. 3) (2) Empresa individual Sociedade Total
N.º % N.º % N.º %
Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 875 46,53 % 17 092 53,47 % 31 967 100,00 %
Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos. . . . . . . . . . . . . 24 012 40,48 % 35 303 59,52 % 59 315 100,00 %
Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 291 58,89 % 51 156 41,11 % 124 447 100,00 %
Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 6,67 % 196 93,33 % 210 100,00 %
Restauração e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 894 52,72 % 33 988 47,28 % 71 882 100,00 %
Consultoria e programação informática e atividades relacionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 313 39,45 % 9 689 60,55 % 16 002 100,00 %
12 de janeiro de 2024
Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 821 55,78 % 10 166 44,22 % 22 987 100,00 %
Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 136 36,69 % 3 685 63,31 % 5 821 100,00 %
Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 295 65,79 % 6 912 34,21 % 20 207 100,00 %
Atividades de aluguer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 199 33,96 % 2 332 66,04 % 3 531 100,00 %
Atividades de emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 7,56 % 734 92,44 % 794 100,00 %
Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas 1 446 35,13 % 2 670 64,87 % 4 116 100,00 %
Atividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 034 66,86 % 3 487 33,14 % 10 521 100,00 %
Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 540 95,62 % 7 306 4,38 % 166 846 100,00 %
Atividades desportivas, de diversão e recreativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 058 52,85 % 6 296 47,15 % 13 354 100,00 %
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 674 79,87 % 926 20,13 % 4 600 100,00 %
Outras atividades de serviços pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 731 85,65 % 8 500 14,35 % 59 231 100,00 %
Total atividades selecionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . 415 393 67,45 % 200 438 32,55 % 615 831 100,00 %
Total das empresas não financeiras . . . . . . . . . . . . 873 370 65,07 % 468 746 34,93 % 1 342 116 100,00 %
Fonte: INE.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 12
Mas a relevância dos setores do comércio e dos serviços não se resume à sua expressão
numérica. Estes setores abrangem uma grande transversalidade de áreas de negócio, muitas
vezes de cariz familiar, que se alavancam mutuamente e representam um elemento essencial das
comunidades locais. Além da sua função de abastecimento de produtos e serviços relevantes para
a qualidade de vida das populações, são geradores de empregos e de oportunidades de desen-
volvimento económico local, contribuem para a coesão territorial, para a animação e identidade
social e cultural das cidades e povoações, potenciando a criação de laços sociais e culturais nas
comunidades locais.
O setor do comércio tem percorrido um caminho de grande transformação e modernização,
intimamente ligado à evolução socioeconómica e tecnológica, que se manifestou em grandes
mudanças nos padrões de distribuição, nomeadamente, na proliferação de novos formatos de
estabelecimentos e de canais de venda, na emergência de novas técnicas de gestão e de venda,
na relação com o consumidor e no sortido oferecido.
As alterações ocorreram não só do lado da oferta, como também do lado da procura, com a
emergência de um consumidor cada vez mais informado e exigente.
O sector do comércio caracteriza-se atualmente por uma dualidade de níveis de desenvolvi-
mento estratégico. Por um lado, pequenos negócios, muitas vezes de sobrevivência e familiares,
essencialmente voltados para o mercado interno e, por outro lado, a grande distribuição, caracteri-
zada por modelos de negócio de grandes empresas fortemente competitivas e inovadoras, inseridas
em cadeias nacionais e internacionais que, frequentemente, integram a produção e a logística,
acompanhando as grandes tendências do comércio europeu e internacional.
Grande parte das micro e pequenas empresas, do comércio e dos serviços, defrontam-se
com dificuldades de modernização e sobrevivência face ao aumento da concorrência, à evolução
tecnológica constante, a fragilidades ao nível da estratégia, da gestão e da qualificação dos seus
ativos materiais e humanos, à mudança no comportamento do consumidor, bem como às alterações
conjunturais disruptivas e, cada vez mais, frequentes.
A crise pandémica evidenciou a importância destes setores na estruturação da vida quotidiana,
na função abastecimento das comunidades, na vitalidade e animação dos territórios, dos centros
das cidades, dos bairros e das comunidades rurais. Não obstante, esta crise penalizou dupla-
mente o setor do comércio e dos serviços ao consumidor. Por um lado, pela retração do consumo
e, por outro, pelas medidas de confinamento necessárias para a preservação da saúde pública.
O impacto da pandemia na economia foi muito profundo, tendo sido seguido da eclosão da guerra
na Ucrânia e dos seus efeitos nas cadeias de abastecimento, no aumento dos preços da energia
e outras matérias-primas com impacto nos custos de produção e de funcionamento das atividades
económicas, bem como no crescimento da inflação.
É, assim, fundamental criar condições para que as empresas do comércio e serviços se adap-
tem às novas realidades do mercado, através de políticas públicas que incentivem a inovação e
o empreendedorismo, promovam a qualificação e a formação dos trabalhadores, o investimento
em tecnologia e inovação, que facilitem a internacionalização das empresas e que estimulem o
desenvolvimento de cadeias de valor mais sustentáveis e socialmente responsáveis.
O Programa do XXIII Governo Constitucional reconhece o papel fundamental que o comércio
e as atividades de prestação de serviços, em particular os serviços de restauração e similares,
desempenham na economia nacional, bem como que estes são determinantes para a recuperação
económica e a coesão social e territorial. Reconhece, ainda, que o apoio à inovação e modernização
destes setores constitui um eixo importante para o incremento da competitividade da economia
prevendo, para o efeito, um conjunto de medidas designadamente a aprovação e dinamização de
uma Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, enquanto documento estratégico
integrado de médio prazo para a valorização destas atividades.
Também no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competi-
tividade, um compromisso do Governo com os parceiros sociais, que visa, além de outros objetivos,
«Criar condições para reforçar a competitividade das empresas e o crescimento da produtividade,
estimulando os fatores que os determinam» o Governo assumiu o compromisso de «Aprovar a
Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, assente em:» § «a. Crescimento e
inovação (capacitação, transições verde e digital);» § «b. Competitividade urbana e coesão territorial
Diário da República, 1.ª série
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 13
(conhecimento e informação — cadastro comercial, regeneração urbana das áreas comerciais e
promoção e marketing).»
A presente Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030 (Agenda + Comér-
cio 2030) vem dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Governo, prevendo um con-
junto alargado de iniciativas e de medidas ajustadas às mudanças e novas realidades do mercado,
especificamente dirigidas para promover a recuperação económica e o aumento da resiliência e
da competitividade dos setores do comércio e dos serviços, diferenciando positivamente as micro
e pequenas empresas, as atividades com identidade histórica e cultural e a coesão territorial.
Salienta-se que a presente Agenda + Comércio 2030 se encontra alinhada com os vários ins-
trumentos de política pública, designadamente com o Programa Nacional de Reformas, que contém
a estratégia de médio prazo para responder aos principais desafios económicos e sociais do país;
com as Grandes Opções 2023-2026, com a Estratégia Portugal 2030 enquanto principal referen-
cial de planeamento das políticas públicas e elemento enquadrador e estruturador dos grandes
programas de modernização com o financiamento de fundos da União Europeia (UE), e as quatro
Agendas Estratégicas: «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdades», «Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento»,
«Transição climática e sustentabilidade dos recursos» e «Um país competitivo externamente e
coeso internamente». Encontra-se também alinhada com o Plano de Recuperação e de Resiliên-
cia (PRR) e com o Plano de Ação para a Transição Digital com a Agenda de Inovação para a Agri-
cultura 2020-2030 — Terra Futura, nomeadamente na sua Iniciativa Emblemática 9 — «Promoção
dos produtos agroalimentares portugueses», e com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes.
Importa, também, salientar que as medidas de financiamento a que as empresas do comércio
e dos serviços se poderão candidatar não se esgotam nas medidas previstas na Agenda + Comér-
cio 2030, podendo ser enquadradas por outros instrumentos de financiamento de abrangência
transversal.
Com efeito, as medidas da presente Agenda + Comércio 2030 são complementadas por medidas
de outros programas para dar resposta aos seus objetivos estratégicos. São exemplos os apoios
à digitalização das empresas em que assumem particular relevância iniciativas do PRR no âmbito
da componente Empresas 4.0 como a «Academia Portugal Digital», uma plataforma que disponibi-
liza conteúdos e ferramentas de formação para a economia digital para apoiar os empresários do
comércio e serviços na digitalização do seu negócio; a medida «Emprego+Digital 2025»; a medida
«Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade» que
certificam a maturidade digital das empresas; e o Programa «Internacionalização via E-commerce»
que visa apoiar projetos individuais de PME que visem a concretização de estratégias de interna-
cionalização digital, apoiando a presença nos canais online criação de lojas próprias e/ou adesão
a marketplaces e desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Refira-se, por fim, que a Agenda + Comércio 2030 não é estanque podendo as medidas ser
reforçadas ou revistas, bem como ser incluídas novas medidas consoante a evolução conjuntural
e setorial e a avaliação efetuada pelo grupo de acompanhamento.
2 — Eixos estratégicos da Agenda + Comércio 2030
A Agenda + Comércio 2030 tem como objetivo global a definição de uma estratégia setorial
inovadora destinada a promover a revitalização e dinamização dos setores do comércio e dos servi-
ços, a nível nacional e local, em particular das micro, pequenas e médias empresas (PME), através
da implementação de medidas de política pública que promovam a qualidade, a modernidade, a
inovação, a sustentabilidade, a atratividade, a visibilidade, a qualificação, e a criação de emprego
nestes setores, tornando-os mais competitivos e capazes de responder aos desafios estruturais e
maximizar as oportunidades subjacentes à aceleração transformacional em curso.
A Agenda + Comércio 2030 pretende também potenciar o importante papel que as associações
empresariais regionais podem desempenhar na execução das políticas públicas destinadas aos
setores do comércio, serviços e restauração, através do seu envolvimento em várias medidas, quer
na respetiva dinamização, quer como destinatárias de ações de capacitação tendo em vista uma
melhor qualidade do apoio e prestação de informação aos seus associados.
Diário da República, 1.ª série
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Para o efeito, estabelece um conjunto de medidas e orientações para estes setores no hori-
zonte temporal 2023-2030, estruturadas em cinco eixos estratégicos, os quais se desdobram em
vinte medidas focadas na transição digital e na sustentabilidade económica ambiental, na promoção
do comércio local e de proximidade, na coesão territorial, bem como na qualificação e informação
dos operadores económicos e profissionais e na produção de informação que permita um melhor
conhecimento destes setores.
Como instrumento facilitador dos seus desígnios, a Agenda + Comércio 2030 integra um eixo
estratégico transversal destinado à promoção das alterações legislativas e de simplificação admi-
nistrativa adequadas.
2.1 — Eixo Estratégico I: Promover a Inovação, a Digitalização
e a Sustentabilidade do Comércio e dos Serviços
A transição digital e a sustentabilidade ambiental constituem duas das prioridades mais rele-
vantes da presente década. As tecnologias de informação e comunicação assumem um papel deter-
minante na competitividade do tecido económico. A sustentabilidade ambiental, condição essencial
para alcançar a neutralidade carbónica e um melhor aproveitamento dos recursos mantendo os
níveis de crescimento económico, implica uma mudança de paradigma e constitui o maior desafio
para as empresas face à necessidade de alterações estruturais nos seus processos de gestão
interna, no modo de prestação de serviços, nos padrões de comportamento e de consumo. Neste
processo, o recurso a tecnologias digitais é também essencial.
Para que a economia nacional seja competitiva a aceleração da transição digital e verde são
incontornáveis, tornando-se fundamental a adoção de medidas de política pública que as promovam.
No que respeita à digitalização, observa-se que Portugal tem vindo a desenvolver esforços no
sentido de convergir com os países melhor classificados, através de um conjunto de instrumentos
de planeamento e de política pública, dos quais se destacam: o Plano de Ação para a Transição
Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril; a Iniciativa
Nacional Competências Digitais (INCoDe.2030), criada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 26/2018, de 8 de março, que concretiza uma estratégia para o desenvolvimento digital, alinhada
com a iniciativa «Indústria 4.0 — Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia», tendo
como horizonte posicionar Portugal, em 2030, entre os países europeus de topo em matéria de
competências digitais.
De acordo com a edição de 2022 do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (DESI),
Portugal ocupa o 15.º lugar entre os 27 Estados-Membros da UE, tendo subido uma posição com-
parativamente ao DESI de 2021 e quatro posições relativamente a 2020.
No que respeita à integração das tecnologias digitais nas atividades empresariais, Portugal
ocupa o 12.º lugar entre os países da UE, subindo cinco posições em relação a 2021. A percen-
tagem de empresas portuguesas que vendem em linha registou uma quebra, de 19 % para 16 %,
que se refletiu no volume de negócios do comércio eletrónico, que passou de 16 % para 13 %.
Em contrapartida, melhorou a percentagem de empresas que partilha de informação por via ele-
trónica (de 42 % para 52 %) e na utilização de redes sociais (de 16 % para 26 %). O desempenho
das empresas portuguesas manteve-se em matéria de venda em linha transfronteiras (8 %), em
faturação eletrónica (17 %) e em utilização de megadados (11 %).
Portugal ocupa o 14.º lugar na dimensão «serviços públicos digitais», estando alinhado com
a média da UE. Em termos de formulários pré-preenchidos está 12 pontos percentuais acima da
média da UE (76 % contra 64 %) e tem um desempenho equiparado à média da UE na prestação
de serviços públicos para as empresas, em formato digital (82 %).
Na dimensão «capital humano», Portugal melhorou quatro lugares comparativamente ao
ano anterior, passando a ocupar a 14.ª posição, em linha com a média da UE. Com um resultado
ligeiramente superior à média da UE (55 % encontra-se a população portuguesa que possui com-
petências digitais básicas) para prosperar num mundo digitalizado e contribuir para a adoção de
tecnologias digitais e dos serviços em linha em Portugal. Na dimensão «conectividade», Portugal
ocupa o 18.º lugar, descendo três posições relativamente ao ano anterior.
Diário da República, 1.ª série
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Os resultados alcançados decorrem da prioridade dada pelo Governo à transformação digital
através de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e políticas públicas. No entanto,
há ainda dimensões em que é preciso melhorar substancialmente, como é o caso da integração de
tecnologias digitais nos sistemas das empresas e do desenvolvimento do e-commerce, nos setores
do comércio e dos serviços.
São muitas as oportunidades para as empresas, mas são também muitos os desafios que
devem ser encarados e trabalhados de forma coordenada, em particular no que respeita à digita-
lização das micro e pequenas empresas.
A sustentabilidade e a transição verde é, também, uma janela de oportunidade para as empre-
sas. Pressupõe poupanças de recursos, o desenvolvimento de novos modelos de negócio asso-
ciados à reparação, à reciclagem, à prestação de novos serviços. Pressupõe uma reorganização
do trabalho, novas qualificações e perfis profissionais. A transição tem alguns custos elevados de
adaptação, mas potenciará poupanças no futuro. As empresas que fizerem esta transição têm a
possibilidade de obter ganhos de produtividade quer pela poupança de recursos, quer pela diferen-
ciação e notoriedade junto dos consumidores, cujos comportamentos e opções de consumo são
também determinantes na condução destas mudanças.
A relevância desta transição tem sido colocada no topo das prioridades a nível global, europeu
e nacional. A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada na Cimeira da Organização
das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, aborda as várias dimensões do desenvolvimento
sustentável (sócio, económico, ambiental) através de 17 objetivos.
Ao nível da UE destaca-se a nova estratégia industrial para a Europa (COM/2020/102 final, de
10 de março) que lançou as bases de uma política destinada a apoiar a dupla transição — ecológica
e digital — com o objetivo de tornar a economia da UE mais competitiva no plano mundial e reforçar
a autonomia estratégica da Europa; o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019) 640 final, de 11 de
dezembro), que define um roteiro para que a UE atinja a neutralidade climática até 2050, uma eco-
nomia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva; o novo Plano de Ação para a
Economia Circular (COM/2020/98 final, de 11 de março), que constitui um dos principais alicerces
do Pacto Ecológico Europeu, o novo roteiro da Europa para o crescimento sustentável.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume a inovação e a digitalização como eixos
estratégicos de transformação do perfil da economia nacional, como forma de gerar mais valor, criar
mais riqueza e vantagens competitivas nos mercados, bem como de reverter a posição geográfica
periférica de Portugal, adquirindo uma nova centralidade e usando o digital como instrumento de
coesão territorial. Encontra-se, também, alinhado com a política europeia e com os objetivos do
desenvolvimento sustentável, definindo como desafios estratégicos a digitalização e a transição
climática e sustentabilidade dos recursos como desafios estratégicos nucleares.
Promover a inovação, a digitalização e a sustentabilidade económica e ambiental do comér-
cio e serviços constitui, assim, um dos eixos estratégicos da Agenda + Comércio 2030, visando
desenvolver programas específicos e instrumentos que permitam apoiar os operadores económicos
destes setores. Para o concretizar são definidas quatro medidas: (1) «Aceleradoras do comércio
digital»; (2) «Bairros comerciais digitais», (3) «Programa Empresas 4.0 — Digitalizar o Comércio e
os Serviços», (4) «+ Sustentabilidade no comércio e serviços». As medidas são especificadas no
ponto 3 da presente Agenda + Comércio 2030.
2.2 — Eixo Estratégico II: Requalificar e Modernizar o Comércio de Proximidade
O comércio está na origem da formação das cidades e as atividades comerciais sempre estive-
ram associadas ao desenvolvimento urbano dadas as suas valências e dinâmicas que extravasam
a mera função económica. Na atualidade são as atividades terciárias o principal motor económico
e força motora do desenvolvimento urbano. O comércio é dos setores com maior potencial para
reforçar a coesão territorial em todas as suas declinações e assimetrias, reforçando a cooperação
interurbana e rural-urbana e permite, com base no potencial endógeno, diversificar a base econó-
mica, promovendo o aparecimento de novas atividades geradoras de valor e criadoras de emprego.
Trata-se de uma atividade económica de base territorial que permite estabelecer atividades e redes
Diário da República, 1.ª série
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(em toda a cadeia quer agroalimentar, quer logística), potenciador dos recursos próprios da com-
petitividade territorial e favorecedor da convergência regional.
Releva-se, ainda, o papel do comércio e dos serviços de proximidade ao consumidor final, no
atual contexto de alterações sociais, económicas, culturais e demográficas, por serem promotores
e potenciadores do melhor aproveitamento do potencial endógeno do território, enquanto suporte
de um desenvolvimento económico e social sustentado, valorizador e competitivo, promovendo o
aparecimento de novas atividades geradoras de valor e criadoras de emprego. O comércio, serviços,
designadamente os da restauração e similares, criam emprego, geram movimentação de bens e
capitais, atraem pessoas às comunidades onde se localizam, dando um contributo muito relevante
quer para o desenvolvimento urbano, quer para o desenvolvimento das economias locais, estimu-
lando a economia e o emprego nestas regiões e estando estreitamente ligados a outros setores,
como o turismo e a cultura, desenvolvendo sinergias que se impulsionam mutuamente. Ao nível
das cidades relevam não só os centros principais, mas também os centros de proximidade nos
bairros populacionais. Neste contexto, salienta-se também a relevância das redes de distribuição
mais curtas e que promovem, simultaneamente, organizações territoriais que potenciam produções
e consumos de proximidade, nomeadamente fomentando a valorização das infraestruturas de
distribuição local, incluindo mercados e feiras.
O Programa do Governo reconhece a importância das atividades de comércio, serviços e
restauração e similares, para a economia nacional, bem como o seu contributo determinante para
a recuperação económica e para a promoção da coesão social e territorial, prevendo um conjunto
de medidas para dinamizar estes setores.
A importância do comércio enquanto fator de desenvolvimento urbanos e de coesão territorial é
também reconhecido no contexto da UE. Salienta-se a recente Resolução do Parlamento Europeu, de
17 de janeiro de 2023, sobre a criação de uma capital europeia do comércio local [2022/2874(RSP)],
na qual o Parlamento Europeu reconhece que pequenas empresas do setor retalhista são essenciais
para as comunidades locais urbanas e rurais, contribuindo diretamente para manter a dinâmica dos
centros das cidades e para combater o despovoamento rural. Reconhece também que o comércio
retalhista contribui para a prosperidade, a inclusão e o bem-estar dos cidadãos, para a vida cul-
tural local e para o património das cidades, assegura um número significativo de oportunidades
de emprego nestas comunidades e melhores experiências para os consumidores. Reconhece,
também, que a falta de comércio local contribui para a degradação social, económica e física dos
centros e dos bairros urbanos e para a degradação da segurança, sendo uma das razões do des-
povoamento das zonas rurais. Destaca o contributo do comércio local para a redução da pegada
carbónica, uma vez que se abastece frequentemente junto de fornecedores locais. Conforme
referido na presente resolução, o apoio às pequenas empresas do comércio o local, bem como a
sensibilização dos consumidores para a sua importância, é crucial para estimular a economia e
para assegurar cadeias de abastecimento mais curtas, mais ágeis e mais seguras, contribuindo
para a transição ecológica.
Nesse sentido, o Parlamento Europeu insta os Estados-Membros a adotarem medidas para revi-
talizar, modernizar e adaptar os modelos de negócio no setor do pequeno retalho, designadamente
a fazer face à evolução tecnológica, em matéria de ambiente e de aprovisionamento energético.
Insta, ainda, a Comissão e os Estados-Membros a incentivar o desenvolvimento de estratégias
locais eficazes, capazes de orientar as políticas públicas com impacto real na vida e no trabalho dos
pequenos retalhistas. Insta os «Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a incluírem
o setor retalhista como uma prioridade transversal nos seus programas operacionais, políticas de
desenvolvimento urbano e rural, estratégias de especialização inteligente e acordos de parceria
para o período de 2021-2027, a fim de financiar os projetos de apoio ao setor retalhista».
A revitalização do comércio está intimamente relacionada com a qualificação urbana, seja
pela requalificação, revitalização ou reabilitação do espaço público e privado, seja pela atratividade
que este exerce nos seus habitantes e visitantes. O ordenamento do espaço urbano promove um
adequado desenvolvimento das atividades comerciais e de lazer, sendo muito relevante definir
políticas públicas que conjuguem aspetos de ordenamento com a modernização e requalificação
dos estabelecimentos comerciais.
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Salienta-se, por fim, que o envelhecimento da população tem também vindo a evidenciar a
necessidade de políticas urbanas que prevejam soluções que assegurem uma melhor qualidade
de vida das populações seniores, seja na perspetiva de atrair uma maior presença de pessoas em
idade ativa (essencial para garantir oferta de emprego, investimento e competitividade) através de
políticas de atratividade e captação de talentos, seja na resposta à crescente procura das popula-
ções por uma melhor longevidade.
O eixo estratégico «Requalificar e modernizar o comércio de proximidade» encontra-se alinhado
com o Programa do Governo no que respeita ao objetivo de «reforçar as respostas do território à
qualidade de vida das populações, apostando na acessibilidade das estruturas urbanas e dos equi-
pamentos tornando-os mais inclusivos e mais adaptados a condições físicas de cada ciclo de vida».
Para concretizar o eixo estratégico «Requalificar e modernizar o comércio de proximidade»
são definidas na presente Agenda + Comércio 2030 quatro medidas; (1) «+ Comércio e Serviços
no Território»; (2) «Comunidades Amigas da Longevidade»; (3) «Comércio com História 2.0»;
(4) «Programa Urbano Requalificação Mercados Municipais». As medidas são especificadas no
ponto 3 da presente Agenda + Comércio 2030.
2.3 — Eixo Estratégico III: Aumentar o conhecimento no comércio e serviços
A informação e o conhecimento são determinantes para o desenvolvimento das atividades
económicas e a competitividade da economia. Para que os decisores políticos adotem as medidas
de política pública adequadas aos setores do comércio e serviços, necessitam de informação que
lhes permita conhecer os setores, a sua caracterização, a sua distribuição geográfica no território,
os seus pontos fortes e as suas fragilidades e constrangimentos.
A capacidade para avaliar e compreender a evolução da realidade do comércio, nomeadamente
do comércio local de proximidade e de gizar políticas públicas que possam ser eficazes e alcançar
os objetivos pretendidos, exige instituições públicas dotadas dos meios adequados à prossecução
das respetivas competências e da melhor e mais atualizada informação.
Os operadores económicos necessitam de ter acesso à informação que lhes permita tomar
decisões sobre as atividades que pretendem desenvolver, sobre todas as formalidades e outras
obrigações que devem cumprir no acesso e exercício das suas atividades, sobre as oportunidades
de financiamento, de forma clara e acessível.
Neste âmbito a interação entre as diversas partes interessadas — entidades públicas, estruturas
associativas empresariais, académicos e outras entidades relevantes — através de uma plataforma
de diálogo que promova esse conhecimento e o levantamento e disseminação de boas práticas,
será um elemento facilitador da adoção de políticas e medidas que respondam às necessidades
dos setores, bem como de um melhor apoio e aconselhamento aos operadores económicos.
Para facilitar o cumprimento das obrigações no acesso e exercício das atividades económicas
do comércio, importa promover o acesso centralizado a toda a informação relevante e fidedigna,
proveniente de múltiplas fontes, em formato digital, de modo intuitivo e interativo, sobre todas as
formalidades e outras obrigações associadas à sua atividade económica.
A par da informação sobres os estabelecimentos comerciais, importa também promover o
conhecimento sobre os mercados, as feiras e as romarias que, além de fontes privilegiadas de
abastecimento da população, desempenham, também, funções sociais e recreativas extremamente
importantes o que lhes confere um estatuto importante. Além de serem um meio privilegiado para
promover produtos regionais, bem como o escoamento de pequenas produções — para alguns
pequenos produtores, essencialmente agrícolas, são, muitas vezes, a única forma que têm ao seu
alcance para chegar até ao consumidor — são uma realidade milenar, um património histórico e
cultural de relevo, que deve ser preservado e divulgado, também enquanto fator de atração turística.
Para concretizar o objetivo estratégico «Aumentar o Conhecimento no Comércio e Servi-
ços» preveem-se especificamente quatro medidas: (1) «Observatório do Comércio e Serviços»;
(2) «Informação de Apoio ao Comerciante»; (3) «Mapa do Comércio, Serviços e Restauração»;
(4) «Inventariação e Promoção de Festas, Feiras e Romarias». As medidas são especificadas no
ponto 3 da presente Agenda + Comércio 2030.
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2.4 — Eixo Estratégico IV: Reforçar as Qualificações no Comércio e Serviços
Para que as empresas sejam competitivas é crucial investir continuamente nas pessoas e
nas suas competências, tanto no sistema educativo como ao longo da vida. As competências dos
empresários e dos seus recursos humanos são determinantes para que as empresas possam dar
resposta aos desafios de gestão e de transformação, designadamente ao nível da sustentabilida-
de — económica, social e ambiental — e da economia digital, áreas em que as qualificações são
centrais para uma efetiva adaptação às mudanças necessárias para promover a sua competitividade,
para desenvolver as competências adequadas às necessidades do mercado, às expectativas dos
consumidores, à internacionalização das empresas.
Um maior nível de profissionalização dos operadores e a melhor qualidade do serviço que é
prestado, são condições fundamentais para prosperar num mercado tão competitivo. A valoriza-
ção das profissões e profissionais do comércio e dos serviços só será possível com medidas de
capacitação e formação profissional adequada e voltada para um mercado, interno e externo, em
constante evolução, bem como para as expectativas dos consumidores cada vez mais exigentes
e informados.
Alinhado com os objetivos do Portugal 2030, importa promover medidas de qualificação de
empresários e de trabalhadores das empresas em domínios relevantes para as estratégias de ino-
vação, internacionalização, digitalização, modernização, sustentabilidade, capacidades da gestão
empresarial adequadas aos novos modelos de negócios das empresas, bem como a adaptação
e especialização dos trabalhadores ajustando as suas competências às novas tendências do
comércio e serviços.
Neste âmbito, serão acionados os instrumentos de política pública destinados a assegurar a
qualificação dos agentes económicos e as competências dos recursos humanos, adequados às
necessidades das empresas.
Será, ainda, promovida a qualificação das estruturas associativas pelas entidades compe-
tentes relevantes, de modo a aumentar a qualidade do apoio, informação e aconselhamento aos
operadores económicos.
Para concretizar este eixo estratégico de reforçar as qualificações no comércio e Serviços
preveem-se três medidas: (1) «Pacto para a Capacitação dos Operadores Económicos»; (2) «+ Capa-
citação e Qualificação no Comércio e Serviços»; (3) «+ Emprego e Empreendedorismo no Comércio
e Serviços». As medidas são especificadas no ponto 3 da presente Agenda + Comércio 2030.
2.5 — Eixo Estratégico V: Promover o Comércio e os Serviços
Para a revitalização e dinamização dos setores do comércio e dos serviços é, também, fun-
damental promover o comércio local e de proximidade e desenvolver medidas destinadas a divul-
gar e valorizar a produção nacional e a sua comercialização, bem como os serviços, como vetor
estratégico para aumentar a notoriedade dos produtos portugueses, a promoção da diversidade
e singularidade das produções nacionais, evidenciando os seus elementos diferenciadores como
uma mais-valia competitiva.
Importa, assim, aprofundar a comunicação sobre a oferta de produtos e serviços de qualidade,
designadamente no sentido de promover a sua visibilidade internacional. Com efeito, Portugal dispõe
de um vasto e diversificado leque de produtos endógenos de qualidade e singularidade, associados
às mais variadas regiões do país. A promoção do comércio destes produtos, a nível nacional e
internacional e junto da população turista, é fundamental para a valorização e preservação destas
produções e promover o crescimento e riqueza dos territórios.
A notoriedade das marcas nacionais encerra um grande potencial para arrastamento de outras
empresas na cadeia de valor, quer dos produtores de matérias-primas, quer de prestadores de
serviços, designadamente através de processo de integração vertical, incrementando a capacidade
competitiva dessas empresas.
Com esse desígnio serão, designadamente, exploradas as oportunidades da rede de comércio
e serviços portugueses da diáspora e a reorientação estratégica e reforço do programa «Portugal
Sou Eu».
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Assim, para promover o comércio e os serviços, além do contributo de outras medidas da
presente Agenda + Comércio 2030, preveem-se especificamente cinco medidas: (1) «Comércio
e serviços portugueses no Mundo»; (2) «Promoção e internacionalização de produtos e serviços
portugueses»; (3) «Campanha de promoção do Comércio de Proximidade» (4) «Comprar em Por-
tugal»; (5) «+ Comércio Transfronteiriço». As medidas são especificadas no ponto 3 da presente
Agenda + Comércio 2030.
3 — Medidas da Agenda + Comércio 2030
3.1 — Eixo estratégico I: Promover a inovação, a digitalização
e a sustentabilidade do comércio e serviços
3.1.1 — Medida 1: Aceleradoras de comércio digital
Objetivo: Incentivar a adoção de tecnologias digitais pelas micro e PME dos setores do comér-
cio e serviços.
Descrição: Conforme previsto no Programa do Governo, este deverá «estimular a digitaliza-
ção de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais
de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos
com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação»,
designadamente através de aceleradoras de comércio digital.
A medida encontra-se prevista no âmbito da componente C.16 — Empresas 4.0, do PRR,
e enquadra o financiamento de consórcios que dinamizarão um conjunto de «Aceleradoras de
comércio digital» distribuídas por todo o território nacional, ao nível das NUT III. Com base em
diagnósticos de maturidade digital de micro e PME do comércio e serviços de proximidade, as
aceleradoras de comércio digital promoverão o apoio da digitalização das empresas, mediante
avaliação e diagnóstico dos seus níveis de digitalização e o fornecimento de serviços que permitam
incrementar a presença digital (mediando um catálogo de serviços digitais de adesão simplificada)
efetuando, também, um acompanhamento de proximidade durante o período de execução da medida.
A medida encontra-se em curso, tendo sido selecionados os 7 consórcios que irão dinamizar
as 25 aceleradoras de comércio digital.
Metas: Financiamento de 7 consórcios, dinamização de 25 aceleradoras de comércio digital,
apoio de 25 000 empresas, para a sua transição digital.
Áreas governativas: Ministério da Economia e do Mar (MEM), Secretário de Estado da Digi-
talização e da Modernização Administrativa (SEDMA).
Fonte de financiamento: PRR.
Montante: 55 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2023-2.º semestre de 2025.
3.1.2 — Medida 2: Bairros comerciais digitais
Objetivo: Dinamização de áreas urbanas com densidade comercial com recurso a tecnologias
digitais.
Descrição: Conforme previsto no Programa do Governo, este deverá «estimular a digitaliza-
ção de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os seus canais
de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os processos
com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação»,
designadamente através de bairros comerciais digitais.
A medida encontra-se definida na componente C16 — Empresas 4.0 do PRR e consiste
na reabilitação urbanística de zonas delimitadas no espaço público com uma elevada vitalidade
comercial através do recurso a tecnologia digital. Inclui a digitalização dos operadores económicos
e dos seus modelos de negócio, o comércio em linha, soluções de logística integrada, entre outras.
Os bairros comerciais digitais serão desenvolvidos e geridos por consórcios entre associações
empresariais e autarquias locais.
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A medida encontra-se já em curso, tendo sido aprovados 95 bairros comerciais digitais, que
importa agora operacionalizar.
Metas: Apoiar 95 bairros comerciais digitais.
Áreas governativas: MEM, SEDMA.
Fonte de financiamento: PRR.
Montante: 79 milhões de euros.
Calendário de execução e monitorização: 1.º semestre de 2023-2.º semestre de 2025.
3.1.3 — Medida 3: Programa Empresas 4.0 — Digitalizar o comércio e os serviços
Objetivo: Impulsionar a transformação digital do comércio e dos serviços, em complemento da
atividade das aceleradoras do comércio digital e dos bairros comerciais digitais.
Descrição: Dinamizar apoios à digitalização nas empresas através de:
Ação 1: «Sistema de Incentivo a Ações Coletivas», complementares às medidas «Aceleradoras
de Comércio Digital» e «Bairros Comerciais Digitais», inscritas na componente 16 — Digitalização
das empresas do PRR, visando apoiar a digitalização das empresas. Esta distingue-se das medi-
das da componente C16 do PRR por calendários distintos e por tipologias de investimento ou de
promotores diferentes, sendo neste caso previsível a necessidade de continuar a apoiar o processo
de transformação digital para além do período de execução do PRR.
Ação 2: «Sistema de Incentivos à Qualificação das PME», tendo em vista, designadamente a
inovação organizacional, de gestão e logística; a digitalização e transformação digital das empresas;
a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos; a criação de marcas,
bem como a sustentabilidade e ecoinovação. Pretende-se estimular a competitividade e ganhos de
escala das empresas de menor dimensão dando, em simultâneo, resposta ao previsto no Programa
do Governo no que respeita a «Incentivar e dinamizar programas de digitalização e presença online
para o tecido empresarial português, com foco particular no comércio».
Meta: Abranger, pelo menos 2500 empresas.
Áreas governativas: MEM, SEDMA.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse).
Montante: 10 milhões de euros.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2027.
3.1.4 — Medida 4: + Sustentabilidade no comércio e serviços
Objetivo: Estimular a adoção de medidas que permitam uma maior eficiência na utilização dos
recursos e a transição para uma economia circular.
Descrição: Serão apoiados projetos de empresas, de forma individual ou em copromoção
(consórcios e redes de empresas e de entidades do sistema científico e tecnológico), através de
ações de apoio a projetos no âmbito da conceção de novos modelos de negócio assentes em
lógicas «product-as-a-service», na reutilização de materiais ou em economia de partilha; e de
apoio a projetos de comércio eletrónico inovadores associados à economia circular que visem,
designadamente, a otimização da logística, a redução e reutilização da embalagem, uma maior
eficiência energética.
Metas: Apoiar, no mínimo, 5200 empresas.
Áreas governativas: Ministério da Coesão Territorial (MCT), MEM.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse) + Fundo de Modernização do Comércio (FMC).
Montante (indicativo): 75 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2027.
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3.2 — Eixo estratégico II: Requalificar e modernizar o comércio de proximidade
3.2.1 — Medida 5: + Comércio e Serviços no Território
Objetivo: Impulsionar a criação, modernização ou expansão de micro e pequenas empresas
do comércio e dos serviços de base territorial.
Descrição: Conforme previsto no Programa do Governo, relativamente aos setores do comércio,
serviços e restauração, este deverá «Dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificida-
des destas atividades, promovendo a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos
de suporte à modernização e requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030».
Pretende-se com esta medida apoiar investimentos de pequena dimensão que se destinem,
quer à criação de micro e pequenas empresas, quer à expansão ou modernização da atividade de
empresas existentes, contribuindo para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência
das economias locais, bem como investimento empresarial enquadrado em estratégias e abordagens
territoriais. Neste âmbito, serão apoiados investimentos de base territorial que poderão abranger
diversas vertentes, nomeadamente em torno da modernização do espaço físico; acessibilidade de
pessoas com deficiência, transição digital e valorização dos produtos endógenos territoriais.
Metas: Apoiar a requalificação de, pelo menos, 2100 estabelecimentos comerciais.
Áreas governativas: MCT, MEM.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse) + FMC.
Montante (indicativo): 30 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2027.
3.2.2 — Medida 6: Comunidades Amigas da Longevidade
Objetivo: Promover nas cidades/vilas do país a melhoria da qualidade de vida das populações
mais idosas, reforçando as ações (públicas ou privadas) que vão ao encontro das necessidades
específicas deste grupo etário.
Descrição: Realização de um conjunto de projetos piloto, assente numa parceria entre Confe-
deração do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e associações empresariais distribuídas pelo
território nacional e envolvendo municípios e comunidades locais, onde serão testadas um conjunto
de ações com base no referencial desenvolvido no âmbito dos trabalhos do Observatório «Serviços,
Competitividade Urbana e Coesão Territorial», da CCP, definidas em sede do estudo prévio a rea-
lizar, e visando a criação de uma «Carta das Cidades Amigas da Longevidade». Incluem-se neste
referencial, ações na área da mobilidade (por exemplo: entregas/serviços ao domicílio, serviços
de acompanhamento, serviços de utilização de viaturas elétricas para pessoas com deficiência
motora); na área da integração social (por exemplo: instalações culturais polivalentes), na área da
oferta de bens e serviços (por exemplo: organização de gestão coletiva em termos de logística de
entregas, de assistência social, sociocultural, etc.)
O objetivo é apresentar um modelo de comunidade que dê resposta a dois tipos de desafios:
os que decorrem do envelhecimento da população no que respeita à procura de soluções que asse-
gurem uma melhor qualidade de vida e a necessidade de as rejuvenescer, assegurando uma maior
presença de pessoas em idade ativa, promovendo políticas de atratividade e captação de talentos.
A promoção destas comunidades locais integrará várias vertentes, designadamente a componente
coletiva de atividades de dinamização do comércio, da cultura, com impacto nas diferentes faixas
etárias, reforçando a solidariedade intergeracional e o combate ao isolamento.
Metas: Criação da «Carta das Cidades Amigas da Longevidade».
Áreas governativas: Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS),
MEM.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse).
Montante (indicativo): 5 Milhões de euros.
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Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-1.º semestre de 2027.
3.2.3 — Medida 7: Comércio com História 2.0
Objetivo: Dinamizar o Inventário Nacional do Comércio com História ampliando a sua cober-
tura territorial.
Descrição: Conforme previsto no Programa do Governo, este deverá «potenciar o Comércio
com História […] através de outras medidas promocionais, designadamente através da plataforma
Comércio com História».
Tendo em vista atualizar e ampliar o Inventário no âmbito do Programa «Comércio com História»
serão efetuadas campanhas de informação junto de operadores económicos e seus representantes,
em articulação com as autarquias locais, e assegurar a participação em eventos relevantes, de
modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização.
Metas: 25 sessões para as autarquias e operadores económicos, diretas ou em articulação
com as Comunidades Intermunicipais (CIM) e com as Regiões Autónomas.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: Não aplicável.
Montante (indicativo): Não aplicável.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2030.
3.2.3 — Medida 8: Programa Urbano para a Valorização dos Mercados Municipais
Objetivo: Contribuir para a requalificação e modernização de mercados municipais e a comer-
cialização em cadeias de abastecimento curtas, em articulação territorial com a rede nacional de
mercados abastecedores.
Descrição: Desenho de um programa nacional que visa a requalificação e modernização de
mercados municipais do país, aproveitando o conhecimento e a experiência da SIMAB — Sociedade
Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A., empresa do setor empresarial do Estado, no sentido
de contribuir para o reforço da revitalização dos mercados municipais, enquanto espaços de cen-
tralidade comercial urbana no quadro da identidade e do património das comunidades bem como
dos sistemas locais de abastecimento e valorização dos produtos e serviços alimentares e não
alimentares. A organização dos espaços de venda de pequenos produtores locais, dotando-os das
melhores condições higienossanitárias e de operacionalidade técnica, alicerçada em intervenções
e materiais sustentáveis que respondam à ação climática, gerando melhores condições funcionais
para operadores e clientes, potenciando e valorizando também a produção e comercialização
agroalimentar de proximidade em cadeias curtas de abastecimento. O projeto visa beneficiar dos
serviços de consultoria do Banco Europeu de Investimento (BEI) ao Grupo SIMAB, no âmbito da
elaboração de um plano nacional para a requalificação e modernização de mercados municipais,
ficando a componente de obra e respetivos processos de contratação a cargo dos municípios-piloto
que manifestem interesse e vierem a ser selecionados. O BEI poderá entrar como financiador na
fase seguinte, numa linha de financiamento que se estima que possa ascender acima dos 50 milhões
de euros.
O Programa terá uma abrangência geográfica de âmbito nacional, podendo a sua aplicabilidade
ser testada através de projetos-piloto nas zonas de influência da rede de mercados abastecedores
da SIMAB já existente, em concelhos a definir, garantindo assim uma cobertura abrangente do
território continental.
Na fase de implementação, em termos e condições a definir, a SIMAB funcionará (i) como
entidade gestora do programa e prestará também (ii) o serviço de análise específica de cada projeto
municipal, podendo ainda prestar (iii) consultoria na fase de elaboração das peças de arquitetura
e projetos de especialidade, no âmbito da empreitada a lançar pelo município, bem como no que
respeita a planos complementares de capacitação e de comunicação institucional dos mercados
e dos seus operadores.
A empreitada de requalificação da responsabilidade do município, poderá ter várias fontes de
financiamento: fundos públicos dos municípios, comunitários, ou eventuais empréstimo do BEI.
Metas: Abrangência do programa a, pelo menos, 12 mercados municipais.
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Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: BEI.
Montante (indicativo): 1800 milhares de euros de apoio a candidatar ao BEI, a complementar
com uma eventual linha de financiamento do BEI com uma dotação que se estima que poderá
ascender acima de 50 milhões de euros destinada à requalificação dos Mercados Municipais.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2028.
3.3 — Eixo estratégico III: Aumentar o conhecimento no comércio e serviços
3.3.1 — Medida 9: Observatório do Comércio e Serviços
Objetivo: Promover informação e o acompanhamento dos setores do comércio, serviços e
restauração.
Descrição: A presente medida visa promover a criação de uma plataforma institucional destinada
a promover o diálogo e a interação entre as diferentes entidades sociais e económicas relevantes
no âmbito dos setores do comércio e dos serviços, bem como o acompanhamento destes setores,
tendo como principais funções recolher, reportar e partilhar informação, identificar os problemas e
os desafios que se colocam às empresas, bem como as melhores práticas empresarias, participar
na construção de políticas públicas, promover as melhores práticas empresarias e a disseminação
da informação.
Esta plataforma terá, também, funções consultivas, designadamente no que respeita a iden-
tificar os problemas e os desafios que se colocam às empresas.
Metas: Lançamento e implementação do Observatório.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: Não aplicável.
Montante: Não aplicável.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2025.
3.3.2 — Medida 10: Informação de Apoio ao Comerciante
Objetivo: Promover a qualidade dos serviços das micro e PME dos setores do comércio, ser-
viços e restauração através de maior e melhor acesso à informação.
Descrição: O Programa do XXIII Governo prevê que este irá «Adequar e simplificar o enqua-
dramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício a Atividades de
Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais», exercício que se encontra em
curso. Após a revisão destes regimes serão dinamizadas duas ações:
Ação 1: Reformulação da atual «Área do Comerciante» no Portal da Direção-Geral das Ati-
vidades Económicas (DGAE), tornando-a uma plataforma mais próxima dos utilizadores, com um
funcionamento mais intuitivo e que estimule a contínua interação com os operadores económicos.
Ação 2: Criação de uma newsletter com informação de suporte relevante e tendências do
setor, promovendo um maior envolvimento dos operadores económicos.
Metas: Número médio mensal de acessos e interações com operadores económicos através
dos instrumentos digitais criados superior a 50 000 em 2025.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: Não aplicável.
Montante (indicativo): Não aplicável.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2030.
3.3.3 — Medida 11: Mapa do Comércio, Serviços e Restauração
Objetivo: Promover o acesso à informação e o conhecimento sobre os setores do comércio,
serviços e restauração.
Descrição: A presente medida executa o previsto no Programa do Governo, no sentido de con-
cluir o Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, que consiste em desenvolver e disponibilizar uma
Diário da República, 1.ª série
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plataforma tecnológica que suportará uma base de dados georreferenciada dos estabelecimentos
de comércio, serviços e restauração a operar em território continental.
O lançamento e manutenção da atualização desta ferramenta, já desenvolvida em 2023, vai
dotar a Administração Pública de um instrumento de suporte à monitorização, avaliação e definição
de políticas públicas para os setores referidos e possibilitar aos operadores económicos a avaliação
e a identificação de oportunidades de negócio nestes setores de atividade.
Metas: Lançamento do Mapa CSR.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: Projeto SAMA no âmbito do SATDAP (desenvolvimento da plataforma
executado em 2023).
Montante: 295 milhares de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2030.
3.3.4 — Medida 12: Inventariação e Promoção de Festas, Feiras e Romarias
Objetivo: Promover e potenciar uma maior notoriedade das festas, feiras, romarias e merca-
dos nacionais, enquanto importante meio de comércio local e enquanto fatores distintivos ao nível
tradicional, histórico e sociocultural.
Descrição: A fim de promover esta forma de comércio não sedentário será criado um inventário
nacional com a identificação, caracterização e recolha de elementos históricos inerentes às feiras,
mercados e romarias que se realizam no território nacional, que servirá de base de promoção e
divulgação das feiras, mercados e romarias mais emblemáticos por cada região do país, tendo como
particular ponto de destaque as suas características históricas, culturais e distintivas. Pretende-se,
efetivamente, direcionar e divulgar as feiras e mercados junto das gerações mais jovens, abrindo-
-as, ao mesmo tempo, aos turistas e consumidores externos.
Esta medida executa o previsto no Programa do Governo no que respeita a «criar um inventário
de feiras e de mercados com a identificação, caracterização e recolha de elementos históricos, no
sentido de destacar e difundir este património comercial e cultural.»
Metas: Criar o inventário de feiras e de mercados nacionais na plataforma do Mapa do Comércio.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: Não aplicável.
Montante (indicativo): Não aplicável.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2026.
3.4 — Eixo estratégico IV: Reforçar as qualificações no comércio e serviços
3.4.1 — Medida 13: Pacto para a Capacitação dos Operadores Económicos
Objetivo: Promover uma maior capacitação dos operadores económicos do comércio e dos
serviços sobre as regras que devem respeitar no acesso e exercício das duas atividades, bem
como uma maior proteção dos consumidores.
Descrição: Estabelecer um programa de capacitação entre entidades públicas (DGAE, Autori-
dade de Segurança Alimentar e Económica, Direção-Geral do Consumidor, Instituto do Turismo de
Portugal, I. P., Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., Autoridade para as Condições
do Trabalho) com vista à definição de um plano anual para formação/capacitação dos operadores
económicos e associações empresariais, sobre as obrigações e requisitos que devem cumprir no
acesso e no exercício das suas atividades.
Cada entidade competente ministrará conteúdos no âmbito da sua esfera de competências
e atuação, designadamente, obrigações gerais e específicas em função de cada atividade e em
diversas vertentes (registo societário, autorizações comerciais, obrigações fiscais, entre outras),
sistemas de incentivo e outros apoios, Higiene e Segurança Alimentar — HACCP, Segurança e
saúde no trabalho — SST, fichas técnicas de fiscalização sobre várias atividades, regras a cumprir
em matéria de proteção dos consumidores, estratégias de valorização da oferta comercial e de
serviços em regiões turísticas.
Metas: Capacitação global de, pelo menos, 500 formandos (empresas/associações) por ano.
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Áreas governativas: MEM; MTSSS.
Fonte de financiamento: Não aplicável.
Montante: Não aplicável.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2030.
3.4.2 — Medida 14: + Capacitação e Qualificação do Comércio e Serviços
Objetivo: Capacitar as micro PME e qualificar os profissionais do comércio e dos serviços nas
várias dimensões da sustentabilidade na gestão empresarial, adequando as suas competências às
necessidades da transformação estrutural da economia e da dupla transição verde e digital.
Descrição: Apoio à capacitação dos setores do comércio e dos serviços nas seguintes tipologias:
Ação 1: «Formação empresarial individual», operações de formação promovidas por empresas
para qualificação dos seus empresários e trabalhadores;
Ação 2: «Formação empresarial conjunta», operações de formação organizadas através de
um programa estruturado de qualificação de empresários e de trabalhadores, liderado por uma
associação e dirigido a um conjunto de empresas participantes a quem se destina a formação, na
qual se inclui o recurso à metodologia de formação-ação, que prevê formação, alternada, em sala
e no local de trabalho.
A «formação-ação» desenvolve-se através de projetos conjuntos liderados por associações.
Metas: Capacitar, pelo menos, 25 000 formandos.
Áreas governativas: MEM, MTSSS.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse) + FMC.
Montante: 50 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2028.
3.4.3 — Medida 15: + Emprego e empreendedorismo no Comércio e Serviços
Objetivo: Promover a criação de emprego qualificado e o empreendedorismo no comércio e
serviços.
Descrição: Dotar os setores do comércio e dos serviços de mais recursos humanos e mais
qualificados, melhorando o acesso ao emprego nestes setores, nomeadamente jovens, desempre-
gados de longa duração e grupos desfavorecidos no mercado de trabalho e das pessoas inativas,
bem como promover o emprego por conta própria. Serão apoiados projetos de criação de emprego
por conta própria e de empresas, bem como iniciativas empresariais de base local que promovam
a criação de postos de trabalho no comércio e serviços e a diversificação das economias locais,
envolvendo, nomeadamente, ações de apoio à criação do próprio emprego através da criação de
empresas ou ao emprego em empresas existentes que criem postos de trabalho, especialmente
em territórios de baixa densidade.
Metas: Apoiar a criação de 4500 postos de trabalho.
Áreas governativas: MCT, MEM, MTSSS.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse).
Montante indicativo: 75 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2027.
3.5 — Eixo estratégico V: Promover o comércio e os serviços
3.5.1 — Medida 16: Comércio e serviços portugueses no mundo
Objetivo: Promover a divulgação e dinamização do comércio e dos serviços portugueses pelo
mundo.
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Descrição: Desenvolver uma rede de comerciantes na diáspora portuguesa, tendo em vista a
promoção de estabelecimentos comerciais detidos por portugueses no estrangeiro, o reforço dos
laços entre os cidadãos portugueses e o estreitamento das relações comerciais entre as diversas
comunidades portuguesas na diáspora. Esta medida está alinhada com a Medida 85 do Plano
Nacional do Pacto Global das Migrações.
Metas: Rede com pelo menos 7500 estabelecimentos da diáspora no final do projeto.
Áreas governativas: MEM, Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Fonte de financiamento: PT 2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse) + FMC.
Montante (indicativo): 240 milhares de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2023-2.º semestre de 2030.
3.5.2 — Medida 17: Promoção e internacionalização de produtos e serviços portugueses
Objetivo: Promover a valorização e a internacionalização dos produtos e serviços portugueses.
Descrição: Apoiar ações coletivas que promovam a valorização e a internacionalização de pro-
dutos e serviços portugueses, a autenticidade e atuação em parcerias, designadamente o reforço
do programa «Portugal Sou Eu».
Pretende-se ainda reforçar a notoriedade dos produtos portugueses, não só no mercado
nacional, mas também nos mercados externos, com especial destaque dos mercados da diáspora
portuguesa. Nesse âmbito poderão ser apoiadas ações coletivas de qualificação para a internacio-
nalização de produtos e marcas portuguesas.
A presente medida dá resposta ao previsto no Programa do Governo no sentido de «Prosseguir
a dinamização de iniciativas de valorização da oferta nacional, aproximando os consumidores das
marcas e dos produtos portugueses.».
Metas: N.º de empresas aderentes a ações coletivas superior a 2000.
Áreas governativas: MEM, MNE.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse e/ou convite para a apresentação de candidaturas).
Montante: 20 milhões de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2028.
3.5.3 — Medida 18: Campanha de promoção do Comércio de Proximidade
Objetivo: Promover e valorizar o comércio de proximidade.
Descrição: Desenvolver uma campanha de promoção do pequeno comércio tradicional e
de proximidade, bem como a sua relevância turística, promovendo a autenticidade e história do
comércio local, dirigida às populações locais e aos turistas.
Metas: Aumentar o volume de vendas médio das micro e pequenas empresas em, pelo menos,
10 % até 2025.
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse).
Montante: 500 milhares de euros.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-1.º semestre de 2025.
3.5.4 — Medida 19: Comprar em Portugal
Objetivo: Promover «Portugal como um destino de compras distinto».
Descrição: Dinamizar um programa que promova o país como destino de compras, visando
aumentar a procura interna e internacional, através da apresentação diferenciada do comércio por-
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tuguês, apontando as suas características de modernidade, segurança, qualidade, destino turístico
com diferentes valências e experiência relevantes.
Esta medida executa o Programa do Governo no que respeita a «Dinamizar um programa que
identifique e projete destinos de compras em território nacional, através da apresentação diferen-
ciada do comércio português como fator de atração turística.».
Metas: Lançamento da Campanha «Comprar em Portugal».
Áreas governativas: MEM.
Fonte de financiamento: PT2030 (mediante modalidades concursais e abertas e observância
dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável e nos
avisos/manifestações de interesse).
Montante (indicativo): 250 milhares de euros.
Calendário de execução: 2.º semestre de 2024-2.º semestre de 2028.
3.5.5 — Medida 20: + Comércio Transfronteiriço
Objetivo: Dinamizar a atividade comercial nos territórios transfronteiriços.
Descrição: O Programa do Governo prevê: «Estimular iniciativas que promovam a afirmação
das localidades de comércio transfronteiriço, designadamente no âmbito da Estratégia Comum
de Desenvolvimento Transfronteiriço — ECDT». Por sua vez, esta estratégia prevê «Promover a
realização de feiras transfronteiriças junto das autarquias, estruturas associativas, comunidades
intermunicipais e comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com vista à divulgação
e comercialização de produtos endógenos, reforçando as relações comerciais entre as comunida-
des. Dinamizar a criação de programas de fidelização através dos quais os residentes das regiões
transfronteiriças possam acumular benefícios, sempre que adquiram produtos ou serviços em
estabelecimentos de comércio de proximidade situados em ambos os Estados-Membros; promover
a implementação de uma campanha de divulgação, nas quais se destaquem produtos endógenos
portugueses e espanhóis.». Entre estes produtos, aqueles abrangidos por regimes de qualidade,
pelo contributo significativo que representam para acrescentar valor aos respetivos produtos,
adquirem relevância superlativa.
Para a operacionalização de projetos/candidaturas no âmbito desta medida será necessário
envolver as congéneres espanholas.
Metas: Apoio à implementação de duas operações que dinamizem a divulgação e comercia-
lização de produtos endógenos.
Áreas governativas: MCT, MEM.
Fonte de financiamento: Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha — Portugal —
(POCTEP) 2021-2027 (mediante modalidades concursais e abertas e observância dos mecanismos,
requisitos e critérios de avaliação nos termos de referência das convocatórias).
Montante indicativo: 200 milhares de euros.
Calendário de execução: 1.º semestre de 2024-2.º semestre de 2027.
4 — Adequação legislativa e simplificação administrativa
Para a concretização das medidas da presente Agenda + Comércio 2030 foi já aprovado o
Decreto-Lei n.º 21/2023, de 24 de março, que alterou o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro,
que aprovou o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e
restauração, com o objetivo de colmatar um constrangimento identificado no que respeita à dispo-
nibilização da informação pela Autoridade Tributária e Aduaneira, necessária para a interconexão
de dados, sem a qual não seria possível viabilizar a atualização do Cadastro Comercial que suporta
a medida relativa ao «Mapa do Comércio, Serviços e Restauração».
Foi, ainda, aprovada uma segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, que
cria o FMC, que alterou o enquadramento jurídico para permitir que futuros sistemas de incentivos
no âmbito deste Fundo, que considerava unicamente o setor do comércio, possam também passar
a abranger as empresas dos setores da restauração e dos serviços.
N.º 9
ANEXO II
Diário da República, 1.ª série
(a que se refere o n.º 5)
Prazo
Montante (€) Áreas
Objetivos estratégicos Medidas Fonte Metas
indicativo governativas
Início Término
Promover a Inovação, a Digitalização Aceleradoras do Comércio Digital 55 milhões de euros PRR Financiamento de 7 consórcios, dinamiza- 1.º sem. 2023 2.º sem. 2025 MEM
e a Sustentabilidade do Comércio ção de 25 aceleradoras, 25 000 empresas SEDMA
e dos Serviços apoiadas
Bairros Comerciais Digitais 79 milhões de euros PRR Apoiar 95 BCD 1.º sem. T2023 2.º sem. 2025 MEM
SEDMA
Programa Empresas 4.0 — Digitalizar 10 milhões de euros PT2030 Abranger, pelo menos, 2500 empresas 2.º sem. 2024 2.º sem. 2027 MEM
o Comércio e os Serviços SEDMA
+ Sustentabilidade no comércio e 55 milhões de euros PT2030 Apoiar, no mínimo, 5200 empresas 1.º sem. 2024 2.º sem. 2027 MEM
12 de janeiro de 2024
serviços + + MCT
20 milhões de euros FMC
Requalificar e modernizar o comércio + Comércio e Serviços no Território 20 milhões de euros PT2030 Apoiar a requalificação de, pelo menos, 1.º sem. 2024 2.º sem. 2027 MCT
de proximidade + + 2100 estabelecimentos comerciais MEM
10 mihões de euros FMC
Comunidades Amigas da Longevi- 5 milhões de euros PT2030 Criação da «Carta das Cidades Amigas da 1.º sem. 2024 1.º sem. 2027 MTSSS
dade Longevidade» MEM
Comércio com História 2.0 NA NA 25 sessões para as autarquias e operadores 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030 MEM
económicos, diretas ou em articulação com
as Comunidades Intermunicipais (CIM) e
com as Regiões Autónomas
Programa Urbano Requalificação 1800 milhares de euros BEI Abrangência do programa a, pelo menos, 1.º sem. 2024 2.º sem. 2028 MEM
Mercados Municipais 12 mercados municipais
Aumentar o Conhecimento no Comér- Observatório do Comércio e Serviços NA NA Lançamento e implementação do Observa- 2.º sem. 2024 2.º sem. 2025 MEM
cio e Serviços tório
Informação de Apoio ao Comerciante NA NA Número médio mensal de acessos e intera- 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030 MEM
ções com operadores económicos através
dos instrumentos digitais criados superior
a 50 000 em 2025
Mapa do Comércio, Serviços e Res- 295 milhares de euros SAMA — Medida #08 Lançamento do Mapa CSR 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030 MEM
tauração Simplex 2022-23. Já
executado
Inventariação e Promoção de Festas, NA NA Criar o inventário de feiras e de mercados 2.º sem. 2024 2.º sem. 2026 MEM
Feiras e Romarias nacionais na plataforma do Mapa do
Comércio
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N.º 9
Diário da República, 1.ª série
Prazo
Montante (€) Áreas
Objetivos estratégicos Medidas Fonte Metas
indicativo governativas
Início Término
Reforçar as Qualificações no Comér- Pacto para a Capacitação dos Ope- NA NA Capacitação global de, pelo menos, 500 for- 2.º sem. 2024 2.º sem. 2030 MEM
cio e Serviços radores Económicos mandos (empresas/associações) por ano
+ Capacitação e Qualificação do 35 milhões de euros PT 2030 Capacitar, pelo menos, 25.000 formandos 1.º sem. 2024 2.º sem. 2028 MEM
Comércio e Serviços + +
15 milhões de euros FMC
+ Emprego e Empreendedorismo no 75 milhões de euros PT2030 Apoiar a criação de 4500 postos de trabalho 1.º sem. 2024 2.º sem. 2027 MCT
Comércio e Serviços MEM
Promover o Comércio e os Serviços Comércio e serviços portugueses no 240 milhares de euros PT2030 Rede com pelo menos 15 000 estabelecimen- 1.º sem. 2023 2.º sem. 2030 MEM
mundo tos da diáspora no final do projeto MNE
Promoção e internacionalização de 20 milhões de euros PT2030 N.º de empresas aderentes a ações coletivas 1.º sem. 2024 2.º sem 2028 MEM
12 de janeiro de 2024
produtos e serviços portugueses superior a 2000 MNE
Campanha de promoção do Comércio 500 milhares de euros PT2030 Aumentar o volume de vendas médio das 2.º sem. 2024 1.º sem. 2025 MEM
de Proximidade micro e pequenas empresas em, pelo
menos, 10 % até 2025
App «Comprar em Portugal»
Comprar em Portugal 250 milhares de euros PT2030 Lançamento da Campanha «Comprar em 2.º sem. 2024 2.º sem. 2028 MEM
Portugal»
+ Comércio Transfronteiriço 200 milhares de euros POCTEP Apoio à implementação de duas operações 1.º sem. 2024 2.º sem. 2027 MCT
que dinamizem a divulgação e comercia- MEM
lização de produtos endógenos
Cronograma das medidas da Agenda + Comércio 2030
Prazo 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Medidas
Início Términus 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S
Aceleradoras do Comércio Digital . . . . . . . . . . . . . . . 1.º sem. 2023 2.º sem. 2025
Bairros Comerciais Digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º sem. T2023 2.º sem. 2025
Programa Empresas 4.0 — Digitalizar o Comércio e 2.º sem. 2024 2.º sem. 2027
os Serviços.
+ Sustentabilidade no comércio e serviços . . . . . . . . 1.º sem 2024 2.º sem. 2027
+ Comércio e Serviços no Território . . . . . . . . . . . . . . 2.º sem. 2024 2.º sem. 2027
Comunidades Amigas da Longevidade . . . . . . . . . . . 2.º sem. 2024 1.º sem. 2027
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N.º 9
Diário da República, 1.ª série
Prazo 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Medidas
Início Términus 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S 1.º S 2.º S
Comércio com História 2.0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030
Programa Urbano Requalificação Mercados Municipais 1.º sem. 2024 2.º sem. 2028
Observatório do Comércio e Serviços . . . . . . . . . . . . 2.º sem. 2024 2.º sem. 2025
Informação de Apoio ao Comerciante . . . . . . . . . . . . 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030
Mapa do Comércio, Serviços e Restauração. . . . . . . 1.º sem. 2024 2.º sem. 2030
Inventariação e Promoção de Festas, Feiras e Romarias 2.º sem. 2024 2.º sem. 2026
Pacto para a Capacitação dos Operadores Económicos 2.º sem. 2024 2.º sem. 2030
+ Capacitação e Qualificação do Comércio e Serviços 1.º sem. 2024 2.º sem. 2028
+ Emprego e Empreendedorismo no Comércio e Ser- 1.º sem. 2024 2.º sem. 2027
viços.
Comércio e serviços portugueses no Mundo . . . . . . . 1.º sem. 2023 2.º sem. 2030
Promoção e internacionalização de produtos e serviços 1.º sem. 2024 2.º sem 2028
12 de janeiro de 2024
portugueses.
Campanha de promoção do Comércio de Proximidade 2.º sem. 2024 1.º sem. 2025
Comprar em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º sem. 2024 2.º sem. 2028
+ Comércio Transfronteiriço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.º sem. 2024 2.º sem. 2027
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Diário da República, 1.ª série
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 31
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS