Diário da República, 1.ª série
Lei n.º 2/2024
- Data
- 2024-01-05
- Tipo
- Lei
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (17 758 palavras)
Lei n.º 2/2024
de 5 de janeiro
Sumário: Programa Nacional de Habitação 2022-2026.
Programa Nacional de Habitação 2022-2026
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, como anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o Programa Nacional
de Habitação (PNH) 2022-2026, que estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas
da política nacional de habitação.
Artigo 2.º
Âmbito temporal e geográfico
1 — O PNH tem natureza plurianual, devendo ser revisto de cinco em cinco anos, sem prejuízo
das atualizações extraordinárias que se venham a mostrar necessárias, a concretizar por proposta
de lei do Governo.
2 — O PNH aplica-se ao território nacional, sem prejuízo das competências próprias das
regiões autónomas e dos municípios.
Artigo 3.º
Políticas públicas de habitação
1 — A execução das políticas públicas de habitação deve ter em consideração os objetivos e
prioridades definidos na presente lei, sem prejuízo da sua revisão, nos termos previstos no n.º 1
do artigo anterior.
2 — A concretização das medidas preconizadas no PNH é assegurada através de financiamento
público, com recurso a fundos nacionais e europeus, dentro das dotações orçamentais disponíveis,
sem prejuízo do recurso a outras fontes adicionais de financiamento.
Artigo 4.º
Promotores do Programa Nacional de Habitação
1 — Incumbe ao Governo o acompanhamento e execução dos eixos de intervenção ins-
critos no PNH, nomeadamente através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
(IHRU, I. P.).
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no que respeita ao aumento das respostas
habitacionais previstas nos eixos de intervenção inscritos no PNH, as entidades promotoras são:
a) Os organismos da administração central com competência em matéria de habitação;
b) Os organismos públicos da administração central com competência em matéria de gestão
do património imobiliário;
c) As autarquias locais e as entidades intermunicipais;
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 4
d) As entidades do setor social, cooperativo e colaborativo;
e) As entidades do setor privado.
3 — O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias das autarquias
locais e das regiões autónomas.
Artigo 5.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa Nacional de Habitação
1 — O Governo garante o acompanhamento, a monitorização e a avaliação permanente da
concretização do PNH, nomeadamente junto do Conselho Nacional de Habitação e do Observatório
da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).
2 — Para efeitos do disposto no número anterior e no artigo 18.º da Lei de Bases da Habitação,
aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, o IHRU, I. P., solicita a informação relevante sobre
a execução do PNH, até dia 15 de dezembro, às entidades referidas no n.º 4, que a remetem até
dia 31 de janeiro seguinte, com vista à elaboração, pelo OHARU, do relatório anual da habitação,
a apresentar ao Governo, e por este à Assembleia da República, até ao fim do primeiro semestre
do ano a que respeita.
3 — O relatório anual da habitação deve conter informação relativa ao peso do investimento
público em habitação, incluindo a habitação a custos acessíveis, com base em dois indicadores
distintos:
a) Número de fogos de promoção pública;
b) Número de fogos no restante parque habitacional que beneficiem da aplicação de regimes
de apoio público ao arrendamento.
4 — Para cumprimento das obrigações legais de acompanhamento, produção e reporte da
informação em matéria de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana, e conside-
rando o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica
nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e
à livre circulação desses dados, no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na demais legis-
lação aplicável, o IHRU, I. P., pode, em relação às matérias referidas:
a) Promover inquéritos, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.),
e solicitar a informação estatística oficial deste Instituto;
b) Solicitar e receber os dados que considere necessários para efeito de produção da informação
junto de outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, em especial da
Autoridade Tributária e Aduaneira, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária,
aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e do Instituto dos Registos e do
Notariado, I. P., podendo, para o efeito, celebrar protocolos com as mesmas, articulando, sempre
que relevante, com o INE, I. P.; e
c) Solicitar informação às administrações local e regional, incluindo às entidades dos respetivos
setores empresariais, articulando, sempre que relevante, com o INE, I. P.
5 — Os protocolos previstos no número anterior devem ser concretizados no prazo de 60 dias
após a entrada em vigor da presente lei.
6 — O primeiro relatório anual da habitação é entregue no primeiro semestre de 2025.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 5
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ Rඍඊඍඔ ඌඍ Sඝඛඉ.
Referendada em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa Nacional de Habitação
Introdução
O Programa Nacional de Habitação (PNH), no seguimento da aprovação da Nova Geração
de Políticas de Habitação (NGPH), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de
2 de maio, e da Lei de Bases da Habitação (LBH), pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, é o
instrumento que congrega, num único documento e numa perspetiva plurianual, o quadro de polí-
ticas para o setor da habitação, em desenvolvimento nos últimos anos, identificando as principais
carências, bem como os instrumentos e objetivos para a sua progressiva eliminação, substituindo,
nestes termos, a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho.
Enquadrando o trabalho em curso, que parte de um diagnóstico de terreno, plasmado no
levantamento de necessidades e na identificação quantitativa e qualitativa dos problemas em ma-
téria de habitação, o PNH assume-se como um instrumento de valorização deste setor no quadro
das políticas sociais em Portugal, reconhecendo as efetivas prioridades da política habitacional
pública, no quadro plurianual 2022-2026.
De facto, até à aprovação da NGPH, e apenas com a exceção das soluções específicas e
geograficamente delimitadas do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas
de Lisboa e do Porto, a promoção de habitação em Portugal assentou num conjunto reduzido,
episódico e disperso de programas de apoio, com uma atuação desarticulada dos vários atores
públicos, em resultado da ausência de uma orientação política clara e de um modelo de governação
integrado e consistente.
Em paralelo, assistimos a uma liberalização do arrendamento que veio acentuar ainda mais
a desregulação do mercado e o desajustamento entre os valores de renda praticados e os rendi-
mentos médios das famílias.
A recuperação registada no mercado imobiliário, na sequência da crise financeira internacional
e do processo de «ajustamento», foi maioritariamente orientada para os segmentos mais elevados
de preço e centrou-se essencialmente no escoamento da oferta habitacional privada disponível
e, quando relacionada com nova oferta, resultante da reabilitação de edifícios ou frações, nem
sempre acautelando as necessárias normas de qualidade construtiva e ambiental.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 6
Foi com base nesta realidade, caracterizada por uma situação de crise habitacional grave
e uma total ausência de instrumentos e medidas de política pública de habitação, e tendo ainda
presente a necessidade de romper com a tradicional visão de direcionar as respostas apenas para
a população mais carenciada, que se avançou, em 2018, com uma profunda reforma do setor da
habitação em Portugal, através da aprovação da NGPH, pela referida Resolução do Conselho de
Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.
A NGPH constitui, de facto, um documento estruturante e que estabelece o sentido estraté-
gico, objetivos e instrumentos para a salvaguarda do direito à habitação, assumindo a importância
de encontrar respostas diferenciadas e robustas através de um conjunto amplo e coerente de
diplomas legais que procuram garantir que este domínio da política social pública não volta a ser
negligenciado, tendo como desígnios fundamentais a garantia do acesso de todos a uma habitação
adequada, entendida no sentido amplo de habitat, de comunidade.
A NGPH assume, pois, esse caráter inovador, desde logo na ambição de construir uma po-
lítica pública de habitação de vocação universalista, concretizando um direito que é de todos e
rompendo com lógicas de apoio do Estado que se limitam a respostas para os mais carenciados,
de índole assistencialista.
A NGPH é por isso uma escolha política. E por essa razão assume como objetivo primordial
o reforço progressivo do parque habitacional público (incluindo a habitação com apoio público),
de 2 % para 5 %, tendo em vista uma aproximação gradual à média europeia e invertendo, desta
forma, o ciclo de desinvestimento registado nas últimas décadas, marcado não só pelo declínio
da promoção pública, mas também pela alienação e redução do parque habitacional existente,
colocando à disposição da Administração Pública, central e local, instrumentos concretos de defesa
do direito à habitação.
Foi, de facto, com a NGPH que o Governo rompeu com a visão minimalista da promoção
habitacional direta e assumiu, claramente, que uma política pública de vocação universal não se
faz sem a existência de um parque público de dimensão adequada, que garanta a resposta às
necessidades mais prementes de habitação, mas também o acesso ao arrendamento público
acessível e que, nessa medida, reforce a capacidade de regulação do mercado, pelo peso relativo
que a oferta passa a deter, no conjunto do parque habitacional.
É neste quadro de mudança das políticas de habitação que foi igualmente aprovada a LBH,
que representa, antes de mais, um avanço importante na construção dos alicerces de uma política
pública de habitação que seja estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas,
aprofundando o ciclo de progressivas conquistas sociais, iniciado em abril de 1974, nomeadamente
nas áreas da saúde, da segurança social e da educação.
Com a LBH e a NGPH estão criadas as condições para assumir, efetivamente, a habitação
como um direito universal, de todos, no quadro de um Estado social pleno, garantindo-se a equi-
dade e igualdade de acesso em todo o território nacional e não deixando ninguém para trás.
A NGPH consubstancia, além disso, uma política pública com competências claramente
definidas entre os diferentes níveis de governação e que, por isso, responsabiliza cada um deles
e estabelece condições para o empenho de todos os atores públicos neste domínio, incentivando
a cooperação e articulação entre o setor público e o setor social, cooperativo e privado e a socie-
dade em geral. Trata-se, assim, de uma política que passa a ter maiores garantias na dotação de
recursos e de meios de intervenção adequados para a sua persecução.
Com a aprovação do PNH estabelece-se um quadro de referência universal estável para
o desenvolvimento das políticas públicas de habitação, garantindo que esta área fundamental
não volta a ser secundarizada no quadro das políticas sociais públicas, consagrando o direito de
todos a uma habitação digna e adequada. Para além disso, o enquadramento do PNH permitirá o
melhor desenvolvimento das Cartas Municipais de Habitação, enquanto instrumento municipal de
planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação que, em articulação com o plano
diretor municipal e os restantes instrumentos de gestão do território, garantirão a correlação entre
as carências de habitação de cada município e as respostas e recursos locais, nomeadamente
de solo urbanizado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 7
I — Dinâmicas recentes da habitação em Portugal
Quando comparado com a generalidade dos países europeus, e face à génese tardia e imper-
feita do Estado social português (que relegou para segundo plano a concretização do pilar relativo
ao direito à habitação no quadro dos direitos sociais), o nosso país enquadra-se nos modelos de
política habitacional focados em públicos-alvo específicos e, nesse âmbito, no conjunto de países
com políticas de promoção direta residuais (que, entre outros critérios, detém um parque público
inferior a 5 % do total). (1)
Este perfil minimalista da política habitacional, seguido durante décadas, teve como exceção
relativa apenas dois momentos. Ao nível da promoção direta, no período do pós-25 de abril de
1974, em que se atingiram os valores mais relevantes de promoção pública direta de alojamentos
(a que se junta, mais tarde, a promoção associada ao Programa Especial de Realojamento nas
Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ao nível da promoção indireta, com a generalização
do acesso à aquisição de casa própria (essencialmente orientada para segmentos da classe
média), a partir de finais dos anos 80. Aliás, é sobretudo no decurso desta política de promoção
indireta (mediante apoios públicos à aquisição de casa própria), que se foi instalando na sociedade
portuguesa a ideia de que o problema da habitação — no sentido da capacidade das famílias para
aceder a um alojamento — estava, no essencial, ultrapassado.
Esta noção, que perdurou até há relativamente pouco tempo, encontra suporte em diversos
indicadores, sendo de destacar, entre eles, a elevação do rácio de alojamentos por família, que em
20 anos (1991 a 2011) passou de 1,3 para 1,5, mantendo-se sensivelmente neste patamar em 2021.
Por outro lado, no mesmo período, a percentagem de agregados familiares a residir em casa
própria registava um aumento de quase 10 pontos percentuais (passando de 65 % para 73 %),
com uma ligeira descida para os 70 % em 2021, que não coloca em causa a clara prevalência
desta forma de ocupação no total de alojamentos.
Podendo igualmente ser interpretado como um indício de melhoria generalizada da situação
habitacional do País a partir dos anos 90, pelo maior volume da oferta de habitação, o número de
fogos devolutos registava um acréscimo de 67 % entre 1991 e 2011 (passando de cerca de 440 000
para 735 000, e para cerca de 723 000 em 2021) e o número de alojamentos precários (barracas
e outros) reduzia-se em cerca de 76 % (de 27 300 para 6600) no mesmo período, a que acresce
uma nova redução, em 2021, para cerca de 4000 fogos.
A ideia de superação da situação estrutural de crise habitacional viria, porém, a esbater-se
nos anos mais recentes, sensivelmente a partir de meados da segunda década do século XXI. Isto
é, num contexto marcado por três processos essenciais: o impacto económico e social da crise
financeira de 2008; as reorientações políticas no setor da habitação, nomeadamente no quadro do
processo de «ajustamento» estrutural (2011-2015); e, por último, a relevância de novas dinâmicas
habitacionais nas principais cidades, como as que se associam ao aumento do investimento
imobiliário estrangeiro e à intensificação da procura turística.
QUADRO 1
Principais indicadores da habitação em Portugal (1970-2021)
1970 1981 1991 2001 2011 2021
Alojamentos por família . . . . . . . . . . . . . . 1,17 1,16 1,32 1,37 1,45 1,44
Casa própria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,3 % 56,6 % 64,7 % 75,7 % 73,2 % 70,0 %
Fogos devolutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373 950 190 331 440 271 543 777 735 128 723 214
Habitações precárias (barracas e outras) 34 860 46 391 27 642 27 319 6 612 4 042
Fonte: INE, I. P.
No seu conjunto, estes processos contribuiriam para uma tendência de subida dos valores de
aquisição e arrendamento, sobretudo a partir de 2013, tendência essa que se tem vindo a acentuar
nos últimos anos e que nem durante a crise pandémica se inverteu, sem que o Estado fosse capaz
de dar resposta cabal às necessidades com o escasso parque público existente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 8
Por isso, e dado o quadro de crescente dificuldade de acesso das famílias a uma habitação
digna e a preços compatíveis com os seus rendimentos, num contexto particularmente complexo
como o atual, importa refletir sobre as respostas necessárias e delinear uma política habitacional
consistente e duradoura, capaz de enfrentar de forma estratégica as questões habitacionais com
que o País se confronta.
1 — O paradigma dos apoios públicos à aquisição de casa própria
Com a liberalização do sistema bancário e a descida das taxas de juro, a par dos benefícios
fiscais e da bonificação do crédito, a aquisição de casa própria converteu-se, sobretudo a partir
dos anos 90, no principal eixo das políticas de habitação e na opção preferencial de acesso ao
alojamento por parte das famílias.
Na génese deste processo, e a par da relativa debilidade das políticas habitacionais seguidas
até então, encontram-se fatores de natureza externa, associados à integração europeia e à cres-
cente influência dos mercados financeiros na atividade das famílias, das empresas e do próprio
Estado (2).
No caso da habitação, as dinâmicas de financeirização económica e social traduziram-se
num impulso muito expressivo das políticas com incidência na procura, suportadas por crédito a
baixo custo e abundante e reforçadas pelos apoios públicos à aquisição, nomeadamente com as
bonificações de juros.
É também este contexto, marcado por condições favoráveis e de incentivo à aquisição de
casa própria, que impede a revitalização do mercado de arrendamento, já liberto, nessa altura,
dos constrangimentos associados ao congelamento das rendas.
De facto, se a partir de 1981 passou a ser possível optar por um regime de renda livre ou
condicionada em todos os novos contratos, após 1990 assistiu-se à liberalização do mercado de
arrendamento, tanto em termos de valor de renda como de duração. Ou seja, todos os fogos cons-
truídos a partir de 1990 passaram a poder ser colocados no mercado em regime de renda livre.
Aliás, e ao contrário do que muitas vezes se supõe, o universo de rendas congeladas será hoje
ainda mais residual do que em 2011 (3), não devendo, portanto, ser encontrado neste fator — mas
sim na preferência «racional» pela casa própria, em resultado da facilidade de acesso ao crédito,
por via do endividamento das famílias — a persistente crise do mercado de arrendamento em
Portugal.
É também este contexto que leva a que, sobretudo no período entre 1995 e 2005, a despesa
pública com habitação passe a situar-se em valores anuais superiores a 300 M€ (quase atingindo
os 700 M€ no início dos anos 2000), cabendo a maior fatia desses montantes (73 % do orçamento
executado entre 1987 e 2015) a encargos com a bonificação de juros. Bem acima, portanto, dos
encargos com outras medidas de política habitacional, e em particular os relacionados com a
promoção direta de alojamentos.
QUADRO 2
Política de habitação: dotações orçamentais por tipo de medida (1987-2011)
Orçamentado Executado
Taxa de execução
Valor % Valor %
Bonificação de juros no crédito à habitação . . . 6 672 508 895 € 65,9 % 7 046 685 146 € 73,3 % 106 %
Realojamento e subsídios de renda da Segu-
rança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 852 539 523 € 18,3 % 1 382 649 504 € 14,4 % 75 %
Incentivos ao arrendamento . . . . . . . . . . . . . . 739 632 917 € 7,3 % 803 874 566 € 8,4 % 109 %
Promoção direta (incluindo CDH). . . . . . . . . . 461 421 655 € 4,6 % 207 813 110 € 2,2 % 45 %
Reabilitação de edifícios. . . . . . . . . . . . . . . . . 392 242 731 € 3,9 % 166 594 609 € 1,7 % 42 %
Total . . . . . . . . . . . . . . 10 118 345 720 € 100 % 9 607 616 935 € 100 % 95 %
Fonte: IHRU, I. P. (2015).
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 9
Aliás, como ilustra o quadro anterior, são precisamente as medidas orientadas para a procura
(bonificação de juros e incentivos ao arrendamento) as únicas que registam, no período de 25 anos
considerado, níveis de execução acima do orçamentado (106 % e 109 %, respetivamente).
Em termos globais, e tomando devida nota da relevância desta opção pelo apoio ao acesso
à habitação, sublinhe-se que o crédito à aquisição de casa própria representa cerca de 80 %
do total de crédito concedido a particulares neste período (Santos, 2013), num contributo muito
expressivo para o endividamento das famílias portuguesas (para além do endividamento do setor
da construção e, em última instância, da própria banca no exterior).
Face às dinâmicas geradas, não surpreende, portanto, o aumento muito significativo de fogos
produzidos neste período. De facto, dos cerca de 2,5 milhões de fogos construídos entre 1970
e 2019 (quase 50 anos), mais de metade (63 %) são edificados apenas em 19 anos (entre 1990
e 2009), chegando a atingir-se uma média anual acima de 100 000 fogos entre 2000 e 2004
(o dobro da média da série temporal, a rondar os 50 000 fogos/ano).
QUADRO 3
Número de fogos construídos (1970-2019)
1970/74 1975/79 1980/84 1985/89 1990/94 1995/99
Fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 928 167 697 195 996 215 708 306 706 411 908
% no total . . . . . . . . . . . . . . 7,7 % 6,8 % 7,9 % 8,7 % 12,4 % 16,6 %
Média anual . . . . . . . . . . . . 37 986 33 539 39 199 43 142 61 341 82 382
2000/04 2005/09 2010/14 2015/19 Total
Fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 243 319 521 102 317 46 461 2 476 485
% no total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,0 % 12,9 % 4,1 % 1,9 % 100,0 %
Média anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 049 63 904 20 463 9 292 49 530
Fonte: INE, I. P.
A ideia de que os apoios à procura gerariam um incremento da oferta, tornando a habitação
mais acessível para a generalidade das famílias, constitui o pressuposto base desta opção por uma
política centrada no apoio à aquisição de casa própria (ou seja, de promoção habitacional indireta).
Isto é, a crença de que as lógicas do mercado (oferta e procura), acabariam por se traduzir numa
redução generalizada do preço da habitação.
Mas não foi isso, todavia, que se verificou ao longo deste período de forte investimento,
público (benefícios fiscais e bonificação do crédito) e privado (facilidades de acesso a empréstimos
para aquisição de casa própria) na habitação. De facto, desde o início dos anos 90 (e até à crise
financeira de 2008), o valor médio dos prédios urbanos transacionados não deixou de aumentar,
passando de cerca de 33,8 M€ em 1992 para cerca de 126 M€ em 2008, e só depois começando
a diminuir, até 2014 (altura em que, como veremos, volta a aumentar).
QUADRO 4
Valor médio dos prédios urbanos transacionados (1970-2019)
(milhares de euros)
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998
Valor (€) . . . . . . . . . . . . 33,8 35,6 36,9 41,5 42,9 45,5 52,6
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 10
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Valor (€) . . . . . . . . . . . . 58,4 62,7 67,0 71,4 81,5 96,6 111,3
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Valor (€) . . . . . . . . . . . . 121,3 124,4 126,0 115,4 118,3 100,7 95,3
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Valor (€) . . . . . . . . . . . . 99,9 114,7 118,1 119,2 136,1 136,0 142,2
Fonte: INE, I. P.
Não negando que a opção por um quadro de incentivos à aquisição de casa própria per-
mitiu níveis inéditos de acesso das famílias a uma habitação, e em condições financeiramente
compatíveis com os seus rendimentos, a verdade é que tal opção não salvaguardou uma política
universal de acesso à habitação, nem parece ter tornado a habitação — do ponto de vista do seu
preço — menos onerosa e, nessa medida, mais acessível.
O que significa que, do ponto de vista dos apoios públicos (sob a forma de benefícios fiscais
e bonificação do crédito), se tratou, no essencial, de transferir para o Estado uma parte dos en-
cargos de parte das famílias com a aquisição de casa própria, sem que o preço da habitação, e
os resultados do setor imobiliário, se tenham alterado. Por outras palavras, as políticas de apoio à
aquisição de casa própria contribuíram para um maior acesso à habitação por parte das famílias,
mas não asseguraram, como seria expectável, uma maior desmercadorização desse bem, ao
contrário do que sucedeu, a partir de 1974, com os setores da saúde ou da educação.
Aliás, uma dinâmica idêntica, e que, no essencial, se limita ao financiamento público da oferta
(sem que daí resulte a redução de valores), tende a verificar-se também no caso dos incentivos
e apoios ao arrendamento. (4)
2 — Do «ajustamento» estrutural à nova crise de habitação
A crise financeira de 2008, cuja genealogia é indissociável da crescente imbricação, à escala
global, entre a habitação e o setor financeiro — pelas perspetivas que o imobiliário oferece em
termos de rentabilização dos investimentos e aplicação de fundos — teve um impacto assinalável
nas finanças públicas e na dívida soberana de diferentes países, conduzindo à implementação
de programas de austeridade.
No caso português, e no que diz respeito ao setor da habitação, o Memorando de Entendimento
assinado com a troica (5) estabeleceu um compromisso assente em três vertentes essenciais: a
adoção de medidas orientadas para a liberalização do mercado habitacional, o incremento da
reabilitação e do arrendamento urbano e a redução do endividamento privado que a aquisição de
casa própria tinha alavancado.
Nestes termos, foram adotadas neste período quatro medidas essenciais. Por um lado, e
visando um aumento de colocação de fogos no mercado, a aprovação, em 2012, de uma reforma
do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e a redução das exigências na reabilitação do
edificado (2013). (6) Por outro, em 2014, a aprovação de legislação orientada para a liberalização dos
usos da habitação (numa perspetiva de enquadramento do Alojamento Local, para fins turísticos),
a que acresce a criação de condições para a captação de investimento estrangeiro no mercado
imobiliário português, nomeadamente com o regime dos vistos gold e o estatuto de residentes não
habituais. O défice de oferta habitacional pública, que já na altura colocava Portugal na cauda da
Europa, não foi, portanto, encarado pela troica, por exclusão de partes, como um problema e uma
prioridade da política de habitação, num contexto de «ajustamento» estrutural.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 11
O facto é que estas alterações contribuíram, a par das maiores dificuldades no acesso
ao crédito neste período e da intensificação posterior da procura — especialmente da procura
estrangeira e turística, em particular nas grandes cidades — para a tendência de aumento dos
encargos com a habitação. Com efeito, se o respetivo índice de preços regista uma descida até
2013, em boa medida explicado pelo contexto de crise e da retração do setor, a partir desse ano
inicia-se uma trajetória de subida que distancia o País, cada vez mais, do valor registado à escala
da União Europeia (UE27).
De facto, as dinâmicas de internacionalização do investimento no imobiliário (com políticas
ativas de incentivo a esse investimento), a par do impacto associado ao aumento da procura
turística do nosso país, desencadearam uma pressão sobre os preços que tornaria a habitação
num bem cada vez menos acessível a um número crescente de famílias. E isto sem que a resposta
ao nível das políticas habitacionais, nomeadamente as associadas à NGPH, cujos resultados são,
por natureza, de tempo longo, pudesse começar a surtir o seu efeito.
QUADRO 5
Índice de preços na habitação em Portugal e na UE27 (2008-2021)
(ano 2015 = 100,0)
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Portugal . . . . . . . . . . . . 107,5 106,5 107,4 102,1 94,9 93,1 97,0
UE27. . . . . . . . . . . . . . . 101,9 97,3 98,4 98,8 96,9 95,8 97,3
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Portugal . . . . . . . . . . . . 100,0 107,1 117,0 129,0 141,5 154,3 168,8
UE27. . . . . . . . . . . . . . . 100,0 104,7 109,6 114,8 119,7 126,9 137,4
Fonte: Eurostat.
Tanto na Europa como em Portugal, (7) esta subida dos preços, indissociável das dinâmicas
atrás descritas, tem efetivamente conduzido a uma crescente dificuldade de acesso das famílias
a uma habitação adequada e compatível com os seus orçamentos. No caso português, este
desfasamento tem vindo a acentuar-se de modo significativo desde 2015, mesmo com a melhoria
dos rendimentos registada desde então.
QUADRO 6
Índice de preços na habitação e rendimento médio disponível
das famílias em Portugal (2008-2021)
(ano 2015 = 100,0)
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Preços habitação . . . . . 107,5 106,5 107,4 102,1 94,9 93,1 97
Rendimento famílias. . . 106,3 105,9 106,9 102,8 99,9 99,0 97,2
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Preços habitação . . . . . 100 107,1 117,0 129,0 141,5 154,3 168,8
Rendimento famílias. . . 100 103,8 106,6 110,0 115,0 115,6 128,6
Fonte: Eurostat, Pordata.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 12
Do ponto de vista dos preços, sublinhe-se que os recentes aumentos se registam tanto ao
nível do arrendamento como na aquisição. No primeiro caso, e considerando os dados disponíveis,
o acréscimo ronda os 36 % entre 2017 e 2020 (média dos três primeiros trimestres de cada ano,
ou seja, mais 1,6 € de renda mensal por m2), numa variação que é idêntica à registada na venda,
no mesmo período, com um aumento a rondar os 35 % (média dos três primeiros trimestres do
ano), que significa mais 316,4 € por m2, na aquisição.
QUADRO 7
Alojamentos familiares: valor mediano das vendas (últimos 12 meses)
e das rendas de novos contratos de arrendamento (2016-2021)
(€/m2)
2016 2017 2018 2019 2020 2021 (*)
Vendas (€/m2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 848,3 € 905,3 € 974,8 € 1 044,3 € 1 150,5 € 1 221,7 €
Rendas (€/m2). . . . . . . . . . . . . . . . . . – 4,4 € 4,8 € 5,3 € 5,6 € 6€
(*) O valor mediano das vendas em 2021 resulta do cálculo da média dos três primeiros trimestres do ano.
Fonte: INE, I. P.
E se é certo que, no período pós-troica, a taxa de esforço das famílias com o pagamento
das rendas diminuiu face aos anos anteriores, nomeadamente face ao período entre 2012 e 2015
(em que se atingiram percentagens superiores a 35 %, associadas ao aumento do desemprego
e à perda de rendimentos), também é certo que, tendo havido uma redução da taxa de esforço
a partir de 2015, a mesma ainda não estabilizou, nesta forma de ocupação das habitações, nos
valores pré-crise.
QUADRO 8
Taxa de esforço no pagamento da renda, a preços de mercado (2008-2020)
(% de famílias com encargos superiores a 40 % do rendimento disponível)
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxa esforço . . . . . . . . . 23,7 % 18,6 % 19,3 % 17,6 % 25,5 % 35,8 % 35,2 %
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Taxa esforço . . . . . . . . . 33,8 % 35,4 % 31,9 % 28,2 % 25,8 % 26,3 % 19,7 %
Fonte: Eurostat.
Como já referido, diferentes fatores ajudam a compreender esta dinâmica de subida dos
preços da habitação, tanto na compra e venda como no arrendamento. Entre eles, destaca-se de
facto a crescente internacionalização do investimento no setor imobiliário português, que amplia e
consolida o processo de financeirização da habitação em Portugal, gerando dinâmicas especula-
tivas. Bem como, por outro lado, a intensificação do fenómeno turístico, com impactos relevantes
na habitação, sobretudo nas grandes cidades, e nomeadamente na reconversão de uma parte
do arrendamento de longa duração em alojamento local, no âmbito de dinâmicas de turistificação
e gentrificação urbana.
Aliás, um dos aspetos centrais desta «nova crise de habitação» é precisamente o de a mesma
afetar uma parte da classe média ou de famílias com rendimentos intermédios (Drago, 2021), para
lá das carências de habitação propriamente ditas, num contexto em que o acesso à aquisição de
casa própria se converteu numa solução habitacional inacessível para muitos agregados (e de
forma particular para agregados familiares mais jovens).
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 13
3 — Oferta pública de alojamento e carências de habitação
A política de apoio ao crédito à aquisição de casa própria, num quadro de financeirização da
economia aos mais diferentes níveis, é concomitante com o desinvestimento crescente do Estado
nas políticas de promoção direta de alojamentos, desinvestimento esse que foi acentuando o peso
residual do parque público de habitação, a rondar, em 2015, os 2 % do total de alojamentos.
De facto, das cerca de 112 000 habitações promovidas por organismos públicos entre 1970
e 2019, cerca de 61 % foram construídas em apenas 15 anos (entre 1970 e 1984), sendo exíguos
os níveis de promoção registados desde 2010. Concretamente, são cerca de 1700 alojamentos
construídos em 10 anos, numa média a rondar os 170 fogos por ano, quando os níveis de promoção
pública entre 1970 e 1984 rondavam os 4500 fogos por ano.
QUADRO 9
Número de fogos construídos por organismos públicos (1970-2019)
1970/74 1975/79 1980/84 1985/89 1990/94 1995/99
Fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 467 19 387 29 960 10 149 10 156 6 786
% no total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,5 % 17,3 % 26,8 % 9,1 % 9,1 % 6,1 %
Média anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 693 3 877 5 992 2 030 2 031 1 357
2000/04 2005/09 2010/14 2015/19 Total
Fogos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 320 5 847 1 389 296 111 757
% no total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 % 5,2 % 1,2 % 0,3 % 100 %
Média anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 864 1 169 278 59 2 235
Fonte: INE, I. P.
A reorientação das políticas habitacionais, ao longo das últimas décadas, no sentido do apoio
à aquisição de casa própria, assenta na aposta de resolução da questão da habitação através do
mercado (seja pelos apoios à procura, diretamente às pessoas, seja pelos incentivos à promoção
privada). E esta reorientação enquadra-se num esvaziamento generalizado dos mecanismos de
intervenção pública, que não se esgota na redução da promoção direta de alojamentos.
De facto, e um pouco por toda a Europa, assistiu-se à tendência, desde os anos 80, não só
para a quebra da promoção pública, mas também para lógicas de alienação de habitação social
(que acentuou a perda de relevância do setor público de alojamento no total), bem como ao en-
fraquecimento de mecanismos de regulação das rendas, tanto do ponto de vista de uma maior
desproteção dos inquilinos como na perspetiva da supressão de instrumentos públicos de controlo
do seu valor (Drago, 2021). (8)
No caso português, esta reorientação de política habitacional fica inscrita nas mudanças
institucionais, ao nível da própria nomenclatura dos organismos do Estado nesta área da habi-
tação. De facto, o Fundo de Fomento da Habitação, criado no ano de 1969 e extinto em 1982,
desenvolveu uma atividade centrada na promoção direta para arrendamento social a estratos
mais desfavorecidos. Com a sua extinção, parte das competências de financiamento do Fundo
de Fomento da Habitação foram atribuídas ao, então criado, Fundo de Apoio ao Investimento
para a Habitação-FAIH que, por seu turno, seria extinto em 1984, em simultâneo com a criação
do Instituto Nacional de Habitação, I. P. (INH), este com competências reforçadas de intervenção
financeira no setor da habitação e de concessão de apoios à construção de habitação social por
cooperativas, municípios, instituições particulares de solidariedade social e privados, em resposta às
carências mais prementes de habitação. As restantes competências do extinto Fundo de Fomento
da Habitação, em especial no domínio da administração do seu parque habitacional, viriam a ser
assumidas pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE),
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 14
criado em 1987, que tinha entre as suas atribuições, como explicita o próprio nome, a alienação
de parte do património habitacional existente, num claro processo de desinvestimento e retração
do parque público de habitação. (9)
Em 2007, no âmbito do PRACE — Programa de Reestruturação da Administração Central
do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de agosto,
o INH seria reestruturado e redenominado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
(IHRU, I. P.), sendo neste integradas as atribuições do IGAPHE, então extinto.
A comparação entre os níveis de promoção habitacional efetuada por organismos públicos e
o stock de fogos propriedade pública, registado nos sucessivos Censos da População e da Habi-
tação, permite estabelecer uma aproximação ao contributo da alienação de alojamentos sociais
na reduzida expressão do atual parque público de habitação.
QUADRO 10
Evolução do número de fogos construídos por organismos públicos e dos fogos
propriedade de organismos públicos contabilizados nos Censos (1981-2011)
1981 1991 2001 2011
N.º % no total N.º % no total N.º % no total N.º % no total
Fogos existentes (Censos). . . . 121 564 4,4 % 134 273 4,4 % 114 293 3,2 % 123 158 3,1 %
Fogos existentes (em 1981) e
construídos . . . . . . . . . . . . . . 121 564 4,4 % 155 577 5,1 % 171 605 4,8 % 183 558 4,6 %
Diferença entre fogos existentes
e construídos . . . . . . . . . . . . 0 -21 304 -57 312 -60 400
Fonte: INE, I. P.
Nestes termos, e considerando o período entre 1981 e 2011, observa-se que a diferença entre
os dois indicadores se acentua ao longo do tempo, traduzindo uma perda potencial de cerca de
60 000 fogos. O que significa que, se esta parcela da promoção pública direta não tivesse sido
alienada (e tivesse sido devidamente conservada e disponibilizada), teríamos hoje um parque
habitacional público composto por cerca de 180 000 fogos (e não 120 000), que faria com que o
peso relativo desse mesmo parque público rondasse já os cerca de 4,6 % do total.
Por outro lado, do ponto de vista das carências de habitação mais recentes, nomeadamente
as que se relacionam com a necessidade de realojamento de população residente em barracas e
outras edificações precárias, o levantamento efetuado pelo IHRU, I. P., em 2018, identificou cerca
de 26 000 situações, 74 % das quais localizadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
QUADRO 11
Levantamento IHRU, I. P.: núcleos, edifícios, fogos e famílias a realojar (2018)
Famílias a realojar
Núcleos Edifícios Fogos
N.º %
Áreas Metropolitanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 937 8 975 24 943 19 050 73,9 %
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 5 987 16 284 13 828 53,7 %
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 465 2 988 8 659 5 222 20,3 %
Outras regiões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 964 5 773 6 583 6 712 26,1 %
Total . . . . . . . . . . . . . . . . 2 901 14 748 31 526 25 762 100 %
Fonte: IHRU, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 15
Em suma, perante a incapacidade de o mercado, por si só, dar resposta às necessidades de
habitação, a par da prevalência das políticas que apostam na procura, nomeadamente através dos
apoios à aquisição de casa própria, num contexto de crescente financeirização e internacionali-
zação do investimento imobiliário, é preciso repensar o papel do Estado, nomeadamente recupe-
rando mecanismos de intervenção direta, de modo a encontrar respostas capazes de suprir não
só as carências mais pronunciadas, mas também os problemas de acesso, para agregados com
rendimentos intermédios, a um alojamento digno e acessível. O que passa, necessariamente, por
medidas de reforço e diversificação, nas modalidades de oferta, do parque habitacional público
português. Um parque habitacional público robusto, não condicionado pelas lógicas de mercado,
é o que nos garante universalidade no acesso, garantia de equidade e não discriminação e capa-
cidade de a todo o tempo responder às mudanças sociais e acontecimentos imprevistos.
4 — A qualidade da habitação a promover no âmbito do Programa Nacional de Habitação
O desígnio do aumento da oferta habitacional, essencialmente com o reforço do parque
habitacional público, não pode ficar desfasado do desígnio da qualidade e sustentabilidade da
resposta habitacional.
Para isso, é importante a manutenção e o reforço de programas que contrariem os atuais
índices de pobreza energética, seja por via da reabilitação do património habitacional existente
(público e privado), seja por via da criação de novas respostas ambientalmente sustentáveis. Com
efeito, Portugal é hoje um dos países com maior percentagem de famílias em situação de pobreza
energética, conforme quadro infra.
QUADRO 12
Percentagem de famílias com dificuldade de aquecer a habitação (2020)
(Total e com rendimentos abaixo e acima de 60 % da mediana do rendimento equivalente)
Total < 60 % > 60 %
Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,0 16,0 5,3
Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 4,2 1
Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,1 12,6 2,7
Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,5 49,2 20,7
Chipre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,9 41,6 17,5
Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,7 17,5 3,1
Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 10,9 1,9
Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,7 19,2 4
Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,8 9,8 1,9
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,9 22,3 7,9
Estónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,7 5,5 2,0
Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,8 2,6 1,7
França . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,5 15,8 5
Grécia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,1 39,2 12,4
Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,2 14,9 2,7
Irlanda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,3 6,1 2,9
Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 17,2 6,1
Letónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0 13,2 4,0
Lituânia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,1 33,6 20,4
Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,6 5,8 3,2
Malta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,2 14,9 5,6
P. Baixos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,4 8,8 1,5
Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 8,9 2,2
Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,5 33,8 14,3
R. Checa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,2 6,8 1,8
Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 23,4 5,9
Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,7 6,9 1,9
UE27. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,4 17,8 5,4
Fonte: Eurostat.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 16
Temos de ser capazes de tornar as áreas urbanas residenciais mais eficientes no uso da
energia, contribuindo ao mesmo tempo para a proteção do ambiente e para a mitigação de emis-
sões de gases com efeito de estufa e, consequentemente, para a redução dos consumos e da
fatura paga pelos consumidores.
Depois do Programa Casa Eficiente 2020, estão hoje em curso novos instrumentos públicos
para a promoção de eficiência energética nas habitações privadas, nomeadamente o Programa
de Apoio Edifícios + Sustentáveis, do Fundo Ambiental (FA) e o Programa Vale Eficiência, que
pretende chegar a cerca de 100 000 famílias economicamente vulneráveis, garantindo o conforto
térmico das respetivas habitações.
Em complemento, no Programa 1.º Direito está também previsto o princípio da sustentabili-
dade ambiental, na promoção das intervenções de reabilitação e construção, aplicável também aos
proprietários residentes, com carência económica, para melhoria das condições de habitabilidade
e de combate à pobreza energética.
No que respeita à habitação pública, para além dos instrumentos a aplicar nas respetivas
intervenções no edificado (Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030; Estratégia de Longo Prazo
para a Renovação dos Edifícios; Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza
Energética 2021-2050), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o investimento
em construção nova implica, regra geral, o cumprimento de rigorosos critérios de eficiência ener-
gética. Assim, a promoção de construção nova deve proporcionar um patamar de necessidades
de energia, no mínimo, 20 % mais exigente que os requisitos NZEB (Nearly Zero Energy Building),
no que respeita ao consumo de energia primária.
À qualidade da habitação subjaz também a necessidade de garantir soluções arquitetónicas
com qualidade. A degradação progressiva das cidades, e o crescente abandono de património
disperso pelo País, torna imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana
integrada, capazes de devolver esse património à cidade, mas também à população.
A prioridade dada à reabilitação urbana na reforma estrutural em curso deve, pois, ser com-
plementada com a manutenção de instrumentos que permitam mais e melhores intervenções no
edificado, público e privado, não desassociando, ao mesmo tempo, essa intervenção da promoção
do interesse público e da necessidade de novas respostas habitacionais.
Assim, é fundamental diversificar soluções e disseminar boas práticas, nomeadamente em
termos de integração socioespacial das intervenções e valorização do habitat, requalificando e
revitalizando as nossas cidades.
II — Objetivos gerais do Programa Nacional de Habitação
Como já referido, sendo um domínio integrante do Estado Social, desde logo do ponto de
vista constitucional, a habitação foi persistentemente negligenciada no quadro das políticas sociais
em Portugal. Dada a ausência de respostas públicas claras e substantivas, e a incapacidade de
provisão acessível pelo mercado, as carências habitacionais em Portugal, sentidas quer pelas
famílias de rendimentos mais baixos, quer pelas famílias de rendimentos intermédios, foram-se
acumulando ao longo de décadas e agudizaram-se sempre em momentos de crise, como sucedeu
com a crise financeira internacional ou, mais recentemente, com a pandemia da doença COVID-19.
Por isso, é hoje inegável não só a urgência em colmatar as carências que persistem, mas também
de assegurar, de modo efetivo, o acesso universal a uma habitação a preços acessíveis, assim
cumprindo um direito fundamental como é o direito à habitação.
Para inverter a situação a que se chegou, resultante de défices e carências estruturais, am-
pliadas e agravadas pelas situações de crise, o nosso país dispõe hoje — graças à prioridade
política que foi finalmente dada ao setor da habitação — de dois instrumentos centrais que balizam
a atuação do Estado nesta área:
1) Nova Geração de Políticas de Habitação;
2) Lei de Bases da Habitação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 17
É nestes dois instrumentos que está definido o sentido estratégico, os objetivos e os meios de
atuação, bem como as bases do direito à habitação e as incumbências fundamentais do Estado
na efetiva garantia deste direito a todos os cidadãos. E são também estes os instrumentos em
que assenta o presente PNH e os objetivos e metas nele inscritos.
Um maior investimento na salvaguarda do direito à habitação implica priorizar o reforço do
parque habitacional público existente e a criação de novas respostas, que garantam de forma
efetiva o acesso universal a uma habitação adequada. É essencial que se encare a questão do
acesso à habitação como um direito de todos, o que implica criar e desenvolver respostas públi-
cas às necessidades existentes. Esta priorização deve ser compatibilizada com um conjunto de
instrumentos que permitam, complementarmente, incentivar o setor privado a redirigir parte da
sua operação para o arrendamento acessível e redinamizar o setor cooperativo e colaborativo,
tão importante nas últimas décadas na criação de respostas acessíveis de habitação.
Contudo, os múltiplos desafios que hoje se colocam às políticas de habitação carecem não
só de um efetivo serviço público de habitação que responda aos défices estruturais do setor em
Portugal, mas também da capacidade para enfrentar os desafios de natureza mais conjuntural,
com vista essencialmente a:
Superar de modo extensivo as situações mais prementes de carência habitacional, designa-
damente às situações de habitação indigna;
Reforçar o volume de oferta de habitação a preços acessíveis, nomeadamente para agre-
gados familiares com rendimentos intermédios, designadamente incentivando a recuperação e
recolocação de imóveis devolutos no mercado habitacional de imóveis devolutos, mediante uma
avaliação custo-benefício;
Garantir a existência de uma rede de respostas, com cobertura nacional, a situações de
emergência e de transição, tendo em vista públicos muito diversos e em situação de particular
vulnerabilidade;
Revitalizar e reforçar o mercado de arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos
das famílias, melhorando as condições de investimento e acesso e reequilibrando, deste modo,
o peso relativo do arrendamento, enquanto modalidade de ocupação;
Adotar medidas que contribuam, a par do reforço da promoção pública direta de alojamentos,
para um papel mais ativo do mercado privado na adequação da resposta habitacional às neces-
sidades das famílias, no quadro de uma regulação do mercado mais robusta e condicente com a
necessária resposta às práticas especulativas existentes, reconhecendo e assumindo a função
social da habitação;
Promover medidas de política habitacional e de política urbanística integradas, que contrariem
lógicas de segregação socioespacial, de gentrificação, de despovoamento dos centros urbanos e
periferização habitacional. Assegurando, ao mesmo tempo, e numa lógica de intervenção trans-
versal, o devido acompanhamento social dos processos de acolhimento e inclusão.
O debate sobre o caminho a fazer para vencer estes desafios e resolver os problemas estru-
turais da habitação parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar
e que, no seu conjunto, contribuirão para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento
do mercado.
Os défices estruturais da habitação em Portugal, a par dos desafios de natureza conjun-
tural, que marcam a atual crise de habitação no nosso país, exigem, de facto, um papel ativo e
relevante por parte do Estado, não só enquanto agente de políticas públicas de promoção direta,
mas também enquanto regulador do mercado, tendo em vista um processo, de tempo longo, de
crescente desmercadorização da habitação, à semelhança do que se passou, no pós-25 de Abril,
nos domínios da saúde e da educação.
Este propósito e estas linhas orientadoras não nos devem, contudo, demover de reagir a
situações mais imediatas e tendentes a mitigar efeitos decorrentes de momentos conjunturais
inesperados. No mesmo sentido da capacidade de reação e adaptação apresentada perante as
particulares consequências do período pandémico, é importante também, quanto ao momento
atual, executar um conjunto de medidas, já em curso, e que visam responder a situações mais
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 18
imediatas, resultantes da inflação e do consequente impacto nas taxas de juro, intervindo, nos
limites impostos ao aumento automático das rendas, mitigando o impacto, nos créditos à habi-
tação, do aumento das taxas de juro e criando um regime de revisão extraordinária de preços
nas empreitadas públicas, considerando esses aumentos das matérias-primas nos investimentos
públicos em curso.
Neste contexto, foi aprovado um plano de intervenção que pretende responder ao desígnio
Mais Habitação, acrescentando soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias, ao
mesmo tempo que visa contribuir para o objetivo estrutural de reforçar a oferta habitacional.
III — Entidades competentes para o acompanhamento e a concretização das medidas
inscritas no Programa Nacional de Habitação
1 — Acompanhamento do Programa Nacional de Habitação
O IHRU, I. P., é a entidade pública promotora que, direta ou indiretamente, garantirá a con-
cretização do PNH e da política nacional de habitação, tendo por isso um papel fundamental no
desenvolvimento da NGPH e respetivos instrumentos, do Mais Habitação e no acompanhamento
da LBH.
Para melhor poder desempenhar este papel, o IHRU, I. P., foi objeto de um reforço signifi-
cativo de competências, associado a um conjunto de medidas com vista à salvaguarda da sua
efetiva atuação.
Os objetivos de política pública dos próximos anos dependem desta valorização do trabalho do
IHRU, I. P., e dos seus trabalhadores, por forma a garantir a sua presença em todo o território.
Assim, procedeu-se, em primeiro lugar, à alteração da lei orgânica do IHRU, I. P., através do
Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, com vista à definição do IHRU, I. P., enquanto entidade
pública promotora da política nacional de habitação e ao alargamento das suas competências
e criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU)
e respetivas competências, bem como reforço do papel do IHRU, I. P., no acompanhamento e
fiscalização do setor da habitação e do mercado de arrendamento habitacional, na decorrência
do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, na realização do inventário do património imobiliário
público com aptidão para uso habitacional e na gestão de uma bolsa de imóveis públicos desti-
nados a habitação.
Em complemento, a organização interna do IHRU, I. P., teve também de ser reorientada e
reforçada no mesmo sentido, tendo a Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, determinado uma
reorganização interna, mas também o acréscimo de 8 unidades de 1.º e 2.º níveis (são agora
9 unidades de 1.º nível e 21 unidades de 2.º nível) e a criação de 8 unidades de 3.º nível que
permitem uma maior distribuição geográfica do IHRU, I. P., no território.
Finalmente, e com vista a compatibilizar as novas competências e organização interna com
o mapa de pessoal, está em curso um processo de recrutamento, com vista a garantir a concre-
tização das novas competências do IHRU, I. P., salvaguardando o preenchimento do mapa de
pessoal (tendo em conta, entre outros aspetos, as previsíveis saídas em função da idade média
dos trabalhadores), a par com o recrutamento excecional ao abrigo do PRR.
2 — Concretização das principais medidas e programas do Programa Nacional de Habitação
Os programas e medidas em desenvolvimento e a desenvolver no âmbito do PNH assentam,
maioritariamente, numa estreita articulação entre o Governo, através do IHRU, I. P., e os municí-
pios, principais interlocutores de proximidade junto da população.
Com efeito, os municípios, desde 2018, viram alargadas as suas competências na área da
habitação, com a previsão de transferência de competências efetuada através da Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro.
É nessa estreita articulação que, no âmbito do PNH, serão implementadas as principais me-
didas e programas, mormente nos eixos de intervenção referentes à reforma estrutural em curso,
quer na definição das necessidades, quer na concretização prática dessas políticas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 19
Isto, sem prescindir do envolvimento de outras entidades, identificadas na tabela seguinte, que
garantam uma maior complementaridade de respostas habitacionais, maior escala, e, sobretudo,
maior estabilidade e justiça no acesso ao direito à habitação.
Uma nota final para as regiões autónomas e os seus órgãos próprios, nomeadamente aqueles
que têm competências na área da habitação, e que são parte integrante da generalidade dos instru-
mentos do PNH, mas que, mais do que isso, são parte complementar no esforço de concretização
da política pública de habitação, através de programas específicos para os seus territórios. Esta
complementaridade é evidente nomeadamente com o investimento no PRR, com a promoção de
duas medidas autónomas para o «reforço da oferta de habitação apoiada na Região Autónoma
da Madeira» e para «aumentar as condições habitacionais do parque habitacional da Região
Autónoma dos Açores».
Entidades promotoras das medidas inscritas no Programa Nacional de Habitação
Entidade Medidas
IHRU, I. P. (direta ou indiretamente). . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1_2_3_4_5_6_8-B_13_14_15_16_17_21
Construção Pública, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Outras entidades da Administração Central . . . . . . . . . . . . . 1_3_22_23
Autarquias locais e entidades intermunicipais . . . . . . . . . . . 1_2_5_6_9_10_14_16_17_18_19
Fundiestamo, SGOIC, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Entidades do terceiro setor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1_2_5_9_10_18_20
Promoção (arrendamento) privado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7_8_9_10_11_12_18
Entidades privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7_8_8-A_8-B_9_10_11_12_13-A_18
Nota. — De acordo com a numeração do ponto v do anexo.
IV — Linhas estratégicas do Programa Nacional de Habitação
O PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de
habitação num prazo plurianual, com referência ao enquadramento legislativo e orçamental.
Para a sua concretização, é importante ter em consideração o objetivo traçado em 2018 e
corporizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, bem como os
instrumentos legislativos entretanto criados e que se encontram em vigor e em execução.
A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a
necessidade de criar respostas que se adaptem às necessidades sentidas em cada momento
pela população, e a uma escala nacional, com o objetivo último de:
Garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à
dimensão dos diferentes agregados familiares;
Garantir que, a médio prazo, o peso da resposta pública no mercado habitacional é capaz de
dar resposta às necessidades existentes e contribuir para a regulação do mercado no seu todo,
equilibrando a oferta e tornando a habitação mais acessível.
O reforço do papel do Estado, na promoção direta de respostas habitacionais, é fundamental
para inverter um paradigma de resposta pública fundamentalmente centrado no mercado privado
e que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Tal como é essencial
para garantir uma aposta robusta na reabilitação urbana.
Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida nem substitui,
mas antes complementa, um mercado privado saudável, sendo fulcral adotar mecanismos de
articulação com o mesmo, seja através de instrumentos que incentivam a deslocação da oferta
existente para as políticas de arrendamento acessível, seja através de instrumentos orientados
para a criação de um mercado de arrendamento estável e acessível, seja mantendo e reforçando
instrumentos já existentes neste âmbito, como o Porta 65, o Programa de Arrendamento Acessível
(PAA), a certificação de Habitação a Custos Controlados ou os benefícios fiscais aos contratos
de longa duração.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 20
De facto, a resolução da crise de habitação, que passa estruturalmente pelo reforço do parque
habitacional público, contribuindo para uma maior regulação da oferta, não dispensa a adoção de
medidas e incentivos de curto e médio prazo, como os referidos, por forma a encontrar respostas
mais céleres para as atuais dificuldades de acesso de muitas famílias, e jovens, a uma habitação
a preços compatíveis com os seus rendimentos.
É por isso fundamental, na definição dos eixos de intervenção e das medidas a promover
neste quinquénio, que sejam consideradas, no essencial, duas linhas estratégicas de atuação,
assentes em dois momentos temporalmente distintos:
A concretização de uma reforma estrutural e perene, que mobiliza essencialmente o património
devoluto, para reforçar o parque habitacional público;
A concretização de uma resposta conjuntural e mais imediata, que mobiliza essencialmente
o património habitacional existente para promoção de rendas a custos compatíveis com os ren-
dimentos das famílias.
1 — Da reforma estrutural
Este objetivo estratégico, assente, essencialmente, na promoção de novas respostas de
habitação pública e na qualidade das respostas já existentes, com a mobilização do património
devoluto do Estado com aptidão habitacional, concretiza a visão da habitação como pilar integrante
e efetivo do Estado social que determina a continuação e aprofundamento da reforma estrutural
em curso, que se traduz no modo como construímos as políticas públicas, e, neste caso, a política
pública de habitação.
Nestes termos, a prioridade na mitigação progressiva dos défices estruturais e na criação
de um efetivo serviço público de habitação passa necessariamente pelo incremento do parque
habitacional público, seja para a garantia de respostas de emergência, seja para a garantia de
um stock de alojamento estável e a preços acessíveis, capaz de dar resposta a todos os que dele
necessitam e que não o encontram no mercado.
É por isso importante criar uma resposta pública suficientemente abrangente e capaz de,
tal como se fez na saúde, na educação e na segurança social, dar uma resposta universal às
necessidades.
O Governo desenvolve atualmente uma política de habitação transversal, que privilegia a
reabilitação e o arrendamento, num quadro de clara aposta no reforço do parque habitacional
público, acessível a todos os que dele precisam.
Para alcançar este objetivo primordial, de reforço, diversificação e qualificação, da oferta pú-
blica de habitação, concorrem essencialmente quatro medidas de intervenção, suportadas por um
assinalável volume de investimento público, o qual integra e articula dotações do Orçamento do
Estado e fundos comunitários, como são o Programa 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à
Habitação, a bolsa de imóveis do Estado para habitação, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente
e Temporário e o Parque Habitacional Público já na esfera do IHRU, I. P.
2 — Da resposta conjuntural
Como referido supra, em paralelo com as políticas de reforço do parque habitacional público,
que constitui uma efetiva reforma estrutural e plurianual (não subsumível a uma legislatura) e
que assenta nesta visão universal de acesso à habitação, é fundamental salvaguardar medidas
conjunturais que permitam respostas mais imediatas para intervir no mercado de arrendamento e
garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão
dos diferentes agregados familiares.
A dimensão e urgência de atuação neste domínio deve, por isso, ser capaz de conciliar uma
visão estrutural das políticas da habitação com o desenho de um conjunto de instrumentos que
convoque todos os atores desta área, para este desígnio nacional, incentivando a cooperação e
articulação entre o setor público e o setor social, cooperativo e privado e a sociedade em geral.
Para o efeito, e para lá da prossecução e melhoria dos instrumentos já existentes, há um
conjunto de medidas e ações a concretizar no curto e médio prazo, orientadas para aumentar a
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 21
oferta de arrendamento a preços compatíveis com o rendimento das famílias. Neste sentido, trata-
-se essencialmente de trabalhar em dois planos. Por um lado, procurando colocar no mercado de
arrendamento muitos dos fogos atualmente devolutos e, na medida do possível, habitações de
residência secundária. Por outro, criando incentivos para que a promoção habitacional privada
adira de forma mais significativa a soluções de arrendamento acessível.
Assim, e na senda do trabalho já em curso com os representantes dos vários setores envol-
vidos, seja no movimento colaborativo e cooperativo, seja na promoção imobiliária, é importante
continuarmos a trabalhar em prol de uma melhor articulação entre os objetivos do setor e as
prioridades do Governo em matéria de acesso à habitação.
A estas duas linhas estratégicas, devemos ainda juntar:
A criação de novas respostas a preços acessíveis e compatíveis com os rendimentos das
famílias, no mercado habitacional privado e cooperativo, a par com as já existentes;
A garantia de programas e investimentos públicos que permitam aos proprietários a garantia
de condições dignas e adequadas de habitabilidade;
A sedimentação de medidas que protejam e regulem o mercado de arrendamento;
A promoção da reabilitação, enquanto veículo de regeneração urbana e promoção da plura-
lidade do tecido social;
A garantia de soluções habitacionais sustentáveis e de qualidade.
V — Eixos e medidas — Desenvolvimento das linhas estratégicas
Os eixos de intervenção previstos no PNH assentam essencialmente no cumprimento das
linhas estratégicas, priorizando a intervenção pública direta, mas sem descurar o papel do mercado
privado e cooperativo na promoção de respostas adequadas de habitação.
As medidas a promover neste quinquénio, corporizam-se, assim, em seis eixos de intervenção:
Reforçar e qualificar o parque habitacional público enquanto resposta permanente;
Garantir respostas de emergência;
Incentivar a oferta privada e do terceiro setor de arrendamento a custos acessíveis;
Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional;
Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial;
Promover a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais.
Eixo 1 — Reforçar e qualificar o parque habitacional público, enquanto resposta permanente
Medida 1. . . . . . . . . . . . Programa 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Medida 2. . . . . . . . . . . . Criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação.
Medida 3. . . . . . . . . . . . Execução do plano de reabilitação do parque habitacional público.
Medida 4. . . . . . . . . . . . Processo aquisitivo de imóveis.
Eixo 2 — Garantir respostas de emergência para situações de risco e emergência social
Medida 5. . . . . . . . . . . . Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário — BNAUT.
Medida 6. . . . . . . . . . . . Programa Porta de Entrada.
Eixo 3 — Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis
Medida 7. . . . . . . . . . . . Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
Medida 8. . . . . . . . . . . . Programa Porta 65 — Jovem.
Medida 8-A . . . . . . . . . . Programa Porta 65 +.
Medida 8-B . . . . . . . . . . Programa Arrendar para Subarrendar (PAS).
Medida 9. . . . . . . . . . . . Reabilitar para arrendar — Habitação acessível.
Medida 10. . . . . . . . . . . Habitação a custos controlados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 22
Eixo 4 — Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional
Medida 11 . . . . . . . . . . . Promoção de contratos de longa duração.
Medida 12 . . . . . . . . . . Direito real de habitação duradoura.
Medida 13. . . . . . . . . . . Proteção dos arrendatários e dos mutuários.
Medida 13-A . . . . . . . . . Combate à especulação.
Medida 14. . . . . . . . . . . Segurança e fiscalização do arrendamento.
Medida 15. . . . . . . . . . . Estudo dos modelos internacionais de regulação do mercado de habitação.
Eixo 5 — Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial
Medida 16. . . . . . . . . . . Da habitação ao habitat.
Medida 17. . . . . . . . . . . Programas de mobilidade habitacional.
Medida 18. . . . . . . . . . . IFRRU 2030 — Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
Medida 19. . . . . . . . . . . Acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto
dos municípios.
Eixo 6 — Promover a celeridade, a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais
Medida 20. . . . . . . . . . . Promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa.
Medida 21. . . . . . . . . . . Inovação e sustentabilidade — Projeto-piloto de habitação pública.
Medida 22. . . . . . . . . . . Codificação das normas técnicas de construção.
Medida 23. . . . . . . . . . . Simplex do Licenciamento Urbanístico.
VI — Objetivos e metas
Medidas Objetivos
Medida 1 Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de
(Programa 1.º Direito — capacidade financeira para aceder através do mercado.
Programa de Apoio ao Metas até 2026:
Acesso à Habitação).
Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios;
Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade
do investimento via Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos
correspondentes Acordos assinados com as entidades beneficiárias;
Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional
que deva enquadrar-se no âmbito das respetivas ELH;
Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem neces-
sárias à prossecução dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em
matéria de desburocratização e simplificação do acesso a este programa, bem como de
agilização entre as entidades públicas intervenientes.
Medida 2 Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao
(Criação de uma bolsa arrendamento acessível.
de imóveis do Estado Metas até 2026:
para habitação).
Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR;
Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendari-
zando a respetiva intervenção;
Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026,
e projetos habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com
os municípios, tendo em conta as necessidades de descentralização de forma a reforçar
a coesão territorial;
Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habita-
cional que venha a integrar a bolsa de imóveis criada para o efeito;
Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, E. P. E.,
ao nível da conceção, desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais;
Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do
Estado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 23
Medidas Objetivos
Medida 3 Objetivo: Melhoria das condições de habitabilidade e reforço das relações entre senhorio e
(Execução do plano de inquilinos e com associações de moradores.
reabilitação do parque Metas até 2026:
habitacional público).
Reabilitar os fogos em más condições no parque habitacional público do IHRU, I. P., incluindo
nos lotes com propriedade mista;
Reforçar as relações com as associações de moradores, mediante a celebração de proto-
colos de colaboração;
Melhorar o sistema de atendimento e resposta aos moradores;
Concretizar as oito equipas de gestão local para uma gestão de maior proximidade.
Medida 4 Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, I. P., de imóveis prontos a habitar.
(Processo aquisitivo de Metas até 2026:
imóveis).
Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto
de procedimentos aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de
procedimentos de aquisição diretamente no mercado privado, com isenção de mais-valias;
Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre
de 2025, dos territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no
artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, complementar à identificação
das zonas de pressão urbanística por parte dos municípios;
Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao alojamento local para resposta habi-
tacional a trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente
professores, médicos e enfermeiros.
Medida 4-A Objetivo: Criar uma rede pública de residências, de preços controlados, para estudantes.
(Criação de rede pública
de alojamento para
estudantes).
Medida 5 Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência
(Bolsa Nacional de Aloja- e transição de pessoas em situação de risco.
mento Urgente e Tem- Metas até 2026:
porário — BNAUT). Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de
transição que se pretende alcançar;
Promover 2000 alojamentos, ao abrigo do PRR;
Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa.
Medida 6 Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento
(Porta de Entrada). imprevisível ou excecional.
Metas até 2026:
A concretização dos protocolos existentes;
A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as
mesmas decorram de fluxos migratórios inesperados;
A revisão da relação entre o IHRU, I. P. (enquanto entidade financiadora), os municípios
(enquanto entidades que acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do
apoio) e os promotores (enquanto entidades que contratualizam as soluções de arrenda-
mento ou alojamento).
Medida 7 Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compa-
(PAA). tíveis com os rendimentos das famílias.
Metas até 2023:
A avaliação da adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que
invistam em PAA, promovida no âmbito do Mais Habitação;
O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeada-
mente à comunidade educativa;
A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da pla-
taforma, nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a
estabelecer entre o IHRU, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 24
Medidas Objetivos
Medida 8 Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens
(Programa Porta 65 — até aos 35 anos.
Jovem). Metas até 2026:
Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo
a sua cumulação e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;
Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação
com o ano de 2021 (sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por
via da oferta pública de habitação);
Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos
de candidatura anuais;
Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final
não exceda os 60 dias.
Medida 8-A Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, indepen-
(Programa Porta 65 +). dentemente da idade, a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias
monoparentais
Metas até 2026:
Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de
rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos
candidatos;
Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através
da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, I. P.,
a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.
Medida 8-B Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades
(Programa Arrendar para no acesso à habitação no mercado.
Subarrendar — PAS). Metas até 2024:
Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, I. P., de
imóveis disponíveis no mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços aces-
síveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação
permanente;
Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam
incrementar a adesão ao programa.
Medida 9 Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arren-
(Reabilitar para arren- damento habitacional.
dar — Habitação aces- Metas até 2026:
sível).
Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento,
em condições favoráveis face às de mercado;
Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;
Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno
das operações e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo
do financiamento de construção nova ou de reabilitações profundas;
Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.
Medida 10 Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a
(Habitação a custos con- custos controlados ou para arrendamento acessível.
trolados). Metas até 2026:
Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes
requisitos;
Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da pro-
moção de Built To Rent em Portugal;
Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos
e criar um quadro de benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de
habitação acessível;
Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a imple-
mentação de novos projetos de arrendamento acessível.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 25
Medidas Objetivos
Medida 11 Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento
(Promoção de contratos habitacional em função da sua duração.
de longa duração). Metas até 2026:
Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU;
Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis, através
de uma redução substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento
da tributação dos rendimentos prediais.
Medida 12 Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de
(Direito real de habitação um direito real vitalício de residência permanente.
duradoura). Metas até 2026:
A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias;
A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para
melhor monitorização deste instrumento pelo OHARU;
A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.
Medida 13 Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e
(Proteção dos arrendatá- saudável funcionamento do mercado.
rios e dos mutuários). Metas até 2026:
Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal a
todas as famílias até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %;
Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros;
Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação;
Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente;
Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação para os
contratos anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção
do arrendamento e o equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:
A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em
articulação com os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos
da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), para identificar o número
de agregados abrangidos pelo regime de proteção;
A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arren-
damento urbano;
A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos
limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a
aplicar a partir de 2024.
Medida 13-A Objetivo: Estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional.
(Combate à especulação). Metas até 2026:
Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa densidade e
incentivos para a transição para o mercado habitacional;
Fim dos vistos gold no imobiliário;
Fim do Regime dos Residentes Não Habituais;
Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento,
nomeadamente com a definição de limites na renda a praticar nos novos contratos.
Medida 14 Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com
(Segurança e fiscalização vista à promoção de uma maior proteção do arrendamento urbano.
do arrendamento). Metas até 2026:
Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, I. P., no combate à
informalidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada
a colaboração do INE, I. P., no âmbito das respetivas atribuições;
Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento,
promovendo as recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fisca-
lização das entidades públicas;
Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com
isso, a salubridade dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos
criados e melhor identificados no PNH;
Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças,
caso os locadores ou sublocadores não o façam;
Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria
do seu funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 26
Medidas Objetivos
Medida 15 Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos res-
(Estudo dos modelos petivos resultados no mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e
internacionais de re- agentes relevantes do setor a nível nacional.
gulação de mercado). Metas até 2026:
Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no
território;
Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo.
Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda.
Medida 16 Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento
(Da habitação ao habitat). e dos respetivos agregados familiares.
Metas até 2026:
Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do ambiente
construído (habitat) com a integração e participação da população residente, das asso-
ciações de moradores e as entidades presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o
sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar a coesão e o desenvolvimento
económico, social e cultural da população.
Medida 17 Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover
(Programas de mobili- a fixação e atração para os territórios do interior.
dade habitacional). Metas até 2026:
Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão
com os programas específicos para promover a mobilidade para o interior;
Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do grupo de trabalho Habitar no interior;
Concretizar os projetos identificados como Pinhal Interior Habita e Pinhal Interior Reabilita,
no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que
aprova os projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região
do Pinhal Interior.
Medida 18 Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de
(IFRRU 2030 — Instru- edifícios, e garantia de eficiência energética.
mento Financeiro para Metas até 2026:
a Reabilitação e Revi-
Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento;
talização Urbanas).
Aprovar o novo instrumento financeiro IFRRU 2030, com o objetivo de o tornar mais compa-
tível com os objetivos de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de
incidência, uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos
beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do presente diploma, uma maior adequação
às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de financiamento.
Medida 19 Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamen-
(Acompanhamento do tação, por forma à sua aplicação prática no território.
regular funcionamento Metas até 2026:
dos instrumentos de
Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios
política habitacional Portugueses (ANMP) e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na
junto dos municípios).
concretização das políticas de habitação, definindo estratégias supramunicipais, divul-
gando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio
à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais, garantindo
uma resposta integrada à população;
Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que
respeita à concretização da Carta Municipal da Habitação;
Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos
importantes de fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habi-
tacional, nomeadamente com base nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020,
de 3 de novembro;
Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto;
Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras co-
ercivas ao abrigo dos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação (RJUE).
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 27
Medidas Objetivos
Medida 20 Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo, através do lançamento de uma
(Promoção de novos Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível.
modelos de habitação Metas para 2023 e 2024:
cooperativa e colabo-
Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios;
rativa).
Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas coopera-
tivas, preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos
que salvaguardem a sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca
comercial como forma principal do financiamento dos projetos;
Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa
à propriedade individual dos fogos;
Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor.
Medida 21 Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções
(Inovação e sustenta- urbanas e habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental.
bilidade — Projeto- Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque
-piloto de habitação habitacional público que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno
pública). assente em:
Salvaguarda de novas formas de habitar;
Capacitação dos municípios envolvidos;
Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente
e contribuindo para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana;
Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orien-
tados para a qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos
desafios da crise climática e que privilegiem a produção local e a economia circular;
Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, I. P., Direção-Geral de Energia e Geologia,
ADENE — Agência para a Energia, Autarquias Locais, ordens profissionais, universida-
des, institutos politécnicos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e os próprios
cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência.
Investimento no desenvolvimento tecnológico da construção civil, inclusive nos processos
industriais a montante, e na formação profissional de molde a diminuir custos e a melhorar
a qualidade da habitação.
Medida 22 Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar.
(Codificação das normas Metas até 2026, em três fases complementares:
técnicas de constru- Diagnóstico do quadro normativo;
ção). Harmonização e simplificação do quadro normativo;
Codificação das normas técnicas de construção.
Medida 23 Objetivo: simplificar e tornar mais eficaz o licenciamento e a utilização do uso dos solos, sem
(Simplex do Licencia- pôr em causa a segurança, sustentabilidade e qualidade das habitações.
mento Urbanístico). Metas até 2024:
Implementar uma reforma de simplificação dos licenciamentos urbanísticos, através da elimi-
nação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, bem
como agilizar os procedimentos em matéria de ordenamento do território, criando condições
para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis;
Implementar uma reforma no uso dos solos, que promova o alargamento dos solos passiveis
de utilização para fins habitacionais e, consequentemente, que promova a redução do custo
associado ao solo.
VII — Enquadramento financeiro das medidas
Enquadramento dos eixos de intervenção
As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já,
da identificação de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois
primeiros eixos de intervenção referidos supra.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 28
É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução
destes pilares de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de
financiamento complementar disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:
No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de
2021-2027 (QFP 2021-2027);
No âmbito do Banco Português de Fomento;
No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI)
e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba
a partir de fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos
acordos assinados com os municípios no âmbito do Programa 1.º Direito e de reforço das ver-
bas em função das reais necessidades identificadas neste período, o enquadramento financeiro
programado (a operacionalizar por portaria de extensão de encargos) para os principais eixos de
intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:
Medida Dotação global PRR Outras fontes (*) Justificação
Medida 1. . . . . 1 506,8 M€ 1 406,8 M€ 100 M€ Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026
(contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos
a executar no mesmo período fora do PRR.
Medida 2. . . . . 899,9 M€ 899,9 M€ 85 M€ Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026
(contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos
a executar no mesmo período fora do PRR.
Medida 3. . . . . 48 M€ – 48 M€ Estimativa de investimento para a intervenção integral no
património e para as obras de conservação corrente.
Medida 4. . . . . 159 M€ – 159 M€ O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas habitações
públicas.
Medida 5. . . . . 203,1 M€ 203,1 M€ – Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR
(contabiliza a totalidade do PRR desde 2021).
Medida 6. . . . . 21,3 M€ – 21,3 M€ Estimativa de investimento de acordo com as atuais neces-
sidades, sendo que o valor para o Programa depende
das necessidades que venham a existir.
Medida 7. . . . . – – – Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 8. . . . . 182,8 M€ – 182,8 M€ Aumento gradual da verba com vista a garantir a dupli-
cação, até 2026, do número de jovens abrangidos, em
comparação com 2021 (estimativa).
Medida 8-A . . . – – – A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessi-
dades.
Medida 8-B . . . 18,76 M€ – 18,76 M€ Estimativa de despesa do programa, conforme Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023, de 18 de
julho.
Medida 9. . . . . 50 M€ – 50 M€ Negociação de nova linha de financiamento até 2026,
diretamente junto da Banca.
Medida 10. . . . 250 M€ – 250 M€ Montante global máximo da linha de financiamento prevista
no Mais Habitação. A isto acrescerá o custo inerente
aos benefícios fiscais criados também no Mais Habita-
ção, bem como os instrumentos já existentes no âmbito
da venda a custos controlados (nomeadamente no que
respeita à bonificação do juro).
Medida 11 . . . . – – – Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 12. . . . – – – Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio.
Medida 13. . . . Por definir A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessi-
dades.
A orçamentação do subsídio de renda e do modelo de
compensação, a prever na revisão do Decreto-Lei
n.º 156/2015, de 10 de agosto, depende do leque de
famílias abrangidas. Há já um efeito a considerar e que
se prende com a isenção destes contratos de IMI e
de IRS.
Medida 13-A . . – – – Não pressupõe nenhum encargo direto.
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 29
Medida Dotação global PRR Outras fontes (*) Justificação
Medida 14. . . . – – – Não pressupõe nenhum encargo direto.
Medida 15. . . . Até 200 000 € – Até 200 000 € A promoção pelo IHRU, I. P., junto de entidades de
reconhecida competência técnica, com um mandato de
18 meses.
Medida 16. . . . – – – A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades
dos projetos a implementar.
Medida 17. . . . – – – A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orça-
mentação deles decorrente.
Medida 18. . . . 14,6 M€ – 14,6 M€ Estão considerados os custos de gestão até 2026 e a con-
trapartida do atual instrumento, não dispondo ainda de
elementos quanto à contrapartida no próximo QFP.
Medida 19. . . . 150 M€ – 150 M€ Montante global máximo da linha de financiamento prevista
no Mais Habitação.
Medida 20. . . . A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orça-
mentação deles decorrente.
Medida 21. . . . – – – A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orça-
mentação deles decorrente.
Medida 22. . . . – – – Não pressupõe nenhum encargo direto para as entidades
envolvidas.
Medida 23. . . . – Não pressupõe nenhum encargo direto.
(*) Consideram-se outras fontes, as verbas provenientes do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários (exemplo do Banco Português de
Fomento, BEI ou CEB).
VIII — Relatório da participação pública na elaboração do Programa Nacional de Habitação
No decurso da consulta pública promovida no final do ano de 2021 e da primeira audição junto
do Conselho Nacional de Habitação (CNH), foram promovidas alterações significativas ao PNH,
em linha com as principais preocupações identificadas:
Concentração excessiva do PNH no PRR;
Insuficiente referência e evidência do papel complementar do terceiro setor, latu sensu, e do
setor privado;
Inexistência de qualquer referência ao normativo aplicável ao setor da construção e às con-
sequências do mesmo na urgência da solução;
Necessidade de atualização dos dados estatísticos;
Défices do modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação;
Escassez de referências à salvaguarda da qualidade e sustentabilidade das soluções cons-
trutivas.
Forma de participação Data Informações
Consulta pública promovida no De 29-11-2021 a 15-12-2021 22 participações.
Portal Consulta LEX.
Audição do Conselho Nacional 21-12-2021 Promovida aquando da discussão pública.
de Habitação. Discussão do PNH.
21-09-2022 Promovida depois das alterações decorrentes da dis-
Discussão e votação do PNH. cussão pública e da discussão no Conselho Nacio-
nal de Habitação.
O Programa foi aprovado em CNH por maioria, com a
abstenção da ANMP e da APHM e os votos a favor
das restantes entidades presentes.
(1) European Parliament (2013), Social Housing in the UE, Directorate-Generale for Internal Policies, Brussels.
(2) Cf. Santos, Ana Cordeiro; Teles, Nuno; Serra, Nuno (2014), Finança e Habitação em Portugal, Cadernos do
Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa. [https://www.ces.uc.pt/observatorios/crisalt/
documentos/cadernos/CadernoObserv_II_julho2014.pdf].
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 30
(3) De acordo com os dados do Inquérito às Rendas de Habitação, realizado pelo INE, I. P., em 2015, do total de
arrendamentos existentes «apenas 33 % dizem respeito a contratos celebrados antes de 1990 e, desse universo, apenas
22 % têm rendas inferiores a 100 €. [...] E se desse universo excluirmos ainda o setor público e cooperativo (cujo menor
valor das rendas é social, não resultando do congelamento), então o peso relativo das rendas congeladas passa a ser
de apenas 14 %» (Santos e Serra, 2020).
(4) De que é exemplo, neste período, o Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), criado em 1992 e que seria mais
tarde substituído pelo programa «Porta 65 — Arrendamento por Jovens», aprovado em 2007.
(5) Cf. Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality [https://ec.europa.eu/economy_finance/
eu_borrower/mou/2011-05-18-mou-portugal_en.pdf].
(6) O NRAU tinha essencialmente em vista, mediante restrição dos direitos dos inquilinos, facilitar e dar celeridade
aos despejos e, desse modo, dinamizar o mercado de arrendamento. Na mesma linha, a suavização das regras na reabi-
litação do edificado tinha em vista, essencialmente, tornar as operações menos onerosas e menos morosas, incentivando
a melhoria do parque habitacional e a disponibilização de fogos devolutos.
(7) Cf. Housing Europe (2021), The state of housing in Europe [https://www.stateofhousing.eu/#p=1].
(8) Cf. Drago, Ana (2021), Habitação entre crises: partição das classes médias, políticas de habitação acessível e o
impacto da pandemia em Portugal. Cadernos do Observatório, n.º 2. Observatório das Crises e Alternativas. CES, Lisboa
[https://www.ces.uc.pt/ficheiros2/files/crisalt/Caderno%2315_Habitacaoentre%20crises_fev2021.pdf].
(9) IHRU (2018), Habitação; cem anos de políticas públicas em Portugal, 1918-2018.
[Cf. https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/100anoshabitacao/af_IHRU_Habitacao_Social.pdf].
117209141
Diário da República, 1.ª série
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 31
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS