Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024
- Data
- 2024-01-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (24 226 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética
2023-2050.
O compromisso de Portugal com a neutralidade das suas emissões até ao final de 2050 deter-
minou que o País traçasse uma trajetória de descarbonização profunda da economia nacional.
O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 foi aprovado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e foi concretizado através do Plano Nacional Energia e
Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020,
de 10 de julho, no qual se estabelecem as políticas e as medidas necessárias para alcançar as
metas estabelecidas para a próxima década. Um dos objetivos estratégicos do PNEC 2030 é o de
garantir uma transição justa, democrática e coesa, reforçando o papel do cidadão como agente
ativo na descarbonização e na transição energética, criando condições equitativas para todos,
combatendo a pobreza energética, criando instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis
e promovendo o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial.
Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação
Climática [Regulamento (UE) 2018/1999], Portugal publicou e submeteu à Comissão Europeia, a
30 de junho de 2023, a primeira revisão do PNEC 2030, o qual reflete a renovada ambição nacio-
nal em matéria de política climática e energética, adaptada ao novo enquadramento europeu.
Esta primeira versão de trabalho estabelece novas metas de redução de emissões de gases com
efeito de estufa, em conformidade com o disposto na Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada pela
Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, novas metas de incorporação de energia a partir de fontes
renováveis, bem como novas medidas para a sua concretização, refletindo o firme compromisso
do Governo com a aceleração da transição climática e energética.
No âmbito do PNEC 2030, é estabelecida como medida de ação a aprovação de uma estratégia
de longo prazo para o combate à pobreza energética com vista a melhorar o conhecimento sobre
esta problemática, procurando a integração de respostas e a criação de condições que motivem
uma mudança estrutural para a sua erradicação.
A nível europeu, o combate à pobreza energética está identificado como uma prioridade
política, razão pela qual a Comissão Europeia, no âmbito do Pacote «Energia Limpa para todos
os Europeus», deu destaque a este tema, incluindo nas várias iniciativas legislativas referências à
necessidade de os Estados-Membros adotarem medidas neste sentido. De igual modo, no Pacto
Ecológico Europeu, apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2019, o combate à
pobreza energética é reafirmado como uma prioridade, identificando-se a necessidade de «combater
o risco de pobreza energética enfrentado por agregados familiares que não dispõem de meios para
usufruir de serviços energéticos essenciais, a fim de garantir um nível de vida adequado».
A proteção dos consumidores, em particular dos mais vulneráveis, assume particular rele-
vância no atual cenário do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do
sistema energético europeu. Neste contexto, a Comissão apresentou, a 18 de maio de 2022, o
Plano REPowerEU, no qual se estabelece que os Estados-Membros devem assegurar a imple-
mentação de medidas que visem atenuar os impactos sociais e distributivos do conflito armado,
centrando-se, em particular, nos agregados familiares vulneráveis que têm dificuldades em pagar
as faturas de energia.
A pobreza energética é uma problemática complexa e multidimensional, que resulta da com-
binação de um conjunto de fatores, em particular de baixos rendimentos, dificuldade em aceder a
serviços energéticos eficientes e com qualidade e do baixo desempenho energético das habitações,
sendo, transversalmente, potenciada por baixos níveis de literacia energética. A pobreza energética
é, assim, uma problemática com impactos ao nível do bem-estar social, qualidade de vida, saúde
e produtividade laboral das famílias, não sendo exclusiva das famílias em situação de carência
económica. Com efeito, no conceito de pobreza energética incluem-se também as famílias que,
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 70
para evitar custos com energia, adotam práticas de restrição do seu uso, prejudicando o seu con-
forto e bem-estar, e ainda as famílias que não dispõem de rendimento disponível que lhes permita
aceder a serviços de energia mais eficientes ou implementar medidas para o aumento do conforto
térmico das suas habitações.
A presente Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética
2023-2050 (ELPPE) tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050,
protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e
climática, que se pretende justa, democrática e coesa. Para tal, a ELPPE estrutura-se em quatro
eixos estratégicos de atuação: i) promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação;
ii) promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais; iii) promover a ação territorial
integrada e iv) promover o conhecimento e a atuação informada.
Os princípios orientadores da presente estratégia de combate à pobreza energética estão
alinhados com o Objetivo 7 — Energia renovável e acessível da Agenda 2030 para o Desenvol-
vimento Sustentável das Nações Unidas, bem como com Objetivo 1 — Erradicar a Pobreza e o
Objetivo 13 — Ação Climática.
Na sua implementação, a ELPPE deve ser integrada e articulada com a Estratégia de Longo
Prazo de Renovação de Edifícios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021,
de 3 de fevereiro, e com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional
de Freguesias, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Associação das Agências de
Energia e Ambiente.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.
Foi promovida, por duas vezes, a consulta pública da presente resolução, entre 14 de abril e
15 de maio de 2021 e entre 20 de janeiro e 3 de março de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética
2023-2050 (ELPPE), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que, no horizonte temporal 2030-2050, devem ser alcançados os seguintes
indicadores estratégicos principais:
a) População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente
aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e < 1 % em 2050 (17,5 % em 2020);
b) População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão: 20 % em
2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (35,7 % em 2012);
c) População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos
apodrecidos: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (25,2 % em 2020);
d) Agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos:
700 000 em 2030, 250 000 em 2040 e 0 em 2050 (1 202 567 agregados em 2016).
3 — Estabelecer que a estrutura do combate à pobreza energética se organiza em torno dos
seguintes quatro eixos estratégicos de intervenção:
a) Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação;
b) Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais;
c) Promover a ação territorial integrada;
d) Promover o conhecimento e a atuação informada.
4 — Criar o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), com a missão de
acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional.
5 — Estabelecer que o ONPE-PT deve, no âmbito da ELPPE:
a) Definir novos indicadores estratégicos ao nível do território que permitam auxiliar o desenho
e avaliação das políticas públicas;
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 71
b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;
c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os
objetivos da ELPPE;
d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades
da administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da
operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições
privadas de solidariedade social;
e) Promover, em articulação com o INE, a melhoria da informação de base e o desenvolvimento
de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;
f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética
(PACPE) decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;
g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da
entrada em vigor da presente resolução, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet
do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE — Agência para a
Energia (ADENE);
h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal
ou sempre que considere necessário.
6 — Determinar que o ONPE-PT adota a seguinte estrutura organizacional:
a) Unidade de gestão, presidida pela DGEG, com o apoio técnico e operacional da ADENE;
b) Comissão estratégica, que coadjuva a unidade de gestão e que é constituída pelas áreas
governativas relevantes, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segu-
rança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças;
c) Comissão consultiva, constituída por representantes das diferentes áreas de conhecimento
da sociedade civil, garantindo a representatividade territorial e setorial.
7 — Determinar que a composição e o funcionamento do ONPE-PT são fixados por despacho
do membro do Governo responsável pela área da energia.
8 — Determinar que os membros do ONPE-PT não auferem qualquer remuneração ou abono
pelo exercício das suas funções.
9 — Determinar que o PACPE para o período 2024-2030 deve ser apresentado no período de
30 dias após a publicação do despacho previsto no n.º 7.
10 — Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas
previstas na presente resolução depende da existência de dotação orçamental disponível por parte
das entidades envolvidas.
11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 72
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050
0 — Sumário executivo
Portugal tem vindo a percorrer um caminho de melhoria generalizada dos rendimentos das
famílias portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa a população em situação
de pobreza ou exclusão social e para mitigar as desigualdades. No entanto, a pandemia da
doença COVID-19 e as consequências ao nível da economia, mundial e europeia, decorrentes
da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, contribuíram para a degradação dos indica-
dores sociais e para o agravamento das condições de muitos portugueses, impondo-se uma
resposta sistémica e estrutural. É por isso necessário convocar o País para uma resposta
eficaz a estes desafios.
Para dar cumprimento aos objetivos da descarbonização e da transição energética, social e
económica, e em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, procedeu-se à
elaboração e aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), através da Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que estabelece metas e objetivos,
e concretiza as políticas e medidas para o horizonte de 2030 para a redução de emissões de
gases com efeito de estufa (GEE), reforço da eficiência energética e aumento da incorporação
de energias renováveis.
Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação
Climática [Regulamento (EU) 2018/199], Portugal publicou e submeteu à Comissão Europeia, a
30 de junho de 2023, a primeira revisão do PNEC 2030, refletindo a renovada ambição nacional
em matéria de política climática e energética, bem como o novo enquadramento europeu. Esta
primeira versão de trabalho estabelece novas metas de redução de emissões de GEE, em con-
formidade com o disposto na Lei de Bases do Clima (LBC), aprovada pela Lei n.º 98/2021, de
31 de dezembro, novas metas de incorporação de energia a partir de fontes renováveis, bem
como novas medidas a adotar para a sua concretização. A revisão reflete uma ambição renovada
e o firme compromisso do Governo com a aceleração da transição climática e energética, com a
segurança energética e com a industrialização do País, assegurando empregos e energia verde
a preços competitivos.
O PNEC 2030 assume como um dos seus objetivos estratégicos garantir uma transição justa,
democrática e coesa, reforçando o papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na
transição energética, criando condições equitativas para todos, combatendo a pobreza energética,
criando instrumentos para a proteção dos cidadãos vulneráveis e promovendo o envolvimento
ativo dos cidadãos e a valorização territorial.
É reconhecido que a pobreza energética afeta atualmente um número significativo de famí-
lias em Portugal, tendo implicações sociais e económicas, pelo que importa desenhar e adotar
instrumentos que permitam enfrentar esta problemática.
Sendo uma forma distinta de pobreza, a pobreza energética é igualmente uma problemática
complexa, multidimensional, que resulta da combinação de um conjunto de fatores, em particular
baixos rendimentos, baixo desempenho energético das habitações e dificuldade em aceder a ser-
viços energéticos de qualidade, sendo, transversalmente, potenciada por baixos níveis de literacia
energética. A pobreza energética configura-se, assim, como uma problemática com impactos ao
nível do bem-estar social, qualidade de vida, saúde e produtividade das famílias, não sendo
exclusiva das famílias em situação de carência económica — incluem-se também as famílias que,
para evitar custos com energia, adotam práticas de restrição de uso, prejudicando o seu conforto e
bem-estar, assim como das famílias que não dispõem de rendimento disponível que lhes permita
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 73
aceder a serviços de energia mais eficientes ou implementar medidas para o aumento do conforto
térmico das suas habitações.
A presente Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2030-2050 (ELPPE)
adota a definição de pobreza energética constante da Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à Eficiência Energética, que a define como
sendo «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais
serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento,
água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomés-
ticos, tendo em conta o contexto nacional, a política social e outras políticas nacionais pertinentes,
causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos
preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência
energética das habitações».
A ELPPE tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050,
protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética
e climática, que se pretende justa, democrática e coesa.
A ELPPE estrutura-se em quatro eixos estratégicos de atuação:
Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação (EE1). A atuação segundo
este eixo prossegue os objetivos do aumento da eficiência energética da habitação e da descar-
bonização dos consumos;
Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais (EE2). A atuação segundo
este eixo prossegue os objetivos da redução do número de agregados familiares com dificuldade
em pagar os serviços energéticos essenciais e da proteção dos consumidores vulneráveis em
situação de pobreza energética;
Promover a ação territorial integrada (EE3). A atuação segundo este eixo prossegue os ob-
jetivos do reforço da ação das estruturas locais no combate à pobreza energética e da oferta de
habitação pública de elevado desempenho energético, através da ação concertada e coordenada
entre a oferta do Estado e a oferta municipal, segmentada por diferentes públicos-alvo;
Promover o conhecimento e a atuação informada (EE4). A atuação segundo este eixo prosse-
gue os objetivos do aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação
de pobreza energética, aumentar a literacia energética, estimular a investigação e inovação e
estimular a formação de profissionais necessários à realização de intervenções de reabilitação,
eficiência energética e energia renovável nas habitações.
Esta estruturação permite uma abordagem integrada à pobreza energética, estando os
eixos estratégicos de atuação da ELPPE inter-relacionados, reforçando-se e complementando-
-se entre si.
Para caracterizar e avaliar a situação de pobreza energética em Portugal, tendo em conta
as suas múltiplas dimensões, estabelece-se um conjunto de indicadores associados aos eixos
estratégicos de atuação que, pela sua abrangência, se entendem adequados à caracterização
da realidade no contexto nacional. O universo da população em pobreza energética é estimado
por um subconjunto de indicadores, designados de principais, sendo os restantes considerados
complementares. Adicionalmente, e com vista a estabelecer uma escala preliminar de severidade
da condição de pobreza energética, os indicadores principais são aferidos para a população total e
para o subconjunto da população que se encontra em situação de pobreza, distinguindo-se entre
pobreza energética severa e moderada. Neste referencial, estima-se que em Portugal estejam
em situação de pobreza energética entre 1,8 a 3 milhões de pessoas, das quais entre 609 mil e
660 mil se encontram em pobreza energética severa. As metas a alcançar ao nível dos indicadores
estratégicos principais para o horizonte das décadas de 2030, 2040 e 2050 são apresentadas na
tabela 0.1.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 74
TABELA 0.1
Indicadores estratégicos principais para aferir a pobreza energética em Portugal
Os indicadores principais agora selecionados para determinar o universo da população em
situação de pobreza energética devem ser entendidos de forma crítica, podendo ser alvo de revi-
são e aprofundamento, nomeadamente, em resultado do objetivo de aumentar a capacidade de
identificação de agregados familiares em situação de pobreza energética associados do EE4.
O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT) constitui-se como um elemento
central na estratégia de atuação subjacente à ELPPE. O ONPE-PT é uma estrutura, ao serviço
das entidades nacionais, regionais e locais, com a missão de observação da situação de pobreza
energética e de análise e desenvolvimento de políticas públicas para a sua erradicação em Por-
tugal. O ONPE-PT deve promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que
concorrem para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, soli-
dariedade e segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças, através da inclusão
na sua estrutura organizacional de uma comissão estratégica que integra as áreas governativas
relevantes. É também incluída na estrutura organizacional do ONPE-PT uma comissão consultiva,
representativa de diferentes áreas de conhecimento, realidades territoriais e setoriais.
A ELPPE, sendo uma estratégia de longo prazo, define linhas orientadoras que deverão
ser densificadas para menores horizontes temporais e adequadas ao aumento de conhecimento
implícito na atuação proposta. Neste sentido, o ONPE-PT será responsável por propor ao Go-
verno Planos de Ação para o Combate à Pobreza Energética (PACPE) decenais, revistos com
periodicidade trienal, que detalham e densificam as medidas, as linhas e os instrumentos de ação
constantes da ELPPE.
O combate à pobreza energética articula-se com uma estratégia mais ampla de combate à
pobreza, refletida na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.
Os princípios orientadores da presente estratégia de combate à pobreza energética estão ali-
nhados com o Objetivo 7 — Energia renovável e acessível da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável e com o Objetivo 1 — Erradicar a Pobreza e o Objetivo 13 — Ação Climática.
1 — Enquadramento
1.1 — Enquadramento nas políticas da União Europeia
O Pacote Energia Limpa para todos os Europeus1, juntamente com o Pacote Energia Clima
2030, tem como objetivo principal promover a transição energética na década 2021-2030, tendo
em vista o cumprimento do Acordo de Paris e, simultaneamente, salvaguardar o crescimento eco-
nómico, a criação de emprego e a inclusão, promovendo-se uma transição justa. Neste âmbito, e
considerando o aumento significativo na Europa da consciência sobre a problemática da pobreza
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 75
energética, a Comissão Europeia deu prioridade a este tema, tendo o mesmo sido incluído nas
várias iniciativas legislativas incluídas no Pacote Energia Limpa para todos os Europeus.
O Regulamento (UE) 2018/1999 estabelece, na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º, que os
Estados-Membros, nos seus Planos Nacionais de Energia e Clima, devem «calcular o número de
agregados familiares afetados pela pobreza energética, tendo em consideração os serviços de
energia doméstica necessários para garantir o nível básico de vida no contexto nacional relevante,
a política social existente e outras políticas pertinentes, bem como as orientações indicativas da
Comissão sobre os indicadores relevantes para a pobreza energética».
A Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018,
que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a Diretiva
(UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência
energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955, determina que, na estratégia de longo
prazo de renovação de edifícios, o Estado-Membro deve englobar uma panorâmica das políticas
e ações que visam os segmentos com pior desempenho do parque imobiliário nacional, os dilemas
da fragmentação dos incentivos e as deficiências do mercado, e um esboço das ações nacionais
relevantes que contribuam para reduzir a precariedade energética.
A Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019,
relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/EU
[Diretiva (UE) 2019/944], estabelece que os Estados-Membros devem assegurar a proteção dos
consumidores domésticos vulneráveis2 e em situação de carência energética, mediante a adoção
de medidas adequadas. Nesse contexto, cada Estado-Membro deve definir o conceito de consu-
midor vulnerável, que poderá referir-se à carência energética e/ou à proibição do corte da ligação
desses consumidores em momentos críticos, e que pode considerar os níveis de rendimento, a
percentagem do rendimento disponível que é gasta com as despesas de energia, a eficiência
energética das habitações, a dependência crítica de equipamento elétrico por razões de saúde, a
idade ou outros critérios. Dispõe ainda que os Estados-Membros devem tomar medidas adequadas,
como a previsão de benefícios a nível dos seus sistemas de segurança social, para garantir o ne-
cessário fornecimento energético aos consumidores vulneráveis, e apoiar o aumento da eficiência
energética, a fim de lutar contra a carência energética sempre que esta seja identificada.
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, apresentado pela Comissão Europeia em dezembro
de 2019, o combate à pobreza energética é reafirmado como uma prioridade, identificando-se a
necessidade de «combater o risco de pobreza energética enfrentado por agregados familiares
que não dispõem de meios para usufruir de serviços energéticos essenciais, a fim de garantir um
nível de vida adequado».
Na sequência da apresentação do Pacto Ecológico Europeu, foi publicada a 14 de outubro de
2020 a Comunicação da Comissão «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar
os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» que visa duplicar
as taxas anuais de renovação energética dos edifícios nos próximos 10 anos, identificando, como
domínio prioritário para esta renovação, «combater a pobreza energética e intervir nos edifícios
com pior desempenho». No presente âmbito, foi de igual modo publicada a Recomendação (UE)
2020/1563 da Comissão de 14 de outubro de 2020 sobre a pobreza energética [Recomendação
(UE) 2020/1563 da Comissão], na qual a Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros que:
1 — Apliquem uma abordagem sistemática da liberalização dos mercados de energia, para
repartir os benefícios entre todos os segmentos da sociedade, em particular os mais necessitados;
2 — Tenham especialmente em conta o documento de trabalho anexo dos serviços da
Comissão3, que fornece diretrizes sobre os indicadores de pobreza energética, bem como sobre
a definição do que constitui um número significativo de agregados familiares em situação de
pobreza energética, devendo os Estados-Membros recorrer às diretrizes da Comissão para apli-
car e atualizar os seus planos nacionais de energia e clima, em conformidade com o disposto no
artigo 14.º do Regulamento (UE) 2018/1999;
3 — Utilizem os indicadores descritos no anexo, nas suas avaliações da pobreza energética;
4 — Produzam soluções integradas no âmbito da política energética e social, em consonância
com o considerando 60 da Diretiva (UE) 2019/944, devendo, para tal, definir medidas de política
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 76
social e melhoria de eficiência energética que se reforcem mutuamente, em especial no setor da
habitação;
5 — Avaliem os efeitos distributivos da transição energética, em particular as medidas de
eficiência energética no contexto nacional, definindo e aplicando políticas que abordem as preo-
cupações afins;
6 — Prestem a devida atenção aos obstáculos ao investimento em habitações energetica-
mente eficientes e ao perfil das habitações com maiores necessidades de renovação, em sintonia
com as estratégias nacionais de renovação a longo prazo;
7 — Promovam todas as políticas possíveis para combater a pobreza energética por meio
de processos concretos e responsáveis de participação pública e com amplo envolvimento das
partes interessadas;
8 — Definam medidas de combate à pobreza energética que assentem numa estreita coopera-
ção entre todos os níveis de administração, permitindo, em especial entre as autoridades regionais
e locais, por um lado, e organizações da sociedade civil e entidades do setor privado, por outro;
9 — Tirem o máximo partido do potencial de mobilização de fundos e programas da UE,
nomeadamente a política de coesão, para combater a pobreza energética, analisando os efeitos
distributivos dos projetos de transição energética e dando prioridade a medidas destinadas a
grupos vulneráveis para garantir o acesso aos regimes de apoio;
10 — Atribuam ajudas públicas, especialmente subvenções, visando os agregados familiares
de baixos rendimentos nas categorias de beneficiários com recursos próprios muito reduzidos e
acesso limitado a empréstimos comerciais;
11 — Explorem o papel das Empresas de Serviços Energéticos e dos Contratos de Gestão
de Eficiência Energética na oferta de soluções de financiamento para a renovação de habitações
de famílias energeticamente carentes, de forma que estas possam superar os elevados custos
iniciais.
Entre as iniciativas europeias de maior relevância nesta matéria, destaca-se o Energy Poverty
Advisory Hub4 (EPAH) promovido pela Comissão Europeia. O EPAH tem como objetivo apoiar os
Estados-Membros a combater a pobreza energética, por via da definição de estudos e recomen-
dações abrangentes sobre as medidas, atuais e futuras, para combater a pobreza energética na
UE, contribuindo igualmente para a medição, monitorização e partilha de informação e para as
melhores práticas sobre a situação atual da pobreza energética no contexto europeu. Portugal
integra a equipa de coordenação do EPAH através do CENSE — Centro de Investigação em
Ambiente e Sustentabilidade (CENSE), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa.
Para concretizar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em particular a meta de alcançar
uma redução de 55 % dos GEE em 2030, vinculada na Lei Europeia do Clima, a Comissão apre-
sentou, em julho de 2021, o Pacote «Objetivo 55», nos termos do qual é proposto um conjunto de
alterações legislativas, no qual se inclui a aprovação da Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à Eficiência Energética (Diretiva EED). Nesta
diretiva, é estabelecida pela primeira vez uma definição de pobreza energética e estabelece-se
como prioridade o financiamento e a implementação de medidas de eficiência energética desti-
nadas a agregados familiares em situação de pobreza energética.
A proteção dos consumidores, em particular dos mais vulneráveis, assume particular rele-
vância no atual cenário do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito
do sistema energético europeu. Neste contexto, a Comissão emitiu, a 18 de maio de 2022, uma
Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões, por via da qual apresentou o Plano REPowerEU.
Neste contexto, os Estados-Membros devem assegurar a implementação de medidas que visem
atenuar os impactos sociais e distributivos, centrando-se, em particular, nos agregados familiares
vulneráveis que têm dificuldades em pagar as faturas de energia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 77
1.2 — Enquadramento nacional
Portugal comprometeu-se, em 2016, a assegurar a neutralidade das suas emissões de GEE
até 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia na-
cional, enquanto contributo para o Acordo de Paris e em consonância com os esforços em curso
a nível internacional.
Para concretizar este objetivo, foi aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
(RNC 2050), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que
se constitui como a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE
submetida à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a 20 de se-
tembro de 2019, e que identifica os principais vetores de descarbonização e as linhas de atuação
a prosseguir rumo a uma sociedade neutra em carbono em 2050.
Entre os principais vetores de descarbonização e linhas de atuação para uma sociedade neutra
em carbono estabelecidos no âmbito do RNC 2050, encontra-se a promoção da descarboniza-
ção no setor residencial, privilegiando a reabilitação urbana e o aumento da eficiência energética
nos edifícios, fomentando uma progressiva eletrificação do setor e o uso de equipamentos mais
eficientes, e combatendo a pobreza energética, assim como a promoção de uma transição justa
e coesa, que valorize o território, crie riqueza, promova o emprego e contribua para elevar os
padrões de qualidade de vida em Portugal.
Com o objetivo de concretizar as políticas e as medidas necessárias para alcançar as me-
tas estabelecidas para a próxima década, em alinhamento com o RNC 2050 e em cumprimento
do Regulamento (UE) 2018/1999, Portugal submeteu à Comissão Europeia, no final de 2020, o
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). O PNEC 2030 assume-se como o principal
instrumento de política energética e climática nacional até 2030 e a sua concretização permite a
Portugal assumir o compromisso da transição energética, que se constitui como uma oportunidade
ímpar de industrialização, de reforço da segurança energética e de descarbonização, assegurando
ao mesmo tempo energia a preços acessíveis e competitivos. Neste âmbito, foram apresentadas
metas para a década 2021-2030, nomeadamente a de redução das emissões de GEE, incorpo-
ração de fontes renováveis no consumo final de energia, redução da dependência energética do
exterior e redução do consumo de energia primária.
Ainda em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, Portugal submeteu à
Comissão Europeia, a 30 de junho de 2023, a primeira revisão do PNEC 2030, refletindo a renovada
ambição nacional em matéria de política climática e energética, bem como o novo enquadramento
europeu. Esta primeira versão de trabalho estabelece novas metas de redução de emissões de
GEE, de acordo com o disposto na LBC, novas metas de incorporação de energia a partir de fontes
renováveis, bem como novas medidas a adotar para a sua concretização. A revisão reflete uma
ambição renovada e o firme compromisso do Governo com a aceleração da transição climática e
energética, com a segurança energética e com a industrialização do País, assegurando empregos
e energia verde a preços competitivos.
Com o propósito de materializar a visão estratégica de Portugal e garantir o cumprimento das
metas e dos objetivos definidos para o horizonte 2030, foram definidos oito objetivos nacionais, entre
os quais se destaca o objetivo «garantir uma transição justa, democrática e coesa — Reforçar o
papel do cidadão como agente ativo na descarbonização e na transição energética, criar condições
equitativas para todos, combater a pobreza energética, criar instrumentos para a proteção dos
cidadãos vulneráveis e promover o envolvimento ativo dos cidadãos e a valorização territorial».
Com vista à concretização deste objetivo, o PNEC 2030 estabelece como linha de atuação
«Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes vulnerá-
veis», na qual se estabelecem um conjunto de medidas de ação (anexo එ), incluindo a aprovação
de uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética, com vista a melhorar
o conhecimento sobre esta problemática, procurando a integração de respostas e a criação de
condições que motivem uma mudança estrutural para a sua erradicação.
Importa também mencionar a aprovação, por parte do Governo, através da Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação
dos Edifícios (ELPRE), com o intuito de dar resposta à necessidade identificada no PNEC 2030
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 78
de desenvolver e implementar uma estratégia de longo prazo que permita promover a renovação
de edifícios, a cujo principal objetivo é o de alcançar um parque de edifícios descarbonizado e de
elevada eficiência energética, mediante a transformação dos edifícios existentes em edifícios de
emissões quase nulas (NZEB).
A ELPRE analisa as necessidades energéticas e o conforto térmico do parque de edifícios
em Portugal e o seu potencial impacto em termos de cobenefícios, onde se incluem a redução
da fatura e dependência energética do País, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar
interior e respetivos benefícios para a saúde, a maior produtividade laboral, o combate à pobreza
energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. Entre os eixos de
atuação da ELPRE consta um eixo específico para o combate à pobreza energética, que esta-
belece políticas e ações para a redução dos encargos com a energia e restantes consumos e a
prestação do devido apoio aos agregados familiares mais vulneráveis na renovação energética
das respetivas habitações. As ações concretas que constam desse eixo de atuação são apresen-
tadas no anexo එඑ.
Adicionalmente aos instrumentos de política pública em matéria de energia, estão em vigor
instrumentos de outras áreas de ação governativa que devem ser entendidos de forma integrada
e articulada, no âmbito do combate à pobreza energética, em particular:
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, que consubstancia uma abordagem mais
abrangente de combate à pobreza, de recuperação económica do País, de mitigação das desi-
gualdades sociais e de melhoria generalizada das condições de vida dos portugueses;
O Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio,
na sua redação atual, e que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento
a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, contribuindo para responder às necessi-
dades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a
uma habitação adequada às suas necessidades;
A bolsa de imóveis públicos para habitação, cuja criação foi determinada pelo Decreto-Lei
n.º 82/2020, de 2 de outubro, na sua redação atual, que visa um aumento da oferta de habitação
com apoio público para dar resposta aos agregados de rendimentos intermédios em situação de
dificuldade de acesso à habitação;
O 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa apoiar a promoção de
soluções habitacionais para a população que vive em condições habitacionais indignas e que não
dispõe de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada;
O Programa Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível, que tem como objetivo o fi-
nanciamento de operações de renovação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos que,
após renovação, deverão destinar-se, predominantemente, a fins habitacionais, e cujas frações
se destinam a arrendamento acessível ou a arrendamento com rendas de valor inferior aos limites
aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;
O Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana 2020 (IFRRU 2020), que
consiste num instrumento financeiro que disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis
face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras
atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito
dessa reabilitação.
1.2.1 — Medidas e ações em curso para o combate à pobreza energética
Promoção da redução da fatura energética
Tarifa social de energia
Portugal dispõe, desde 2010, de um regime de tarifa social de fornecimento de energia elétrica
e de gás natural que é aplicado a consumidores finais economicamente vulneráveis. Este regime
consiste na atribuição de um desconto sobre as tarifas de acesso às redes, traduzindo-se numa
redução da fatura mensal de energia (eletricidade e/ou gás natural).
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 79
A Tarifa Social de Energia (TSE) é uma medida política de cariz social, a aplicar a clientes
finais economicamente vulneráveis, cujo objetivo é garantir o acesso a estes consumidores a um
serviço essencial como é o fornecimento de energia. A TSE é, desde 2016, uma medida de apli-
cação automática, direta e imediata, tendo as condições para a sua atribuição evoluído ao longo
do tempo, resultando no alargamento do universo dos beneficiários. A elegibilidade é atualmente
baseada em critérios de rendimento (em concreto, o acesso será disponibilizado quando o rendi-
mento total anual é igual ou inferior a € 6 272,64, nos termos da Lei do Orçamento do Estado para
2023), bem como em critérios de carência socioeconómica, aferidos pelas prestações sociais a
que o beneficiário acede (vide anexo එඑඑ).
Em média, são cerca de 800 mil os beneficiários da TSE, tal como apresentado na figura 1,
onde se pode igualmente observar o aumento exponencial de beneficiários após a implementação
do mecanismo automático de atribuição. Tendo por base o universo total de consumidores domés-
ticos, verifica-se que, em 2022, o total de beneficiários de tarifa social de eletricidade corresponde
a cerca de 13 % do total de consumidores de energia elétrica, enquanto o total de beneficiários de
tarifa social de gás natural corresponde a 3 % do total de consumidores de gás natural.
No que se refere à tarifa social de energia elétrica, tendo por base os dados de janeiro de
2023, verifica-se que mais de metade dos beneficiários (51 %) são elegíveis por cumprimento do
critério do rendimento, 30 % são elegíveis por cumprimento do critério da carência socioeconómica
e os restantes 19 % são elegíveis pelo cumprimento de ambos os critérios.
Figura 1 — Evolução do número total de beneficiários de TSE em Portugal (Entidade Reguladora
dos Serviços Energéticos (ERSE), DGEG)
Em termos de dispersão geográfica, verifica-se que, embora seja nos distritos de Lisboa e do
Porto onde se situa o maior número de beneficiários, é nos distritos de Bragança, Vila Real, Guarda
e Viseu onde é maior o número de beneficiários em relação à população residente (vide figura 2).
Figura 2 — Número de beneficiários da TSE de eletricidade (esquerda) e de gás natural (direita) por distrito
em janeiro de 2023 (DGEG, INE, I. P.)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 80
A aplicação da tarifa social de energia materializa-se num desconto sobre as tarifas de acesso
às redes, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade, excluindo o imposto sobre o
valor acrescentado (IVA), demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicá-
veis. Em 2023, o valor do desconto sobre as tarifas de acesso às redes é de 190 %, equivalendo
a um desconto de 33,8 %5 sobre os preços de venda a consumidores finais de eletricidade, em
linha com o desconto que tem vindo a ser aplicado desde 2016.
A título de exemplo, ilustra-se na figura 3 a aplicação da tarifa social na fatura de eletricidade
de um consumidor doméstico cuja potência contratada é de 3,45 kVA.
Figura 3 — Exemplo da aplicação da tarifa social de eletricidade (fonte: ERSE)
No que diz respeito ao modelo de financiamento, de acordo com a recente alteração legislativa,
os custos com a aplicação da tarifa social de energia elétrica incidem sobre todos os produtores e
comercializadores de eletricidade, bem como sobre os demais agentes em função do consumo, de
acordo com um princípio da quantidade de energia produzida, comercializada ou consumida. No
caso da tarifa social de gás natural, os custos são suportados pelas empresas transportadoras e
comercializadoras de gás natural na proporção do volume comercializado de gás no ano anterior.
De acordo com os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em
2022, o financiamento da tarifa social de eletricidade cifrou-se em cerca de 115 milhões de euros
e o financiamento da tarifa social de gás natural em cerca de 2,6 milhões de euros. A ERSE estima
que, em 2023, o financiamento da TSE possa ascender a cerca de 132 milhões de euros.
No anexo එඞ apresenta-se a evolução regulamentar da tarifa social.
Programa de apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito
O Despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de
10 de maio, aprovou o regulamento do apoio extraordinário e excecional aos consumidores domés-
ticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de outras prestações sociais mínimas na
aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado. O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de
outubro, deu início à segunda fase do apoio, vigente em 2022. O artigo 213.º da Lei do Orçamento
do Estado 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, aumentou a dotação global
do apoio para 3 milhões de euros e estendeu o período de vigência até 31 de dezembro de 2023
(ou até ao esgotamento da verba prevista para o efeito).
O apoio consiste no pagamento de 10 euros pela aquisição de GPL engarrafado, com o limite de
uma unidade por mês e por beneficiário. Até junho de 2023 foram atribuídos cerca de 63 mil apoios.
O apoio à aquisição de GPL engarrafado deve ser entendido em complemento à TSE,
beneficiando os consumidores vulneráveis sem acesso a gás natural canalizado, devendo ter
continuidade em 2024.
Redução da tarifa de acesso às redes
As tarifas de acesso às redes, fixadas pela ERSE, são pagas por todos os consumidores pela
utilização das infraestruturas de redes. A redução das tarifas de acesso às redes é resultado da
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 81
diminuição dos custos de interesse económico geral (CIEG). A partir de 2022, os CIEG assumiram
valores negativos, passando a traduzir-se numa receita líquida, a qual resulta do diferencial de
custo positivo com a produção em regime especial com remuneração garantida, e do diferencial
de custo com os contratos de aquisição de energia (CAE).
De acordo com a ERSE6, em cinco anos (de 2019 a 2023), a variação na tarifa de acesso às
redes evidenciará uma redução acumulada de 124 % para consumidores em baixa tensão normal
(BTN). Os consumidores domésticos de eletricidade observam, em cinco anos, uma redução média
de 0,4 % no preço final (vide figura 4).
Figura 4 — Variação do preço médio de eletricidade para os consumidores domésticos (fonte: ERSE)
Benefícios fiscais
O Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, determinou a aplicação da taxa reduzida do IVA à
componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, corresponden-
tes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural,
correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais. Esta
medida abrange cerca de 2 milhões de consumidores.
O Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, determinou a aplicação da taxa intermédia
do IVA aos fornecimentos de eletricidade até 100 kWh (por um período de 30 dias) e que se-
jam relativos a potências contratadas dentro da BTN até 6,9 kVA. O limite é majorado em 50 %
(150 kWh por um período de 30 dias) para as famílias numerosas, considerando-se como tais os
agregados constituídos por cinco ou mais pessoas. Esta medida foi reforçada extraordinariamente
em setembro de 2022, passando a aplicar-se a taxa reduzida do IVA. A medida abrange cerca de
5,2 milhões de consumidores e está em análise a sua continuidade após o final de 2023, quando
cessa a sua atual vigência.
A Lei do Orçamento do Estado de 2023 determinou a sujeição à taxa reduzida do IVA a aqui-
sição de pellets e briquetes produzidos a partir de biomassa.
Acesso ao mercado regulado
A Lei do Orçamento do Estado de 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, estabe-
leceu a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos
de eletricidade em BTN para 31 de dezembro de 2025.
A Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, na sua redação atual, determina que o direito
de opção pelo regime de preços pode ser exercido até 31 de dezembro de 2025. Neste quadro,
os consumidores com contrato em mercado livre podem pedir regime equiparado ao das tarifas
transitórias aos seus comercializadores, até ao final de 2025.
Ao contrário do que acontecia no mercado de eletricidade, os consumidores de gás natural
estavam em 2022 impossibilitados de regressar ao mercado regulado. Face ao contexto internacio-
nal e à enorme volatilidade dos preços energéticos, especialmente no caso do gás natural, através
do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, o Governo procedeu à alteração legislativa que
estabelece um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural com
consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 aderir ao regime de tarifa regulada de venda
de gás natural, à semelhança do que acontece no mercado da eletricidade, sem quaisquer ónus
ou encargos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 82
Medidas excecionais
Excecionalmente, e no seguimento da declaração do estado de emergência devido à pandemia
da doença COVID-19, foram adotadas medidas com vista à proteção do consumidor, garantindo
a continuidade do fornecimento de serviços essenciais de energia, como a eletricidade e gás,
mesmo em caso de incumprimento.
A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, entretanto revogada, determinou, por um lado, a proibição
da suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de energia e, por outro, a possibilidade da
criação de um plano de pagamentos. No início de 2021, o Governo aprovou um apoio extraordi-
nário ao consumo de eletricidade, motivado pela descida acentuada de temperatura na primeira
quinzena de janeiro, e pela imposição de confinamento geral.
Com a publicação do Regulamento da ERSE n.º 180/2021, de 2 de março, quem se encon-
trasse numa situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou
superior a 20 % ou de doença COVID-19, passou a beneficiar de um plano de pagamento em pres-
tações, obrigatoriamente disponibilizado pelos comercializadores de eletricidade e de gás natural.
A partir do início do ano de 2022 o governo português implementou diferentes medidas com
vista a reduzir o impacto da subida de preços na vida dos cidadãos.
A 15 de maio de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, na sua
redação atual, que estabeleceu um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos
de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade, estabelecido em
Espanha através do Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de maio. Após aprovação pela Comissão
Europeia, a aplicação do mecanismo ibérico foi estendido até 31 de dezembro de 2023.
A 11 de março de 2022 foi publicada a Portaria n.º 111-A/2022, entretanto alterada, nos ter-
mos da qual foi introduzido um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias de
ISP, que reflete na determinação das referidas taxas a variação da receita de IVA, que ocorre em
virtude das alterações nos preços dos combustíveis.
Promoção da reabilitação energética, eficiência energética e produção local de energia
renovável
Programa Vale Eficiência
O Programa Vale Eficiência (PVE) é um instrumento que se destina a financiar, na totalidade,
o investimento de famílias economicamente vulneráveis na melhoria do conforto térmico da sua
habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou
aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. O PVE tem como meta entregar
100 000 vales com valor unitário de 1300 euros, valor que é financiado pelo Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR), sendo o IVA suportado pelo Fundo Ambiental (FA).
A primeira fase do PVE decorreu entre agosto de 2021 e maio de 2023, tendo sido atribuídos
14 534 vales, dos quais apenas cerca de 9500 efetivaram a candidatura a medida.
A segunda fase do PVE pretende responder às principais dificuldades encontradas na primeira
fase da sua execução, destacando-se na sua reformulação:
A atribuição de até três vales por beneficiário, utilizável em uma ou mais tipologias de inter-
venção;
O alargamento da elegibilidade a arrendatários;
A constituição de uma bolsa de facilitadores para apoio à submissão de candidaturas a be-
neficiários (facilitadores administrativos) e de candidaturas a medidas (facilitadores técnicos);
A simplificação dos procedimentos de aprovação das candidaturas a beneficiário e de can-
didaturas a medidas.
A constituição da rede de facilitadores recorre a parcerias com a Associação das Agências de
Energia e Ambiente (RNAE) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), promovendo-
-se, deste modo, uma abordagem de proximidade. A segunda fase do PVE é também acompanhada
de uma campanha de comunicação que privilegia o recurso a canais locais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 83
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAEMS) é um instrumento que se des-
tina a cofinanciar o investimento das famílias na melhoria do conforto térmico da sua habitação,
quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de
equipamentos e soluções energeticamente eficientes. A segunda fase do PAEMS, lançada ao
abrigo do PRR em junho de 2021, encerrou em maio de 2023 com cerca de 70 500 candidaturas
elegíveis, correspondendo a um incentivo de 122 milhões de euros.
Na sequência do fecho do PAEMS foi realizado um inquérito de satisfação aos candidatos
registados que revela que 61 % dos respondentes residem em habitações construídas anterior-
mente a 1992, 49 % dos respondentes indicam que o que mais valorizou após a intervenção foi
o aumento do conforto térmico, enquanto que 48 % referem valorizar mais a redução da fatura
energética e 66 % dos respondentes afirmam que não teriam executado as intervenções caso o
PAEMS não existisse.
Estes resultados parecem indicar que o PAEMS contribuiu para a redução da pobreza ener-
gética em agregados familiares de rendimento médio, que dispõem de alguma capacidade de
investimento, mas com um custo de oportunidade que se constitui como uma barreira ao investi-
mento em eficiência energética.
O primeiro aviso do PAEMS 2023 foi reaberto em julho de 2023 com uma dotação de 30 milhões
de euros, de um total de 100 milhões de euros, destacando-se na sua reformulação:
A promoção da diversificação geográfica dos investimentos;
A promoção da intervenção integrada na reabilitação térmica de edifícios multifamiliares;
A promoção do armazenamento de energia em sistemas para produção local de eletricidade
renovável;
O alargamento da elegibilidade a arrendatários.
Programa de Apoio a Condomínios Residenciais
O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (PACR) iniciou-se em abril de 2023 e
decorre até ao final do ano.
O PACR tem uma dotação de 12 milhões de euros, o remanescente dos 135 milhões de
euros de dotação do PAEMS. O PACR consubstancia um aviso piloto que pretende promover a
implementação de medidas de isolamento térmico da envolvente de edifícios multifamiliares, tendo
como beneficiários os condomínios, e não os proprietários das frações autónomas.
Pretende-se assim dar resposta às dificuldades de implementação destas medidas em edi-
fícios multifamiliares observadas no âmbito do PAEMS.
Programa de Apoio à Concretização de Comunidades de Energia e Autoconsumo Coletivo
O Programa de Apoio à Concretização de Comunidades de Energia e Autoconsumo Coletivo
(PAACC&CER) é um instrumento que visa cofinanciar o investimento em autoconsumo coletivo
(ACC) e comunidades de energia renovável (CER) em edifícios residenciais, de serviços e da
administração pública central, individualmente ou em combinação.
A primeira fase decorreu entre junho de 2022 e fevereiro de 2023, tendo uma dotação total
de 30 milhões de euros, 10 milhões de euros dos quais destinados a beneficiários residenciais.
A segunda fase será lançada no último trimestre de 2023 e irá promover o ACC&CER em edifícios
residenciais que integrem uma candidatura ao PACR, desta forma incentivando intervenções de
reabilitação integradas. Ir-se-á igualmente promover a integração de consumidores vulneráveis
economicamente.
Em complemento ao PAACC&CER, a ADENE lançou dois instrumentos de apoio à constitui-
ção de ACC&CER, ações que pretendem remover barreiras ao envolvimento de cidadãos: guia
legislativo e regulamento interno tipo.
Encontra-se igualmente em curso a agilização e simplificação de procedimentos de licencia-
mento, tendo sido lançada a plataforma digital e linhas de apoio dedicadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 84
Benefícios fiscais
A Lei do Orçamento do Estado para 2022, aprovada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho,
determinou a aplicação da taxa reduzida do IVA à entrega e instalação de painéis solares térmicos
e fotovoltaicos.
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 determinou a aplicação da taxa reduzida do IVA
ao fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida, com potência
calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica
nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma
caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura
e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia
de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de
referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 determinou, igualmente, que para unidades de
produção para autoconsumo (UPAC) de potência instalada até 1 MW, e até ao limite de 1000 euros,
os rendimentos auferidos pela venda de excedentes estão isentos de tributação em sede de imposto
sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS).
Promoção da literacia energética
As agências de energia desempenham um papel fundamental no âmbito da promoção da
literacia energética, aconselhando-se o acompanhamento das suas iniciativas. Identificam-se,
de seguida, de forma não exaustiva, diversos instrumentos destinados à promoção da literacia
energética dos consumidores:
CINERGIA (Centro de Informação para a Energia)7, que visa dar a conhecer a todos os cida-
dãos consumidores e produtores de energia uma visão integrada do setor energético;
Observatório da Energia8, que visa a promoção de uma maior transparência, concorrência e
disseminação do conhecimento na área da energia, contribuindo para a literacia energética, o uso
eficiente dos recursos energéticos e a redução do tempo de mudança de comercializador, através
de um acesso fácil a informação isenta e independente;
Poupa Energia9, uma plataforma de comparação de tarifários de eletricidade e gás natural,
com a qual se pretende dotar o consumidor de uma ferramenta que permita uma escolha/mudança
informada de comercializador, assim como promover a eficiência no consumo de energia, e que,
desde o seu lançamento, em novembro de 2017, registou cerca de 941 mil simulações, possibi-
litando mais de 9,3 mil mudanças de comercializador e traduzindo-se em poupanças de mais de
2 milhões de euros/ano aos consumidores;
Projeto «Consumidor Informado Consumidor Poupado»10, que está vocacionado para famí-
lias e cidadãos com menos acesso à informação digital, focando-se em populações residentes
no interior do País, que tem como objetivo formar cidadãos mais conscientes para o consumo de
energia e promover a eficiência e redução do consumo energético nas habitações;
O projeto «LIGAR»11, que visou desenvolver estratégias inclusivas de combate à pobreza energé-
tica e de aumento do consumo eficiente de energia junto da população em condições socioeconómicas
desfavorecidas e de infoexclusão, através da dinamização de ações de terreno em diversas fregue-
sias, com o objetivo de contribuir para a mudança de comportamentos em relação ao uso da energia.
Espaços de apoio ao cidadão
Os espaços de apoio ao cidadão são estruturas usualmente de iniciativa local, às quais
corresponde um local físico e/ou virtual, ancoradas em espaços autárquicos ou outras estruturas
e entidades locais de proximidade, que oferecem uma gama de serviços aos residentes e que
incluem, total ou parcialmente:
Informação e capacitação, desde a interpretação de faturas energéticas ao uso sustentável
de energia, passando pelos direitos do consumidor;
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 85
Aconselhamento, incluindo para a contratação de energia, aquisição de equipamentos,
seleção de soluções de eficiência energética e energias renováveis e seleção de propostas
comerciais;
Avaliação energética das habitações e hierarquização de prioridades de investimento com
vista ao aumento do conforto térmico e redução da fatura energética;
Identificação e acesso a incentivos públicos e instrumentos de financiamento, públicos e
privados, nacionais e locais.
Neste quadro, identificam-se as seguintes iniciativas:
Porto Energy Hub12, projeto financiado pelo programa europeu Horizonte 2020. Combina
portal digital e espaço físico nas instalações do município do Porto, fornecendo serviços de infor-
mação, aconselhamento, identificação de oportunidades de financiamento e apoio à submissão
de candidaturas, apoio à implementação de medidas de eficiência energética;
Powerpoor13, projeto financiado pelo programa europeu Horizonte 2020. Cria em Portugal
duas estruturas locais físicas, designadas de Gabinetes de Apoio ao Consumo de Energia, uma
em Ermesinde, alojada no centro social da cidade, e outra em Mértola, alojada na Associação de
Moradores do Centro Histórico;
Projeto STEP (Soluções para Combater a Pobreza Energética)14, financiado pelo programa
europeu Horizonte 2020, cujo objetivo é atenuar a pobreza energética através do incentivo
às mudanças comportamentais e da adoção de soluções de eficiência energética de baixo
custo, recorrendo a um aconselhamento personalizado junto dos consumidores em pobreza
energética, que conduziu à criação do Gabinete de Aconselhamento de Energia pela DECO.
Este gabinete visa prestar um aconselhamento personalizado aos consumidores, com o ob-
jetivo de apoiar os consumidores em situação de pobreza energética a gerir o seu consumo
de energia e a melhorar o seu padrão de vida, ajudando-os a encontrar as soluções mais
adequadas, nomeadamente no que respeita a mecanismos de apoio existentes e ao consumo
eficiente de energia;
Ponto de Transição15, projeto piloto apoiado pela Fundação Calouste Gulbenkian que está a
ser implementado no distrito de Setúbal em parceria com a ENA — Agência de Energia e Ambiente
da Arrábida, CENSE e RNAE, e com a colaboração da Câmara Municipal de Setúbal, da Câmara
Municipal de Palmela, da Câmara Municipal de Sesimbra e das juntas de freguesia dos respetivos
concelhos. Consiste num espaço físico móvel.
Promoção de conhecimento sobre a problemática da pobreza energética
O Índice de Vulnerabilidade à Pobreza Energética, desenvolvido pelo CENSE, desde 2017
com atualizações anuais, permite avaliar e mapear a vulnerabilidade da população portuguesa à
pobreza energética, no inverno e no verão, ao nível da freguesia. Este índice combina a análise
do desempenho energético dos edifícios residenciais, o consumo de energia nas habitações e as
características socioeconómicas dos habitantes, para identificar focos de vulnerabilidade onde a
intervenção é prioritária.
A viabilidade de utilização deste indicador na aferição da situação de pobreza energética em
Portugal deve ser considerada no quadro da implementação da ELPPE.
2 — Setor residencial em Portugal
2.1 — Parque de edifícios residencial
Em Portugal, existem atualmente cerca de 3,6 milhões de edifícios de habitação familiar
clássica e um total de cerca de 6 milhões de alojamentos, dos quais, de acordo com o CENSOS
2021, cerca de 4 milhões de alojamentos são residência habitual, correspondente a cerca de 70 %
do total de alojamentos familiares.
Relativamente ao nível do desempenho energético nos alojamentos, os primeiros requi-
sitos para avaliar o comportamento térmico de edifícios de habitação e para prevenir o seu
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 86
sobreaquecimento e situações de patologia na construção foram introduzidos em Portugal
em 1990. No ano de 2006, foi implementado o Sistema de Certificação Energética dos Edifí-
cios (SCE)16, sistema este que permite avaliar o desempenho energético de um imóvel numa
escala predefinida de oito classes, em que A+ é muito eficiente e F é muito pouco eficiente.
O certificado energético é um instrumento de informação relevante sobre as necessidades
de energia desse edifício para arrefecimento, aquecimento ambiente e aquecimento de água,
assim como sobre as medidas de melhoria que podem ser implementadas para melhorar a
classe energética existente.
De acordo com a informação existente, baseada em cerca de 1,7 milhões de certificados
energéticos emitidos entre 2014 e 2022, apenas 17 % dos alojamentos se qualifica como muito
eficiente, isto é, com uma classe de eficiência A e A+, e cerca de 66,3 % dos alojamentos certifi-
cados apresentam uma classe de eficiência C ou menos, conforme ilustra a figura 5.
Figura 5 — Desempenho energético para o setor residencial com base nas classes dos certificados energéticos
emitidos até 2022 (fonte: ADENE, SCE)
De um modo geral, e dada a caracterização por via dos certificados energéticos, o par-
que nacional de edifícios existentes não apresenta capacidade de proporcionar condições de
desempenho energético adequadas, nomeadamente aquelas associadas ao conforto térmico,
ventilação e à boa qualidade do ar interior, podendo originar problemas de saúde nos seus
ocupantes associadas a estas patologias. Uma análise efetuada no âmbito da ELPRE permite
reforçar esta realidade, concluindo que, à exceção dos edifícios multifamiliares construídos
após o ano de 2016, os edifícios apresentam uma categoria එඞ de conforto, o que significa que
o parque de edifícios existentes proporciona algum desconforto térmico em mais de 95 % das
horas do ano.
No que se refere ao estado de conservação e desempenho energético do parque nacional
de edifícios residenciais, de acordo com os dados, ilustrados na figura 6 e figura 7, é possível
verificar a existência de uma relação entre o estado de conservação e o desempenho energético,
tendo em conta a época construtiva. Uma vez que uma parte significativa do parque de edifícios
se encontra envelhecido e com necessidade de renovação, é importante não só criar as condições
para aumentar o ritmo da renovação dos edifícios, mas também garantir que, durante a renovação,
são igualmente realizados melhoramentos ao nível da sua eficiência energética.
Figura 6 — Estado de conservação por época construtiva (fonte: INE, I. P., 2011)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 87
Figura 7 — Desempenho energético por época construtiva (fonte: ADENE)
2.2 — Consumo de energia
De acordo com as estatísticas mais recentes17, o setor residencial representa atualmente cerca
de 18,6 % do consumo total de energia final em Portugal, verificando-se uma taxa de crescimento
média anual de 0,7 % na última década. Em termos de consumo final, a eletricidade representa
atualmente 40 % do total da energia final consumida no setor residencial, seguido das renováveis,
com 37 % (que, na sua grande maioria, diz respeito à utilização de biomassa), dos produtos de
petróleo, com 13 % (que corresponde a um consumo principalmente de gás de petróleo liquefeito
(GPL), e o gás natural, com 10 % (figura 8). Na última década, verificou-se um decréscimo do
consumo de produtos de petróleo, substituído por eletricidade e gás natural, conforme é possível
observar na figura 9 e na figura 10.
Figura 8 — Consumo de energia final no setor doméstico por tipo de fonte em 2021 (tep) (fonte: DGEG)
Importa referir a importância da biomassa no consumo de energia nas habitações. Para
além de ser um recurso renovável, é uma fonte energética de baixo custo, assente num prin-
cípio de economia circular pela utilização dos resíduos e produtos florestais advenientes das
atividades de limpeza/manutenção da floresta, preservando-se a floresta e mitigando o risco de
incêndio. A biomassa é especialmente importante em territórios onde a sua disponibilidade é
elevada e na promoção do desenvolvimento rural. Por um lado, evitam-se os constrangimentos
de transporte e armazenamento. Por outro, a aposta nos recursos endógenos permite criar
oportunidades económicas, levando a uma maior coesão social e à valorização e proteção
ambiental.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 88
Figura 9 — Consumo de energia final por forma no setor residencial em Portugal em 2011 (fonte: DGEG)
Figura 10 — Consumo de energia final por forma no setor residencial em Portugal em 2021 (fonte: DGEG)
O consumo de energia por alojamento, tendo por base o número de alojamentos de re-
sidência principal, cifra-se em cerca de 0,7 tep/alojamento (2464 kWh/alojamento) e, no caso
particular do consumo de eletricidade, representa cerca de 966 kWh/alojamento. Pese embora
na última década se tenha verificado um aumento de 2 % no número de alojamentos familiares
de residência principal, o consumo total por alojamento decresceu cerca de 3,6 %, o que pode
refletir a combinação de um conjunto de fatores, incluído o efeito das políticas de eficiência
energética.
No que diz respeito ao consumo de energia por tipo de utilização (figura 11), de acordo
com os resultados preliminares do último Inquérito ao Consumo de Energia no Setor Domés-
tico (ICESD, 2020)18 verifica-se que foi na cozinha que se verificou a maior parte do consumo
global (34,8 %), seguido do aquecimento de águas com 22 %, dos equipamentos elétricos
(21,4 %) e do consumo de energia para o aquecimento do ambiente, com 19,1 % do consumo
total de energia.
Importa realçar que os anos de 2020 e 2021 foram anos atípicos, marcados pela pandemia
da doença COVID-19, não só pelo tremendo impacto na saúde e na economia, como também
pela forma como impactou o dia-a-dia da população. Os longos períodos de confinamento nas
habitações, e a opção pelo teletrabalho, conduziram a uma alteração dos padrões de consumo
de energia nos alojamentos. Ainda assim, de acordo com os dados constantes do 4.º relatório
de progresso da ELPRE, o consumo de eletricidade em 2020 e 2021 manteve-se praticamente
inalterado face a 2019, enquanto o consumo de gás registou um aumento de 3,6 % em 2020 e
de 0,9 % em 2021 face a 2019.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 89
Figura 11 — Distribuição do consumo de energia no alojamento por tipo de uso (fonte: ICESD 2020)
2.3 — Mercado de energia
Em Portugal continental, desde setembro de 2006 que a totalidade dos consumidores de
energia elétrica passaram a poder efetivamente escolher o seu fornecedor de eletricidade. De um
total de cerca de 6,4 milhões de consumidores existentes no mercado de eletricidade em Portu-
gal em abril de 2023, o Mercado Livre (ML) representa cerca de 5,47 milhões de consumidores,
correspondente a cerca de 85 % do total de consumidores no mercado, sendo que os restantes
pertencem ao Mercado Regulado (MR), que são abastecidos pelo Comercializador de Último
Recurso. Os consumidores domésticos correspondem à grande fatia de consumidores que ainda
permanece no MR, sendo que a maioria dos restantes consumidores já migraram para o ML.
No caso do gás natural, desde o início de 2010 que todos os consumidores têm o direito a
escolher livremente o seu fornecedor. No global do mercado retalhista, com cerca de 1,5 milhões
de consumidores, o ML contava com cerca de 1,1 milhões de consumidores em abril de 2023,
representando cerca de 72 % do total de consumidores no mercado de gás natural em Portugal.
Desde que todos os consumidores (domésticos e não-domésticos) passaram a ter o direito
de escolha do seu fornecedor, tem-se assistido a um progressivo aumento do número de comer-
cializadores ativos nos diferentes segmentos de mercado e do número de ofertas em mercado
retalhista, sendo expectável que os benefícios resultantes de uma maior concorrência, traduzida
em maior escolha, melhores preços e mais competição entre agentes, sejam também crescente-
mente aproveitados pelos consumidores.
No que diz respeito ao preço da eletricidade no setor doméstico em Portugal (figura 12 e
figura 13), no primeiro semestre de 2021 o preço médio final (incluindo todos os impostos) situou-
-se em 0,209 euros/kWh (Banda DC) verificando-se uma redução de 1,5 % face ao semestre
homólogo de 2020. Comparando com o preço médio na UE 27, verifica-se que o preço médio
final em Portugal é 4,7 % inferior (figura 14). Relativamente ao preço do gás natural no setor
doméstico em Portugal (figura 15), no primeiro semestre de 2021, o preço médio final situou-se em
21,171 euros/GJ (Banda D2) verificando-se uma redução de 1,5 % face ao semestre homólogo de
2020. Comparando com o preço médio na EU 27, verifica-se que o preço médio final em Portugal
é cerca de 19,2 % superior (figura 15).
Figura 12 — Preços de eletricidade no setor doméstico em Portugal e na EU 27 em 2021
(euros/kWh — Banda DC19) (fonte: DGEG)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 90
Figura 13 — Preços do gás natural no setor doméstico em Portugal e na EU 27 em 2021
(euros/GJ — Banda D220) (Fonte: DGEG)
Figura 14 — Preços da eletricidade no setor doméstico na EU 27 em 2021 (euros/kWh — Banda DC)
(fonte: DGEG)
Figura 15 — Preço do gás natural no setor doméstico na EU 27 em 2021 (euros/GJ — Banda D2)
(fonte: DGEG)
2.4 — Condições de vida
Em Portugal, as duas principais fontes de informação estatística sobre os agregados familia-
res com relevância para a presente ELPPE, são o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento
(ICOR), correspondente à versão nacional do «European Union Statistics on Income and Living
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 91
Conditions» (EU-SILC), e o Inquérito às Despesas das Famílias (IDEF), ambos da responsabilidade
do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
De acordo com os dados mais recentes do ICOR, verifica-se que, em Portugal, 16,4 % da
população encontrava-se em risco de pobreza em 2021 (-2,0 % p.p. face a 2020), após transfe-
rências sociais, verificando-se uma tendência de redução deste indicador (figura 16). A taxa de
risco de pobreza em 2021 correspondeu à proporção de habitantes com rendimentos monetários
líquidos por adulto equivalente inferiores a 6608 €/ano, ou seja, a 550 €/mês. Este limiar, ou linha
de pobreza relativa, corresponde a 60 % da mediana (10 800 €/ano ou 900 €/mês) da distribuição
dos rendimentos monetários líquidos equivalentes (figura 17).
Figura 16 — Evolução da taxa de risco de pobreza após transferências sociais em Portugal (fonte: INE, I. P.)
Figura 17 — Evolução do limiar de risco de pobreza em Portugal (fonte: INE, I. P.)
No que diz respeito ao indicador geral de privação material e social, que é o indicador que
a partir de 2021 substituiu o indicador de privação material, e que corresponde às situações em
que não existe acesso a, pelo menos, cinco dos treze itens devido a dificuldades económicas,
registou-se, em 2022, uma taxa de 11,9 % (-1,6 p.p. face a 2021).
Um dos 13 itens considerados no indicador de privação material e social é a capacidade para
manter a casa adequadamente aquecida, verificando-se, em 2021, que 16,4 % (-1 p.p. face a 2020)
da população vive em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida,
conforme ilustra a figura 18. Esta realidade tem vindo a melhorar nos últimos anos, passando de
valores próximos dos 30 % até 2014, para valores abaixo dos 20 %, desde 2018. No entanto,
quando comparado com a realidade europeia, Portugal é o quinto país da UE com o maior número
de agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida, consideravelmente
acima dos 7,0 % verificado para o conjunto da UE-27. Importa referir que o indicador «capacidade
para manter a casa adequadamente aquecida» resulta da perceção do entrevistado (pergunta da
tipologia sim/não), e não de uma análise com critérios objetivos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 92
Se for analisado este indicador tendo em conta os rendimentos dos agregados (dados de
2021) e a população que tem rendimentos anuais inferiores ao limiar abaixo do qual se considera
que se vive em risco de pobreza (ou seja, 60 % da mediana da distribuição dos rendimentos
monetários líquidos equivalentes), verifica-se que cerca de 28 % dos agregados familiares que
vivem sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida vivem em risco de pobreza,
demonstrando que o nível de rendimentos afeta substancialmente a capacidade para dispor de
níveis adequados de serviços energéticos essenciais, nomeadamente para o aquecimento do
alojamento, conforme ilustra a figura 19.
De acordo com o Eurostat, em 2020, a taxa de privação severa das condições de habitação
em Portugal era de 3,9 % (sendo 4,3 % a média da UE), enquanto 6,8 % dos portugueses consi-
deravam a sua casa demasiado escura (sendo a média da UE cerca de 6,5 %).
Figura 18 — Evolução do indicador geral de privação material em Portugal (fonte: INE, I. P.)
Figura 19 — População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida
em Portugal (fonte: INE, I. P., Eurostat)
Em termos da composição do agregado familiar, verifica-se que 24,4 % da população em
agregados constituídos por apenas um adulto não tem capacidade para manter a casa suficien-
temente aquecida, valor bastante superior ao valor total nacional (figura 20). Por outro lado, são
os agregados constituídos por dois adultos e uma ou duas crianças dependentes aqueles onde a
incapacidade para manter a casa suficientemente aquecida é mais baixa, 6,2 % (com duas crianças
dependentes) e 8,5 % (com uma criança dependente).
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 93
Figura 20 — Incapacidade para manter a casa adequadamente aquecida em Portugal por tipo de agregado em 2021
(fonte: Eurostat)
A ausência de serviços energéticos adequados, nomeadamente para o aquecimento, causa
diversos constrangimentos na saúde e bem-estar dos ocupantes das habitações. Em situações
climatéricas extremas, a falta de condições de habitabilidade, especialmente no que diz respeito ao
conforto térmico, pode conduzir a situações de debilidade de saúde, tais como, doenças mentais,
do foro respiratório, cardiovascular, dermatológicas, entre outros, podendo levar à mortalidade,
especialmente nos meses de inverno. De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional
de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.21, estimam-se «3.331 (IC95 % 3.115 a 3.552) óbitos atribuíveis
à gripe e 397 óbitos (IC95 % 315 a 489) atribuíveis às temperaturas extremas» relativamente à
época 2018/2019.
Quanto à capacidade para manter a casa adequadamente arrefecida no verão, verifica-se
pelos únicos dados disponíveis, que se reportam ao ano de 2012, que 35,7 % da população vive
em alojamentos que não estão confortavelmente frescos durante o verão.
No que respeita à ocorrência de patologias nos elementos construtivos passíveis de contribu-
írem para agravar as condições de habitabilidade nos alojamentos, em Portugal cerca de 25 % da
população vive em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos
(a média da UE é cerca de 15 %), 36 % no caso da população que vive abaixo do limiar de risco
de pobreza (figura 21). As ocorrências destas patologias nos alojamentos causam, entre outros,
problemas de saúde aos seus ocupantes, não permitindo uma qualidade do ar interior satisfatória
e níveis de conforto interior adequados, o que contribui para acentuar as situações de pobreza
energética.
Figura 21 — População que vive em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos
(fonte: Eurostat)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 94
O IDEF, cujos últimos dados disponíveis reportam ao período 2015-2016, dispõe de infor-
mação sobre a estrutura das despesas (incluindo energia) e sobre as condições de conforto dos
agregados familiares. No que respeita à existência de sistemas de regulação de temperatura no
interior do alojamento, estimava-se que estivessem presentes em quase 4 milhões de agregados
familiares portugueses (tabela 1).
TABELA 1
Número de agregados familiares com sistemas de regulação de temperatura no interior
do alojamento em 2015-2016 (fonte: INE, I. P.)
Aparelho de ar condicionado Sistema de aquecimento central Outro aparelho de aquecimento de ar
643 488 663 934 2 616 874
A despesa total anual média por agregado em eletricidade, gás e outros combustíveis (ta-
bela 2) situa-se nos 1278 €/ano, correspondente a 106,5 €/mês, a qual representa 6,3 % da des-
pesa total anual média por agregado e 5,4 % face ao rendimento total anual médio por agregado
(23 635 €).
TABELA 2
Despesa total anual média por agregado na componente «Eletricidade, gás
e outros combustíveis» em 2015/2016 (fonte: INE, I. P.)
Despesa total Eletricidade Gás Combustíveis líquidos Combustíveis sólidos 22
1 278 €/ano 745 €/ano 378 €/ano 37 €/ano 119 €/ano
106,5 €/mês 62,1 €/mês 31,5 €/mês 3,1 €/mês 9,9 €/mês
Se for analisada a mesma despesa em função do escalão de rendimento total do agregado
(tabela 3), verifica-se que nos agregados com rendimento médio mais baixo (6608 €/ano ou 550 €/mês),
equivalente aos agregados em situação de pobreza, a despesa com energia representa cerca de
14 % do total de rendimentos, substancialmente acima dos restantes escalões de rendimento.
No caso dos agregados com rendimento médio anual de 10 365 €/ano (864 €/mês), a despesa
com energia representa cerca de 10 % do total de rendimentos. Resulta que, em 2015/2016, o
número de agregados com uma despesa com energia que representava mais de 10 % do total de
rendimentos era cerca de 1,2 milhões, o que se traduz em cerca de 3 milhões de pessoas nesta
situação (considerando a dimensão média dos agregados domésticos privados de 2,523), dos quais
cerca de 660 mil estão em situação de pobreza (6608 €/ano ou 550 €/mês).
Pese embora se verifique que as despesas com energia representam uma fatia considerável
dos rendimentos dos agregados familiares, as estatísticas relativas à população com dívidas aos
serviços de utilidadeௗpública mostram que apenas 5,3 % da população apresenta dívidas, onde
se inclui a energia, sendo a média da UE de 6 %.
Não obstante, se se considerar apenas a população cujos rendimentos são inferiores a 60 %
da mediana da distribuição dos rendimentos monetários líquidos equivalentes (10 800 €/ano),
verifica-se que 13,6 % da população apresenta dívidas aos serviços de utilidade pública, conside-
ravelmente acima do valor médio em Portugal e acima do valor médio da UE. No caso particular do
fornecimento de energia (eletricidade e gás natural), o incumprimento de pagamento da fatura de
energia no prazo estipulado é uma das situações que pode originar a interrupção do fornecimento
de energia por facto imputável ao consumidor, após um período de pré-aviso. Em 2019, segundo
dados da ERSE, conforme ilustram a figura 23 e a figura 24, nas quais são apresentados os dados
relativos às interrupções em cada trimestre, verificou-se um total de 524 143 interrupções por facto
imputável ao consumidor, das quais 467 475 na eletricidade e 56 668 no gás natural. No entanto,
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 95
estes dados não permitem aferir os motivos pelos quais o pagamento da fatura de energia não foi
realizado no prazo estipulado, tendo conduzido a uma interrupção do fornecimento24.
TABELA 3
Despesa total anual média por agregado na componente «Eletricidade, gás e outros combustíveis»
por escalão de rendimento em 2015/2016 (fonte: INE, I. P.)
Escalão de rendimento
Total < 6 790 € 6 790 € — 13 580 € 13 580 € — 20 370 € 20 370 € — 27 160 € 27 160 € — 40 740 € > 40 740 €
Rendimento total anual
médio por agregado 23 635 €/ano 5 121 €/ano 10 365 €/ano 16 847 €/ano 23 502 €/ano 32 623 €/ano 60 043 €/ano
Total da despesa . . . . 1 278 €/ano 726 €/ano 995 €/ano 1 182 €/ano 1 282 €/ano 1 519 €/ano 1 959 €/ano
106,5 €/mês 60,5 €/mês 83 €/mês 98,5 €/mês 107 € 126,5 €/mês 163 €/mês
Despesa face ao rendi-
mento. . . . . . . . . . . 5,4 % 14,2 % 9,6 % 7,0 % 5,5 % 4,7 % 3,3 %
Número de agregados 4 104 709 263 033 939 534 944 228 743 549 742 819 471 546
Figura 22 — População com dívidas aos serviços de utilidade pública (fonte: Eurostat)
Figura 23 — Número de interrupções do fornecimento de eletricidade (fonte: ERSE)
Figura 24 — Número de interrupções do fornecimento de gás natural (fonte: ERSE)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 96
2.5 — Literacia energética
Pela complexidade do tema, ainda existe um nível considerável de iliteracia energética, que
se traduz na incapacidade de compreender os temas associados à utilização da energia e os be-
nefícios que advêm de uma utilização mais eficiente. A disseminação de mais e melhor informação
permite aumentar o nível de conhecimentos dos consumidores relativamente aos seus direitos e
deveres e oferecer toda a informação disponível sobre tarifas energéticas e apoios disponíveis
no mercado.
De acordo com um estudo da ERSE25, que teve como objetivo avaliar o grau de literacia
dos consumidores relativamente ao mercado de energia, o índice de literacia dos consumidores
particulares é de 42,8 pontos (escala de 0 a 100 pontos, em que 0 é «desconhece todos os
aspetos estudados sobre literacia energética» e 100 é «conhece todos os aspetos estudados sobre
literacia energética»). O estudo, além de caracterizar o perfil socioeconómico dos consumidores,
incidiu sobre temas como o mercado e as fontes de energia, o conhecimento de ferramentas de
poupança, os direitos dos consumidores e medidas de promoção ambiental e revela que o índice
de literacia é mais elevado nos consumidores com nível de escolaridade superior ao 10.º ano, com
despesas médias mensais mais elevadas e com responsabilidade pela contratação do fornecedor
de energia. Os resultados são apresentados nas figuras 25, 26 e 27.
Figura 25 — Nível de literacia global dos consumidores particulares (fonte: ERSE)
Figura 26 — Nível de literacia global dos consumidores particulares por nível de escolaridade (fonte: ERSE)
Figura 27 — Nível de literacia global dos consumidores particulares por nível médio das despesas
mensais (fonte: ERSE)
3 — Pobreza energética em Portugal
A pobreza energética é uma problemática complexa e multidimensional, que resulta da com-
binação de um conjunto de fatores, em particular de baixos rendimentos, dificuldade em aceder a
serviços energéticos essenciais, eficientes e com qualidade e baixo desempenho energético das
habitações, sendo, transversalmente, potenciada por baixos níveis de literacia energética.
A pobreza energética configura-se, assim, como uma problemática com impactos ao nível
do bem-estar social, qualidade de vida, saúde e produtividade laboral das famílias, não sendo
exclusiva das famílias em situação de carência económica, uma vez que nela se incluem também
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 97
as famílias que para evitar custos com energia adotam práticas de restrição de uso, prejudicando
o seu conforto e bem-estar, ou famílias que não dispõem de rendimento disponível que lhes per-
mita aceder a serviços de energia mais eficientes, ou implementar medidas para o aumento do
conforto térmico das suas habitações. Estas situações são classificadas como pobreza energética
«escondida», sendo, como o nome indica, de difícil identificação.
A complexidade inerente à problemática da pobreza energética requer que uma adequada
caracterização recorra à identificação de diferentes perfis e níveis de severidade, sendo necessário
detalhar o perfil socioeconómico dos agregados familiares em situação de pobreza energética e
cruzá-lo com as diferentes dimensões da pobreza energética.
Definir a pobreza energética, bem como os indicadores relevantes para a sua medição é,
assim, fundamental para determinar a população que está nessa situação, desenhar instrumentos
adequados e direcionados, nomeadamente ao nível do financiamento, e monitorizar os resultados
das medidas adotadas e a adotar.
3.1 — Definição e medição da pobreza energética no contexto nacional
A definição de pobreza energética não se encontrava consensualizada na UE, tendo vários
Estados-Membros adotado uma definição diferente tendo em conta a sua realidade nacional.
O Observatório Europeu da Pobreza Energética estabelece que os alojamentos pobres
energeticamente se caracterizam por níveis inadequados de serviços de energia, nomeadamente
no aquecimento e no arrefecimento, devido a uma combinação de elevados gastos com energia,
baixos rendimentos e edifícios e equipamentos ineficientes.
Na Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, re-
lativa à eficiência energética, é estabelecida pela primeira vez uma definição comum de pobreza
energética, a qual é adotada na presente estratégia, e que a determina como «a falta de acesso
de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam
níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefeci-
mento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta
o contexto nacional em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais
pertinentes, causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibili-
dade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca
eficiência energética das habitações».
Neste âmbito, será necessário estabelecer quais os serviços energéticos considerados essen-
ciais no contexto nacional, bem como os limiares aplicáveis. Esta análise deverá ser conduzida no
âmbito das ações que integram o Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética 2023-2030
(PACPE), a adotar no âmbito da implementação da ELPPE.
Tendo em conta a definição adotada e a Recomendação (UE) 2020/1563 da Comissão de
14 de outubro de 2020 sobre a pobreza energética, que fornece diretrizes sobre os indicadores
de pobreza energética, para a medição da pobreza energética em Portugal consideram-se, num
primeiro nível, indicadores que reflitam a fração da despesa energética no rendimento disponível,
bem como indicadores que reflitam o desempenho energético das habitações e o seu impacto
no conforto e saúde dos agregados familiares. Estes indicadores deverão ser complementados
com outros que permitam estabelecer relações de causalidade, perfis de pobreza energética e a
graduação do nível de severidade.
Numa situação de pobreza energética, os elevados gastos com energia, isto é, a fração desta
despesa no rendimento total dos agregados familiares, refletem uma combinação de baixos rendi-
mentos e preços de energia elevados. Salienta-se, no entanto, que um indicador baseado no peso
da despesa de energia no rendimento total poderá resultar quer na identificação de falsos positivos,
quer na de falsos negativo. A título de exemplo, podem ser considerados em situação de pobreza
energética agregados cuja fração se situa acima de um limiar preestabelecido, como resultado de
elevados consumos, por via do seu estilo de vida, ainda que auferindo rendimentos médios a altos.
Contrariamente, podem não ser considerados os agregados em situação de pobreza energética
escondida, por se encontrarem num quadro de privação de serviços energéticos essenciais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 98
O acesso inadequado a serviços energéticos de aquecimento e arrefecimento reflete-se na
incapacidade de se manter um nível de conforto mínimo em termos de temperatura média no
interior da habitação, e de forma estável ao longo do ano, tendo em conta condições climatéricas
da zona onde a mesma se insere, no inverno e no verão. Neste quadro, as condições de habita-
bilidade constituem outro elemento crítico na identificação de situações de pobreza energética.
Muitas habitações apresentam infiltrações, humidade e bolor, por vezes relacionadas com pro-
blemas estruturais, traduzindo-se em baixos níveis de conforto, que por sua vez se traduzem em
problemas de saúde para os ocupantes.
3.2 — Definição de consumidor vulnerável em situação de pobreza energética
Em concordância com o disposto na Diretiva (UE) 2019/944, Portugal deve tomar medidas
para garantir a proteção dos consumidores vulneráveis e, neste contexto, deve proceder à defi-
nição do conceito.
De um modo geral, o conceito de consumidor vulnerável pode considerar, entre outros, os
níveis de rendimento, a percentagem do rendimento disponível que é gasta com as despesas de
energia, a eficiência energética das habitações, a dependência crítica de equipamentos elétricos
por razões de saúde e a idade. No âmbito da TSE, recorre-se ao conceito de «consumidor final
economicamente vulnerável», definindo-se como a pessoa singular que se encontra em situação
de carência económica, tal como medida pelas condições contratuais de serviços de energia, pelas
prestações sociais de que beneficia e/ou do rendimento anual auferido, sujeito a um limiar mínimo.
No contexto da ELPPE, o conceito de consumidor vulnerável deve ser entendido num âmbito
mais lato, uma vez que um consumidor vulnerável poderá não se encontrar em situação de pobreza
energética. Devem ser considerados, assim, outros tipos de vulnerabilidade, tais como o acesso
a informação, a infoexclusão ou a existência de doenças ou deficiência, mas que não implicam
necessariamente uma situação de pobreza energética.
Como tal, no contexto da ELPPE, define-se como consumidor vulnerável o «consumidor
doméstico de energia que se encontra em carência económica e/ou social e potencialmente em
situação de pobreza energética».
3.3 — Universo da população em situação de pobreza energética em Portugal
Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, Portugal deve avaliar o nú-
mero de agregados familiares em situação de pobreza energética, tendo em conta os serviços
energéticos necessários para garantir um nível de vida básico no contexto nacional. Ao determinar
o número de agregados familiares em situação de pobreza energética, devem ser estabelecidos e
publicados um conjunto de indicadores que podem incluir os baixos níveis de rendimento, a elevada
parte do rendimento disponível que é gasta com energia e a baixa eficiência energética.
Para avaliar a situação de pobreza energética em Portugal, tendo em conta as suas múltiplas
dimensões, estabelece-se um conjunto de indicadores que, pela sua abrangência, se entendem
adequados à caracterização da realidade no contexto nacional, que estão incluídos na Recomen-
dação (UE) 2020/1563 da Comissão e para os quais existem dados disponíveis que permitem a
sua estimação.
Opta-se, adicionalmente, por estabelecer que o universo da população em pobreza energética
é estimado por um subconjunto de indicadores, designados de principais, devendo os restantes ser
considerados complementares. Por acréscimo, e com vista a estabelecer uma escala preliminar
de severidade da condição de pobreza energética, os indicadores principais são aferidos para
a população total e para o subconjunto da população que se encontra em situação de pobreza,
distinguindo-se entre pobreza energética severa e moderada. Os indicadores principais, agora
selecionados para determinar o universo da população em situação de pobreza energética, devem
ser entendidos de forma crítica, devendo ser alvo de revisão e aprofundamento. Neste sentido, é
designado como objetivo estratégico da ELPPE aumentar a capacidade de identificação de agre-
gados familiares em situação de pobreza energética, para o qual se estabelece uma medida de
desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 99
No capítulo 4 os indicadores principais e complementares são relacionados com os eixos
estratégicos de intervenção, identificando-se igualmente os indicadores das medidas que integram
cada eixo de intervenção.
Tendo em vista a integração de uma perspetiva de género nesta caracterização, será assegu-
rada, sempre que possível, a desagregação por sexo dos indicadores utilizados, em conformidade
com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023,
aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho.
Na tabela 4 apresentam-se os indicadores principais e os seus valores de referência deter-
minados com base nos dados estatísticos disponíveis. Na tabela 5 apresentam-se os indicadores
complementares. O indicador IP4 não é, por agora, utilizado na aferição do universo de população
em pobreza energética, uma vez que não é alvo de medição desde 2012. Não obstante, pela sua
importância no contexto climático português, opta-se por mantê-lo no subconjunto de indicadores
principais, devendo-se desenvolver ações que permitam a sua atualização.
TABELA 4
Indicadores principais para aferir a pobreza energética em Portugal
Indicador Valor Referência26
(IP1.1) População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa
adequadamente aquecida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17, 5 % 2020
(§1,8 milhões (INE, I. P.)
de pessoas)
(IP1.2) População em situação de pobreza e a viver em agregados sem capacidade
para manter a casa adequadamente aquecida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,8 % 2020
(§609 mil pessoas) (INE, I. P.)
(IP2) Desempenho energético das habitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69,6 % 2020
(classe de eficiência C (ADENE)
ou abaixo)
(IP3.1) População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade
ou elementos apodrecidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,2 % 2020
(§2,6 milhões (INE, I. P.)
de pessoas)
(IP3.2) População em situação de pobreza e a viver em habitações com problemas
de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,4 % 2020
(§944 mil pessoas) (INE, I. P.)
(IP4) População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o
verão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,7 % 2012
(§3,7 milhões (INE, I. P.)
de pessoas)
(IP5.1) População em agregados familiares cuja despesa com energia representa
+10 % do total de rendimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 202 567 2016
(§3,0 milhões (INE, I. P.)
de pessoas)
(IP5.2) Agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia
representa +10 % do total de rendimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263 033 2016
(§660 mil pessoas) (INE, I. P.)
TABELA 5
Indicadores complementares para aferir a pobreza energética em Portugal
Indicador Valor Referência
(IC1) População em risco de pobreza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,2 % 2020
(§1,7 milhões (INE, I. P.)
de pessoas)
(IC2.1) População com dívidas aos serviços de utilidade pública . . . . . . . . . . . . . . . . 3,5,% 2020
(§443 mil (Eurostat)
de pessoas)
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 100
Indicador Valor Referência
(IC2.2) População em situação de pobreza e com dívidas aos serviços de utilidade
pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,6 % 2020
(§60 mil pessoas) (Eurostat)
(IC3) Interrupções por facto imputável ao consumidor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 524 143 27 2019
(ERSE)
(IC4) Percentagem do consumo residencial de energia satisfeito por produção local
de energia renovável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,6 % 2021
(1 139,9 ktep) (DGEG)
(IC5) Literacia energética global dos consumidores particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . 43,8 pontos28 2020
(ERSE)
Tendo por base os indicadores principais, estima-se que em Portugal estejam em situação de
pobreza energética entre 1,8 e 3 milhões de pessoas, das quais entre 609 mil e 660 mil encontram-
-se em pobreza energética severa.
4 — Estratégia de atuação
A ELPPE tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050,
protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética
e climática, que se pretende justa, democrática e coesa.
A ELPPE estrutura-se em quatro eixos estratégicos de atuação:
Promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação (EE1). A atuação segundo
este eixo prossegue dois objetivos:
Aumento da eficiência energética da habitação (OE1.1), através da adoção de soluções
construtivas, reabilitação e renovação, substituição e/ou adoção de novos equipamentos mais
eficientes, novos materiais, tecnologias e processos, reduzindo significativamente as necessidades
de energia e aumentando o conforto;
Descarbonização de consumos (OE1.2), através da adoção de sistemas de produção local de
energia renovável para produção de eletricidade e para aquecimento e arrefecimento, privilegiando
igualmente a eletrificação de consumos;
Promover o acesso universal a serviços energéticos essenciais (EE2). A atuação segundo
este eixo prossegue dois objetivos:
Reduzir o número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos
essenciais (OE2.1), através da implementação de instrumentos que reduzam a fatura energética,
quer atuando sobre os preços de energia, quer sobre o acesso à produção local de eletricidade
renovável para autoconsumo e à partilha de energia em comunidades de energia renovável;
Assegurar a proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética
(OE2.2), através do desenvolvimento de mecanismos que previnam interrupções de fornecimento
em períodos críticos, bem como de instrumentos que garantam o fornecimento de serviços mínimos;
Promover a ação territorial integrada (EE3). A atuação segundo este eixo prossegue dois
objetivos:
Reforçar a ação das estruturas locais no combate à pobreza energética (OE3.1), através
da promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade
territorial, que disponibilizem serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação
de intervenções e à adoção de práticas sustentável de energia, da promoção da integração do
combate à pobreza energética nas políticas públicas locais, e da remoção de barreiras ao desen-
volvimento de comunidades de energia renovável municipais;
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 101
Reforçar a oferta de habitação pública de elevado desempenho energético (OE3.2), privile-
giando a reabilitação de edifícios existentes, através da ação concertada e coordenada entre a
oferta do Estado e a oferta municipal, segmentada por diferentes públicos-alvo;
Promover o conhecimento e a atuação informada (EE4). A atuação segundo este eixo pros-
segue quatro objetivos:
Aumentar a capacidade de identificação de agregados familiares em situação de pobreza
energética (OE4.1), através do desenvolvimento de novas estatísticas, do desenvolvimento do
conhecimento sobre a problemática da pobreza energética, em particular sobre a relação entre
pobreza energética, rendimento, conforto, saúde e inclusão social, para diferentes perfis socioe-
conómicos, e da diversificação de estruturas de apoio à identificação de agregados em pobreza
energética;
Aumentar a literacia energética (OE4.2), atuando sobre diferentes públicos-alvo, desde o
público em geral, crianças e jovens e populações em situação de pobreza energética severa e/ou
em risco de exclusão;
Estimular a investigação e inovação (OE4.3), promovendo a inovação social e tecnológica,
bem como a inovação no financiamento, incluindo novos instrumentos baseados na sociedade
civil, bem como nos setores da energia, segurança social e sistema nacional saúde;
Estimular a formação de profissionais (OE4.4) necessários à realização de intervenções de
reabilitação, eficiência energética e energia renovável nas habitações, atuando sobre a oferta
formativa profissional, quer para especialização, quer para aquisição de novas competências.
Esta estruturação permite uma abordagem integrada à pobreza energética, estando os eixos
estratégicos de atuação da ELPPE inter-relacionados, reforçando-se e complementando-se entre si.
O Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT) constitui-se como um elemento
central na estratégia de atuação subjacente à ELPPE. O ONPE-PT é uma estrutura, ao serviço
das entidades nacionais, regionais e locais, com a missão de observação da situação de pobreza
energética e de análise e desenvolvimento de políticas públicas para a sua erradicação em Portugal.
O ONPE-PT promoverá a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem
para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e
segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças, através da inclusão na sua es-
trutura organizacional de uma comissão estratégica que integra as áreas governativas relevantes.
É também incluída na estrutura organizacional do ONPE-PT uma comissão consultiva, repre-
sentativa de diferentes áreas de conhecimento, realidades territoriais e setoriais, constituída por
figuras e entidades de reconhecido mérito e envolvimento na problemática da pobreza energética,
incluindo entidade reguladora, universidades, autarquias locais, agências de energia locais, orga-
nizações não-governamentais, associações de consumidores e de proprietários, operadores das
redes de energia, associações empresariais setoriais e entidades públicas e privadas do setor
financeiro. A comissão consultiva deverá organizar-se em grupos de trabalho que permitam dar
resposta aos objetivos estratégicos da ELPPE.
A ELPPE, sendo uma estratégia de longo prazo, define linhas orientadoras que deverão ser
concretizadas para menores horizontes temporais e adequadas ao aumento de conhecimento
implícito na atuação proposta. Neste sentido, serão desenvolvidos Planos de Ação para o Com-
bate à Pobreza Energética (PACPE) decenais que detalham e densificam as medidas, as linhas e
instrumentos de ação constantes da ELPPE. No PACPE serão, por instrumento de ação, definidos
os objetivos e metas, de execução e impacto, os indicadores e métodos associados, o período de
implementação, a responsabilidade pela implementação e entidades envolvidas e, se aplicável,
os montante e fontes de financiamento.
4.1 — Políticas e medidas
Na tabela 6 sistematizam-se as medidas da ELPPE, por objetivo estratégico e por eixo de
atuação.
Na tabela 7 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE1, identificando-se os indica-
dores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 102
Na tabela 8 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desen-
volvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE1.
Na tabela 9 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE2, identificando-se os indica-
dores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.
Na tabela 10 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desen-
volvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE2.
Na tabela 11 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE3, identificando-se os indi-
cadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.
Na tabela 12 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desen-
volvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE3.
Na tabela 13 apresentam-se as medidas e linhas de ação do EE4, identificando-se os indi-
cadores relativos aos objetivos estratégicos e às medidas associadas.
Na tabela 14 apresentam-se os instrumentos de ação já identificados, em curso, em desen-
volvimento ou por iniciar, por linha de ação para o EE4.
TABELA 6
Resumo de medidas por objetivo estratégico e eixo de intervenção
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 103
TABELA 7
Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 1
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 104
TABELA 8
Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 1
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 105
TABELA 9
Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 2
TABELA 10
Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 2
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 106
TABELA 11
Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 3
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 107
TABELA 12
Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 3
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 108
TABELA 13
Linhas de ação por medida e objetivo estratégico: Eixo Estratégico 4
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 109
TABELA 14
Instrumentos de ação por linhas de ação: Eixo Estratégico 4
4.2 — Objetivos estratégicos e metas
A definição das metas não resulta de um exercício de previsão, mas sim de um compromisso
que se pretende adequado à mobilização e agregação dos vários agentes numa trajetória comum:
a de erradicar a pobreza energética.
Na tabela 15 apresentam-se os indicadores e metas associados aos objetivos estratégicos
ELPPE, identificando-se os indicadores principais tal como discutidos no capítulo 3.
TABELA 15
Objetivos estratégicos e metas da ELPPE
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 110
4.3 — Monitorização
A monitorização da ELPPE é da responsabilidade do ONPE-PT, que terá de acompanhar,
supervisionar, coordenar e reportar a sua implementação.
A monitorização da ELPPE recorrerá aos instrumentos de inquérito existentes e a novas es-
tatísticas a desenvolver através da integração de diferentes fontes de dados, tal como previsto na
medida 4.1.1. A calendarização e cronograma de ações é apresentada na tabela 16 e tabela 17.
TABELA 16
Calendarização da ELPPE e PACPE
ELPPE . . . . . . . . . . Publicação no 4.º trimestre de 2023 e revisão com periodicidade quinquenal em:
3.º trimestre dos seguintes anos: 2028, 2033, 2038, 2043 e 2048.
PACPE . . . . . . . . . . Planos de Ação para o Combate à Pobreza Energética decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050),
revistos com periodicidade trienal:
PACPE 2024-2030 — O ONPE — PT deve apresentar proposta no 4.º trimestre de 2023
Avaliação e revisão do PACPE 2024-2030, no 4.º trimestre de 2027 e 2030
Elaboração do PACPE 2031-2040, no 4.º trimestre de 2030
Avaliação e revisão do PACPE 2031-2040, no 4.º trimestre de 2033, 2036 e em 2039
PACPE 2041-2050, no 4.º trimestre de 2040
Avaliação e revisão do PACPE 2041-2050, no 4.º trimestre de 2042, 2045 e 2048
TABELA 17
Cronograma da ELPPE e PACPE
Anos
Cronograma
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Publicação ELPPE 2023-2050 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.º T
Avaliação e revisão ELPPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.º T
Elaboração do PACPE 2024-2030 . . . . . . . . . . . . . . . 4.º T
Avaliação e revisão PACPE 2024-2030 . . . . . . . . . . . 4.º T 4.º T
Elaboração PACPE 2031-2040 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.º T
Anos
Cronograma
2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040
Avaliação e revisão ELPPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.º T 3.º T
Avaliação e revisão PACPE 2031-2040 . . . . . . . . . 4.º T 4.º T 4.º T
Elaboração PACPE 2041-2050 . . . . . . . . . . . . . . . 4.º T
Anos
Cronograma
2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050
Avaliação e revisão ELPPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.º T 3.º T
Avaliação e revisão PACPE 2041-2050 . . . . . . . . . 4.º T 4.º T 4.º T
4.4 — Modelo de governação
A natureza transversal da ELPPE obriga a que haja um acompanhamento, supervisão e
coordenação da mesma, que deverá assegurar o seu cumprimento em estreita cooperação
com as entidades relevantes, nomeadamente em matéria de finanças, economia, educação e
formação, proteção social, saúde e habitação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 111
O ONPE-PT promoverá a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem
para os objetivos da ELPPE, através da inclusão na sua estrutura organizacional de uma comissão
estratégica que integra as áreas governativas relevantes.
O ONPE-PT será constituído por uma unidade de gestão, presidida pela Direção-Geral de
Energia e Geologia, com o apoio técnico e operacional da ADENE — Agência para a Energia.
A unidade de gestão será coadjuvada pela comissão estratégica e por uma comissão consultiva,
que integra figuras e entidades de reconhecido mérito e envolvimento na problemática da pobreza
energética.
No âmbito da ELPPE, o ONPE-PT deve:
Elaborar e propor ao Governo planos de ação decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), bem
como a sua revisão e da ELPPE, com uma periodicidade máxima trienal e quinquenal respetivamente;
Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem para os ob-
jetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança
social, saúde, educação, coesão territorial e finanças;
Promover a atuação territorial descentralizada através da articulação e operação em rede
com os Espaços Cidadão Energia, e com outras estruturas e entidades locais relevantes, incluindo
entidades do setor social;
Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais,
públicos e privados, envolvidos na implementação da ELPPE;
Identificar, caracterizar e monitorizar os agregados familiares em situação de pobreza energética;
Propor instrumentos de ação, nomeadamente financeiros, fiscais e/ou de financiamento público
de medidas de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação
de pobreza energética identificados;
Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao
perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;
Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza ener-
gética.
5 — Mecanismos de financiamento
Transitar para uma sociedade neutra em carbono de forma justa e inclusiva, combatendo as
situações de pobreza energética e incluindo todos os cidadãos, implica mobilizar o investimento e
criar mecanismos de financiamento acessíveis, promovendo em simultâneo uma maior dinâmica
económica e a criação de emprego qualificado.
Entre os desafios que impedem a concretização de investimentos na melhoria do desempenho
energético dos edifícios, inclui-se a componente do financiamento, associado aos elevados custos
de investimento iniciais, em particular para as famílias mais vulneráveis e em pobreza energética,
os períodos de amortização relativamente longos e os riscos de crédito, ou a sua perceção,
associados aos investimentos em eficiência energética.
Por outro lado, não obstante o aumento, de uma forma geral, dos investimentos na melhoria
do desempenho energético dos edifícios, em conjugação com vários exemplos de boas práticas
de instrumentos e consequentes poupanças de energia com uma boa relação custo-eficácia, são
ainda limitados os mecanismos ou produtos financeiros para o efeito e que sejam acessíveis à
generalidade dos consumidores.
Neste contexto, assume particular destaque o apoio e o financiamento público. Com efeito,
numa conjuntura em que se identificam falhas generalizadas de mercado para dar resposta a esta
problemática, a política de apoios públicos torna-se crítica e deve estar alinhada com os objetivos
de transição energética e descarbonização, bem como da recuperação económica do País, dando
sinais positivos e claros aos consumidores e dinamizando novos investimentos e intervenções.
Em paralelo e de forma complementar, a política fiscal poderá igualmente desempenhar um
papel importante no combate à pobreza energética, influenciando a alteração de comportamentos e
adoção de novos. Portugal está fortemente empenhado em redirecionar apoios e fluxos financeiros
para combater a pobreza energética, alinhando os objetivos da descarbonização e da transição
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 112
energética com a proteção do consumidor, promovendo um quadro favorável para o financiamento
da eficiência energética, reabilitação dos edifícios, informação e educação e a adoção de novas
tecnologias que contribuam ativamente para mitigar esta problemática.
Enfrentar o desafio da pobreza energética significa que será necessário atuar em diversas
frentes. Como referido, estamos perante um conjunto de fatores, como seja o custo com a energia,
o acesso a níveis adequados de serviços energéticos, o nível de rendimentos e o desempenho
energético das habitações, que conduzem a uma potencial situação de pobreza energética. De
entre estes fatores, destaca-se a melhoria do desempenho energético das habitações e no acesso
a fontes de energia renovável, que permitirá endereçar o tema do acesso a níveis adequados de
serviços energéticos e da redução dos encargos com a energia.
No âmbito da ELPRE, foi apresentado um pacote de medidas dirigido à melhoria do conforto
e mitigação da pobreza energética, que pretende atuar ao nível da envolvente térmica dos edifí-
cios de forma a garantir níveis de conforto aceitáveis sem aumento do consumo de energia para
aquecimento.
Em concreto, estas ações desenvolver-se-iam em duas fases: i) até 2030, a implementar
nos edifícios residenciais com pior desempenho energético, nomeadamente os alojamentos de
habitação permanentes construídos antes de 1990, correspondentes a 65 % do parque nacional
de edifícios residenciais existentes em 2018; e ii) até 2040, nos restantes edifícios residenciais
construídos até 2016, correspondente a quase 100 % do parque nacional de edifícios existentes
em 2018. A concretização deste objetivo, tendo em conta os valores de investimento estimados,
representará um investimento de 7671 milhões de euros até 2040, cerca de 384 milhões de eu-
ros por ano, o que permitirá, de forma bastante considerável, por via da renovação do parque de
edifícios, reduzir as situações de pobreza energética em Portugal.
Quer a nível nacional, quer europeu, existem fundos para apoiar a descarbonização da econo-
mia, a transição energética e a eficiência energética, que cofinanciam projetos públicos e privados.
Para que esta nova estratégia setorial tenha concretização material, os instrumentos disponíveis
devem ser concebidos de forma a garantir que os investimentos a apoiar contribuem para cumprir
os objetivos pretendidos. Destacam-se, de seguida, alguns dos instrumentos de financiamento
com potencial para apoiar projetos e ações que contribuam diretamente e indiretamente para o
combate à pobreza energética.
5.1 — Mecanismos de financiamento e apoio nacionais
Fundo Ambiental (FA)
O FA tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do
desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos
nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos
hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
O FA financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambien-
tais, através de candidaturas que são realizadas mediante abertura de avisos. O FA tem tido um
importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o facto
de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do Comércio
Europeu de Licenças de Emissão.
A 1 de janeiro de 2022 o Fundo de Apoio à Inovação e o Fundo de Eficiência Energética foram
integrados no FA, em cumprimento do disposto na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2021, passando, assim, o FA a poder promover ações nestes
domínios, alavancando o potencial de apoio a projetos de combate à pobreza energética.
Plano de Promoção da Eficiência no Consumo
O PPEC visa promover medidas que tenham como objetivo melhorar a eficiência no con-
sumo de energia, através de ações empreendidas pelos diversos agentes do setor29, apoiando
as medidas de eficiência energética que permitem maximizar os benefícios do programa para o
orçamento disponível.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 113
As medidas de eficiência no consumo de energia contempladas no PPEC devem promover
a redução do consumo de energia ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam
ser claramente verificáveis e mensuráveis (designadas por medidas tangíveis). São igualmente
consideradas medidas de informação e de divulgação que, muito embora não tenham impactos
diretos mensuráveis, são indutoras de comportamentos mais racionais e permitem a tomada de
decisão mais consciente pelos visados no que diz respeito à adoção de soluções mais eficientes
no consumo de energia (designadas por medidas intangíveis).
Setor financeiro
O Governo e o setor financeiro estão a trabalhar conjuntamente para criar incentivos e pro-
dutos financeiros que facilitem os investimentos, públicos e privados, necessários para assegurar
a redução da pobreza energética, alinhados com os objetivos da transição para uma economia
neutra em carbono. Estes instrumentos devem possibilitar o acesso generalizado dos consumi-
dores, independentemente da sua condição económica.
Fiscalidade
Num enquadramento mais abrangente, importa prosseguir com uma política fiscal alinhada
com os objetivos de transição energética e descarbonização da sociedade, dando os sinais certos
à economia e promovendo comportamentos mais sustentáveis.
Prosseguir uma fiscalidade verde, que incida sobre a utilização dos recursos, que internalize
os impactes ambientais e que discrimine positivamente os produtos e serviços de elevado desem-
penho ambiental é fundamental para assegurar uma transição justa e o cumprimento dos objetivos
nacionais em matéria de energia e clima. Mais concretamente, e em complemento dos apoios ao
investimento, deve ser avaliada a implementação de um quadro fiscal que incentive a eficiência
energética e as energias renováveis, através da atribuição de benefícios fiscais ou através de uma
discriminação positiva em sede de impostos aplicáveis.
5.2 — Mecanismos de financiamento e apoio europeus
Plano de Recuperação e Resiliência
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, disponível no âmbito do NGEU, tem como
objetivo apoiar a concretização de investimentos e reformas que capacitem as economias dos
Estados-Membros, tornando-as mais resilientes e mais bem preparadas para o futuro. Neste âmbito,
surge o PRR orientado pelas estratégias e políticas nacionais, inserindo-se no quadro de resposta
europeia e alinhando-se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital.
Uma das dimensões estruturante do PRR é a transição climática e a sua promoção inscreve-
-se no quadro do Pacto Ecológico Europeu e resulta do esforço e disponibilidade nacionais para
contribuir para as metas climáticas que permitirão alcançar a neutralidade climática até 2050.
A descarbonização da economia e da sociedade oferece também oportunidades importantes e pre-
para o País para realidades que configurarão os fatores de competitividade num futuro próximo.
Entre os vários roteiros, merece particular destaque a componente «C13 — Eficiência Ener-
gética em Edifícios» que conta com 610 milhões de euros de subvenções entre 2021 e 2025 para
apoiar a reabilitação dos edifícios, dos quais 300 milhões de euros são destinados ao setor domés-
tico, contribuindo para a melhoria do desempenho energético do parque imobiliário, o aumento da
incorporação de fontes de energia renovável, a redução das situações de pobreza energética e a
melhoria das condições de vida dos ocupantes. No âmbito da reprogramação do PRR, Portugal
assegurou financiamento adicional de 120 milhões de euros para a apoiar a eficiência energética
em edifícios residenciais.
A componente C13 tem como objetivo principal promover a renovação e reabilitação dos edi-
fícios, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de energia e
clima, nomeadamente a redução de emissões de GEE, a eletrificação de consumos e a redução
do consumo de energia, a melhoria da eficiência energética e de recursos dos edifícios, a melhoria
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 114
do desempenho energético do parque imobiliário, o aumento da incorporação de fontes de energia
renováveis, a redução das situações de pobreza energética e a melhoria das condições de vida.
No âmbito específico da habitação, destaque para a componente C2 — Habitação, que visa
relançar e reorientar a política de habitação em Portugal, salvaguardando habitação para todos,
através do reforço do parque habitacional público e da reabilitação das habitações indignas das
famílias de menores rendimentos, por forma a promover um acesso generalizado a condições de
habitação adequadas, e que conta com um envelope financeiro total de cerca de 2,7 mil milhões
de euros, que inclui uma componente de empréstimo.
Para o objetivo do combate à pobreza energética concorrem outras dimensões do PRR, como
a Resiliência que prevê três roteiros (ex.: vulnerabilidades sociais; coesão territorial) e que, entre
outros objetivos, pretende apoiar as áreas da habitação, das respostas sociais e da pobreza.
Portugal 2030 (quadro financeiro plurianual 2021-2027)
O Portugal 2030 será uma importante fonte de financiamento para a descarbonização da
economia nesta década, na medida em que incorpora as orientações estabelecidas a nível euro-
peu, contribuindo, designadamente, para o compromisso de alocar 30 % do orçamento global da
despesa da UE à ação climática, onde se inclui a transição energética.
Estão previstos, assim, apoios à transição energética e ao reforço da eficiência energética,
incluindo ações com contributo para o combate à pobreza energética.
InvestEU
Instrumento da UE que oferece garantias com o objetivo de mobilizar o financiamento público
e privado para investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Abrange o período
2021-2027, e reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da UE
atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará
investimentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da UE e apoiará pro-
jetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do BEI e outros, reforçando a sua
capacidade de absorção de riscos.
Este fundo irá apoiar quatro domínios de intervenção: infraestruturas sustentáveis, investiga-
ção, inovação e digitalização, pequenas e médias empresas e investimento social e competências.
Fundo Social em Matéria de Clima (FSAC)
No sentido de dar resposta aos impactos sociais da aplicação do regime de comércio de
licenças de emissão de gases com efeito de estufa, dos edifícios e do transporte rodoviário, na
Comunidade, foi criado o Fundo Social em matéria de Clima, que tem por finalidade contribuir para
uma transição socialmente justa para a neutralidade climática.
Criado pelo Regulamento (UE) 2023/955, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de
maio de 2023, o FSAC pretende prestar apoio financeiro aos Estados-Membros ajudando as
famílias vulneráveis, as microempresas vulneráveis e os utilizadores vulneráveis de transportes,
por meio de apoio direto temporário ao rendimento e de medidas e investimentos destinados a
aumentar a eficiência energética dos edifícios, a descarbonizar o aquecimento e arrefecimento
de edifícios, a integrar nos edifícios a produção de energia de fontes renováveis e o seu armaze-
namento, assegurando também um melhor acesso à mobilidade e aos transportes com nível nulo
ou baixo de emissões.
Os Estados-Membros devem submeter um plano social em matéria de clima até 30 de junho
de 2025 o qual estabelece um conjunto coerente de medidas e investimentos nacionais, novos ou
existentes, com vista a dar resposta ao impacto da tarifação do carbono nas famílias vulneráveis,
nas microempresas vulneráveis e nos utilizadores vulneráveis de transportes.
O Fundo tem uma dotação que pode ascender a 65 mil milhões de euros a preços correntes,
cabendo a Portugal 1,88 % deste valor, com uma dotação máxima de 1 223 154 017 de euros.
O fundo estará disponível para o período 2026-2032.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 115
6 — Processo de envolvimento e consulta
O processo de transição energética deve ser inclusivo, promovendo o envolvimento dos
agentes do setor e da sociedade. A elaboração de um documento desta natureza e importância
estratégica para o País, dada a sua transversalidade e impacto, deve ser acompanhado de um
processo participativo na sua elaboração, pelo que foi promovido um processo de auscultação
da sociedade e de discussão técnica envolvendo os agentes do setor com vista à consolidação
dos principais objetivos da presente ELPPE, com particular foco na determinação das metas e
objetivos setoriais.
Em concreto, conduziu-se um processo de auscultação de diversas entidades, através de
reuniões de trabalho e de uma sessão com vários intervenientes, incluindo associações, que visou
discutir as medidas de ação, pois só desta forma será possível determinar e estabelecer o grau de
ambição nacional, as necessidades de investimento atuais e futuras, a necessidade e tipologia de
apoios, os desafios que se colocam ao combate à pobreza energética e a adequação das ações
para fazer face a esta problemática.
Posteriormente, decorreu um processo de consulta pública, entre 14 de abril de 2021 e 15
de maio de 2021, que contou com a participação de mais de 20 entidades e personalidades, e
cujos contributos foram incorporados na ELPPE. A natureza e densidade dos contributos recebidos
motivou uma reflexão no sentido da sua consolidação; paralelamente, a aprovação da Estratégia
Nacional de Combate à Pobreza, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021,
de 29 de dezembro, motivou o alinhamento dos dois instrumentos de política pública, bem como
uma discussão renovada durante 2022, que culminou no documento Estratégia Nacional de Longo
Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, que esteve em discussão pública entre
20 de janeiro e 3 de março de 2023, que contou com 29 participações de entidades e personali-
dades, e cujos contributos foram incorporados na presente ELPPE.
ANEXO I
Medidas de ação previstas no PNEC 2030 para o combate à pobreza energética
Medida de ação Objetivo
8.2.1. Promover uma estratégia de longo prazo para o com- Aprovar uma estratégia de longo prazo para o combate à
bate à pobreza energética. pobreza energética que melhore o conhecimento sobre esta
problemática, procurando a melhor resposta ao problema e
que crie uma mudança estrutural para mitigar o mesmo.
Esta estratégia, que será elaborada em conjunto com as enti-
dades relevantes, contará, entre outros, com representantes
de entidades da administração central e local, associações
de consumidores, representantes do setor da energia e
academia. Terá como objetivo obter um diagnóstico e uma
caracterização do problema, desenvolver indicadores de
acompanhamento, estratégias de monitorização, estabe-
lecer objetivos de redução da pobreza energética a médio
e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor
medidas específicas para alcançar estes objetivos, bem
como formas de financiamento.
O acompanhamento da implementação desta estratégia será
feito através de um grupo de trabalho multidisciplinar criado
para o efeito. [Data prevista: 2020-2021]
8.2.2. Estabelecer um sistema nacional de avaliação e O reconhecimento dos fatores que potenciam o surgimento
monitorização da pobreza energética, incluindo o número de situações de pobreza energética apresenta-se essen-
de agregados familiares em pobreza energética cial para a compreensão das causas que desencadearam
ou influenciam, estrutural ou conjunturalmente, a pobreza
energética. Associada ao reconhecimento destes fatores,
encontra-se a necessidade de adoção de métodos claros
para a medição da pobreza energética, que ofereçam uma
ferramenta de ponto de partida para a implementação de
uma estratégia concertada e bem-sucedida para a proteção
de consumidores vulneráveis.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 116
Medida de ação Objetivo
De forma a assegurar um acompanhamento efetivo do pro-
gresso das ações de combate à pobreza energética e em
particular dos cidadãos nesta situação, importa conhecer o
número de agregados em pobreza energética, bem como
quais as suas principais características (composição, níveis
de rendimento, etc.) e a sua concentração geográfica por
forma a estabelecer um sistema nacional de avaliação e
de monitorização da pobreza energética que seja eficaz e
robusto. [Data prevista: 2020-2021]
8.2.3. Prosseguir com os mecanismos de proteção de con- Prosseguir com a implementação de mecanismos que permi-
sumidores vulneráveis e estudar a introdução de novos tam a redução dos encargos energéticos dos consumidores
mecanismos domésticos, contribuindo para que o preço da energia não
seja fator de exclusão no acesso a estes serviços, indepen-
dentemente da situação económica, social ou geográfica
dos consumidores, e servindo ao mesmo tempo o propósito
de assegurar o acesso universal a serviços de qualidade
a preços acessíveis. De entre estes mecanismos, desta-
que para a tarifa social de energia (TSE) que tem tido um
impacto muito substancial na promoção da acessibilidade
económica.
Acrescem também medidas de proteção ao consumidor, no-
meadamente ao consumidor vulnerável ou ao consumidor
com problemas de saúde graves, que consistem na impossi-
bilidade de desconexão por parte dos comercializadores em
caso de atraso no pagamento de faturas, são importantes
na proteção de clientes vulneráveis em Portugal dado os
níveis de pobreza energética atuais a par da ocorrência de
fenómenos climatéricos cada vez mais extremos.
Serão igualmente promovidas formas de apoio à participação
dos consumidores vulneráveis em comunidades de energia
e no autoconsumo coletivo. [Data prevista: 2019-2030]
8.2.4. Desenvolver programas de promoção e de apoio à Promover programas, ações e mecanismos de apoio de ca-
eficiência energética e integração de energias renováveis rácter mais estrutural de combate a situações de pobreza
para mitigação da pobreza energética energética, como sejam os incentivos a alterações nos
padrões de consumo, intervenções direcionadas para a
realização de investimentos em eficiência energética, rea-
bilitação de edifícios e programas que visem a integração
de energias renováveis. Estes mecanismos de apoio serão
desenvolvidos juntamente com os municípios de forma a
adequar melhor face à realidade e promover mais proxi-
midade com os consumidores em situação de pobreza
energética. [Data prevista: 2020-2030]
8.2.5. Promover e apoiar estratégias locais de combate à Devem ser apoiadas e incentivadas as estratégias locais de
pobreza energética energia que visem o combate à pobreza energética numa
lógica de proximidade e maior alcance das políticas de
mitigação desta problemática. [Data prevista: 2020-2030]
8.2.6. Disseminar informação para mitigar a pobreza ener- No campo das medidas complementares estão as medidas
gética estruturais orientadas para a promoção da conscienciali-
zação e o acesso a informação relevante de apoio à to-
mada de decisão. A disseminação de informação relevante
permite aumentar os conhecimentos dos consumidores
relativamente aos seus direitos/deveres e oferecer toda a
informação disponível sobre tarifas energéticas e apoios
sociais disponíveis no mercado. Nesse sentido reveste-se
de especial importância a disponibilização de informação
e ferramentas para comparação de preços entre diferentes
operadoras e a existência de campanhas para divulgação
de informação relevante acerca do mercado energético.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 117
Medida de ação Objetivo
Apesar de ser uma forma de intervenção indireta, o conhe-
cimento pleno dos mercados energéticos e de todas as
ferramentas de apoio disponíveis, por parte do consumi-
dor, tem um papel fundamental na mudança dos padrões
de consumo e pode ser uma medida na minimização da
pobreza energética. [Data prevista: 2020-2030]
Fonte: RCM 53/2020, de 10 de julho — PNEC 2030.
ANEXO II
Políticas e ações previstas na ELPRE para o combate à pobreza energética
Políticas Ações
Disponibilização de financiamento e benefícios fiscais para Divulgação e promoção de apoios financeiros existentes a
quem reabilita. entidades locais que levem a cabo programas de apoio à
renovação energética em habitação social;
Estudar a introdução de benefícios fiscais e bónus de pou-
pança energética integrado no esquema de certificação
energética de edifícios;
Propor a inclusão de um critério social na atribuição de bene-
fícios financeiros e fiscais.
Aumento das condições de conforto . . . . . . . . . . . . . . . . Apoiar as populações energeticamente mais vulneráveis ou
as famílias com baixos rendimentos através de, designada-
mente, programas específicos de apoio ao financiamento
para a renovação dos edifícios, com vista à realização de
investimentos em eficiência energética;
Estudar a atribuição de apoios para a substituição/aquisição de
sistemas de aquecimento ambiente e AQS por sistemas eficien-
tes (por exemplo, solar térmico, bombas de calor, geotermia
superficial), bem como substituição/aquisição de dispositivos
terminais de uso da água (torneiras, chuveiros, autoclismos)
mais eficientes dos pontos de vista hídrico e energético;
Promover a integração das populações energeticamente
mais vulneráveis ou das famílias com baixos rendimentos
em comunidades de energia renovável, conjugado com a
promoção da substituição de equipamentos com base em
fontes fósseis para eletricidade;
Apoiar as medidas ao nível dos sistemas de aquecimento
ambiente e AQS através da ferramenta online (projeto eu-
ropeu HARP) para emissão de etiqueta energética para
equipamentos de aquecimento, visualização de alternativas
no mercado e contacto a fornecedores;
Apoiar as medidas relativas aos dispositivos de uso da água,
que podem ser apoiadas por sistemas de certificação hídrica
de produtos existentes a nível nacional disponibilizado pela
Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Pre-
diais e a nível europeu, com a preparação, em curso, pela
indústria, do Unified Water Label, que informa sobre o de-
sempenho hídrico e energético de produtos de uso da água;
Assegurar o alinhamento da futura estratégia de longo prazo
para o combate à pobreza energética com a ELPRE, com
o objetivo de obter um diagnóstico e uma caracterização do
problema, desenvolver indicadores de acompanhamento,
estratégias de monitorização, estabelecer objetivos para
o combate à pobreza energética a médio e longo prazo,
à escala nacional, regional e local, e propor medidas es-
pecíficas, incluindo, medidas no domínio da renovação do
parque de edifícios, com vista a alcançar estes objetivos,
bem como formas de financiamento.
Fonte: ELPRE.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 118
ANEXO III
Número de beneficiários por prestação social
Apoio Destinatários Condição Apoio mensal Beneficiários
Complemento solidário para Idosos de baixos recur- Recursos 10 252,60 €/ 488,12 €30 162 646
idosos. sos com +66 anos e ano (casal) ou recur- (2022)
4 meses e residentes sos 5 858,63 €/ano
em Portugal. (casado 1 titular e não
casado).
Rendimento social de in- Todos em situação de Sozinho — a soma dos O valor máximo de RSI 262 251
serção. pobreza extrema. rendimentos mensais corresponde à soma (2022)
não pode ser superior dos seguintes valo-
ou igual a 209,11 €. res, por cada ele-
Com familiares — a mento do agregado
soma dos rendi- familiar:
mentos mensais de
todos os elementos — Pelo titular —
do agregado familiar 209,11 € (100 %)
não pode ser igual do valor do RSI
ou superior ao valor — Por cada individuo
máximo de RSI, cal- maior — 146,38 €
culado em função da (70 %) do valor do
composição do agre- RSI
gado familiar. — Por cada individuo
menor — 104,56 €
(50 %) do valor do
RSI31
Prestações de desem- Desempregados para — Residência no territó- Varia consoante a tipo- 38 836
prego32. compensar a falta de rio nacional; logia. (2022)
remuneração. — Situação de desem-
prego involuntário;
— Capacidade e dis-
ponibilidade para o
trabalho;
— Inscrição para pro-
cura de emprego no
centro de emprego da
área da residência;
— Cumprimento do
prazo de garantia
exigido (360 dias de
trabalho por conta de
outrem com registo
de remunerações nos
24 meses anteriores
à data do desem-
prego)
Abono de família33 . . . . . . Agregados familiares 1.º escalão: rendimen- Calculado em função: 1 221 794
com crianças/jovens. tos do agregado — Da idade da (2022)
3 102,40 €; criança ou jovem;
2.º escalão: rendi- — Da composição
mentos do agre- do agregado fa-
gado > 3 102,40 € e miliar;
6 204,80 €. — Do rendimento de
3.º escalão: rendi- referência do agre-
mentos do agre- gado familiar, em
gado > 6 204,80 € e que a mesma se
10 548,16 €. insere, agrupados
4.º escalão: rendi- em escalões inde-
mentos do agre- xados.
gado 10 548,16 € e
15 512,00 €.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 119
Apoio Destinatários Condição Apoio mensal Beneficiários
Pensão social de invalidez Pensão social de invali- Pensão social de invali- 278,05 €34 n.e.
do regime especial de dez do regime espe- dez do regime espe- n.e.35
proteção na invalidez cial de proteção na cial de proteção na
ou do complemento da invalidez — Incapa- invalidez:
prestação social para a cidade permanente — Idade superior a 18
inclusão. para o trabalho. anos;
Complemento da pres- — Não estar abrangido
tação social para a por qualquer regime
inclusão — Tem como de proteção social
objetivo combater a obrigatório ou pelos
pobreza das pessoas transitórios dos rurais
com deficiência. ou, estando, não ter
os períodos de ga-
rantia exigidos para
acesso à pensão de
invalidez;
— Ser pensionista de
invalidez ou de sobre-
vivência com pensão
de valor inferior ao da
pensão social.
Complemento da pres-
tação social para a
inclusão:
— O valor máximo men-
sal do complemento
é de 488,22 €, e cor-
responde à diferença
entre o valor do limiar
do complemento e a
soma dos rendimen-
tos do agregado fa-
miliar;
— Nas situações em
que haja mais do que
um titular da presta-
ção no mesmo agre-
gado familiar, o valor
do complemento tem
como limite máximo
488,22 €, majorado
numa percentagem
de 75 % por cada
um.
Pensão social de velhice. . . +66 anos e 4 meses Não se encontrem abran- 231,88 € n.e.
gidos por qualquer re-
gime de proteção so-
cial obrigatório ou
pelos regimes tran-
sitórios dos rurais ou
estando-o, não satis-
façam os períodos de
garantia definidos para
acesso à pensão Ren-
dimento 192,17 €/mês
(40 % IAS), se for um
casal, juntos não po-
dem ganhar mais que
288,26 €/mês (60 %
do IAS).
Fonte: Segurança Social.
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 120
ANEXO IV
Evolução regulamentar da tarifa social de energia
A tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a consumidores finais economica-
mente vulneráveis foi criada pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, posteriormente
revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por sua vez, a
tarifa social de fornecimento de gás natural foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de
setembro, na sua redação atual.
Neste âmbito, e de forma a balizar o espetro de atribuição da tarifa social, estabeleceram-se
as condições para a sua atribuição, o que, entre outros, pressupunha, inicialmente, que o consumi-
dor, titular de contrato de fornecimento de energia, destinado exclusivamente a uso doméstico em
habitação permanente, se encontrasse numa situação de carência socioeconómica, comprovada
pelo facto de, à data, se encontrarem num conjunto de situações definidas (serem beneficiários
do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de
desemprego, do 1.º escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez).
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, procedeu à primeira alte-
ração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, com o objetivo de alargar o espetro de
potenciais beneficiários da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários dos restantes escalões
do abono de família e aos beneficiários de pensão social de velhice (vide anexo එඑඑ). Por outro lado,
esta alteração introduziu um novo critério para a aferição dos consumidores finais economicamente
vulneráveis, relacionado com o rendimento do agregado familiar (rendimento total anual do agregado
familiar igual ou inferior a 5808 €/ano, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar
até ao máximo de 10, que não tenha qualquer rendimento), assim como procedeu ao alargamento
da potência máxima contratada elegível (de 4,6 kVA para 6,9 kVA). Quanto à tarifa social de gás
natural, as condições de elegibilidade mantiveram-se inalteradas.
Até 2016, o pedido de atribuição da tarifa social era efetuado pelo próprio consumidor junto
do comercializador de energia (eletricidade e/ou gás natural), o que, face à franja de consumidores
em causa, colocava dificuldades de acesso, muitas vezes relacionadas com a falta de informação.
Com o objetivo de facilitar o acesso à tarifa social de energia, e com isso alargar o universo de
potenciais beneficiários, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado
para 2016, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, tornando automática a atribui-
ção da tarifa social de energia. Com esta alteração, e com efeitos a partir de 1 de julho de 2016,
o acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica e de gás natural passou a ser realizado
através de um mecanismo de reconhecimento automático, mantendo-se a possibilidade de os
consumidores finais requererem um comprovativo da sua condição de elegibilidade e apresentá-lo
diretamente ao comercializador.
Aproveitando esta alteração e a maturidade do sistema existente, promoveu-se outra impor-
tante mudança ao nível do mecanismo de atribuição da tarifa social, no sentido de desenvolver
a capacidade de resposta às necessidades dos consumidores economicamente vulneráveis,
mediante a passagem da periodicidade trimestral para mensal dos respetivos procedimentos de
identificação e validação automática (Portarias n.os 178-B/2016 e 178-C/2016, ambas de 1 de julho,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 45-B/2021, de 1 de março, e Portaria n.º 12/2021,
de 11 de janeiro, para a energia elétrica e gás natural, respetivamente).
Após a publicação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o número de beneficiários total aumen-
tou substancialmente, de cerca de 120 mil, em 2015, para cerca de 800 mil no final de 2016.
Nos termos do artigo 293.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do
Estado para 2020, prevê-se que «O Governo, durante o ano de 2020, procede ao alargamento
das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, designadamente in-
tegrando no âmbito da elegibilidade todas as situações de desemprego», pelo que se procedeu a
uma nova alteração aos Decretos-Leis n.os 138-A/2010, de 28 de dezembro, e 101/2011, de 30 de
setembro, na sua redação atual. A principal alteração, operada pelo Decreto-Lei n.º 100/2020, de
26 de novembro, incidiu sobre os critérios de elegibilidade, alargando a proteção da situação de
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 121
desemprego, passando a estar abrangidos não só os beneficiários do subsídio social de desem-
prego, mas todos os beneficiários de prestações de desemprego.
De notar ainda que, de acordo com o disposto no artigo 278.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de
dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, a partir de janeiro de 2023, o rendi-
mento total anual elegível foi alterado para igual ou inferior a 6272,64 de euros.
O modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade foi recentemente revisto. Este novo
modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão financiar a tarifa social da eletricidade,
passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elé-
trica e os demais agentes de mercado na função de consumo, sendo os últimos definidos como
sendo os consumidores e outros agentes que adquirem energia elétrica diretamente no mercado
grossista, sem intermediação de comercializadores.
1
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_16_4009.
2
Clientes vulneráveis, de acordo com a Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE.
3
SWD (2020) 960 final, de 14 de outubro.
4
https://energy-poverty.ec.europa.eu/.
5
https://www.erse.pt/media/oktlimnr/tarifa-social-eletricidade-2021.pdf.
6
https://www.erse.pt/media/1kubqa5j/comunicado_-tarifas-excecionais-eletricidade-julho-2023.pdf.
7
https://www.cinergia.pt/pt/.
8
https://www.observatoriodaenergia.pt/pt/.
9
https://poupaenergia.pt/.
10
https://consumidorpoupado.quercus.pt/.
11
https://ligar.adene.pt/.
12
https://portoenergyhub.pt/.
13
https://powerpoor.eu/about/locations/portugal.
14
https://www.stepenergy.eu/.
15
https://gulbenkian.pt/programas/programa-desenvolvimento-sustentavel/acao-climatica/ponto-de-transicao/.
16
https://www.sce.pt/.
17
Balanço Energético Nacional 2021, DGEG.
18
INE/DGEG/ADENE.
19
Banda DC, banda de referência em termos do Eurostat, para efeitos comparativos entre a União Europeia.
20
Banda D2, banda de referência em termos do Eurostat, para efeitos comparativos entre a União Europeia.
21
Programa Nacional de Vigilância da Gripe — Relatório da época 2018/2019.
22
Para aquecimento e iluminação.
23
INE, I. P.
24
Os sistemas de reporte dos comercializadores sofreram alterações nos últimos anos decorrentes da entrada em
vigor de um novo Regulamento de Qualidade de Serviço, nomeadamente entre 2017 e 2018, verificando-se correções
ausência de dados em alguns trimestres.
25
https://www.erse.pt/media/y23jkwk5/estudo-literacia-consumidores-energia.pdf.
26
Ano de referência em conformidade com o ano base de monitorização da Pobreza Energética no âmbito do PNEC.
27
No que respeita às interrupções por facto imputável ao consumidor, e considerando que estiveram em vigor,
entre 2020 e 31 de março de 2022, medidas excecionais que proibiram a interrupção de fornecimento, mantém-se o ano
de 2019 como ano de referência.
28
Escala de 0 a 100 pontos.
29
Comercializadores, operadores das redes de transporte e de distribuição, associações e organizações não gover-
namentais sem fins lucrativos, que contenham nos seus estatutos a promoção e defesa dos interesses dos consumidores,
ou da eficiência energética, ou da proteção do ambiente e clima, associações municipais, associações empresariais sem
fins lucrativos, agências de energia; instituições de ensino superior e instituições de I&D.
30
Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento
(em 2023, é de 5858,63 €) No máximo, em 2023 recebe 5858,63 €/ano.
31
Valor médio processado de prestação de RSI por beneficiário em dezembro de cada ano.mensal de prestação
de RSE processado por beneficiário no ano de referência em análise.
32
As prestações de desemprego atualmente elegíveis para atribuição da tarifa social de energia elétrica incluem o
subsídio de desemprego, o subsídio de desemprego parcial, o subsídio social de desemprego inicial, o subsídio social
de desemprego subsequente, o prolongamento do subsídio social de desemprego, o subsídio por cessação de atividade
profissional de membro dos órgãos estatutários (MOE), o subsídio por cessação de atividade empresarial, o subsídio por
cessação de atividade de trabalhador independente (TI) economicamente dependente e o subsídio parcial por cessação
de atividade e apoio aos desempregados de longa duração.
33
1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão de abono de família e abono de família pré-natal. No 4.º escalão só as famílias com
crianças até aos 72 meses recebem abono de família, pelo que só nesta situação esta prestação social será considerada
elegível para atribuição da tarifa social de energia elétrica.
34
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez.
35
Complemento da prestação social para a inclusão.
117208275
Diário da República, 1.ª série
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 122
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS