154/07.5BEFUN
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A responsabilidade pelo correto preenchimento do boletim/formulário de candidatura é
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A responsabilidade pelo correto preenchimento do boletim/formulário de candidatura é
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, distingue-se o tempo de serviço para efeitos de “acesso
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ECDU, ou seja como professor associado de análogo grupo ou disciplina. III- O recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79 ... ECDU, deles parece resultar que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II. No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal docente, são tomadas em votação nominal justificada. VI- A fundamentação do sentido
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal docente, são tomadas em votação nominal justificada. VI- A fundamentação do sentido
Relator: João B. Sousa
Administrativo. 2- Porém, não existe disposição legal expressa, designadamente no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL 185/81 de 1-7, que contemple ... tutelar para o membro do Governo dos actos de homologação dos concursos para recrutamento do pessoal docente dos institutos politécnicos. 3- Portanto, como o Ministro não tinha o dever legal
Relator: Luís Migueis Garcia
Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Relator: Luís Migueis Garcia
contagem do tempo de serviço nos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista
Relator: António Coelho da Cunha
concurso interno geral para o preenchimento do cargo de Director dos Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente da D.G.A.E., a opção do júri em dar relevância à experiência profissional
Relator: Cândido de Pinho
Carreira Docente (DL nº 139-A/90, de 28/04 e alterações posteriores) o recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública (anteriormente
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
É perentório o prazo previsto no artigo 24.º-A do Estatuto
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada ... aprovado pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho. III – Compaginado o regime de recrutamento constante do DL. nº 132/2012, de 27 de junho, a «aceitação» e a «apresentação
Relator: Xavier Forte
processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal docente é o concurso e o desempenho de funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato de provimento , quando
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes ... sendo que estes terão ainda de ser devidamente configurados com os regimes especiais de recrutamento. II. Tal regime especial implica a necessidade de efectuar uma interpretação restritiva das próprias garantias
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes ... sendo que estes terão ainda de ser devidamente configurados com os regimes especiais de recrutamento. II. Tal regime especial implica a necessidade de efectuar uma interpretação restritiva das próprias garantias
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
PREVPAP, para recorrer ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho dos mesmos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quadro do serviço diplomático e do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas de professor-adjunto terão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Pessoal Docente Ensino Superior Politécnico. II. Os estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas de professor-adjunto terão
Relator: RUI PEREIRA
concursos para a contratação de docentes do ensino politécnico, e no que toca à avaliação do mérito relativo do curriculum científico dos candidatos, os Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, não ... revogar em matéria de recrutamento e de selecção de pessoal todos os regimes dos corpos especiais [nos quais se incluem claramente as carreiras docentes, mormente, a politécnica], mas veio