49 resultados nos descritores e sumários · 263 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00206/16.0BECBR

    Relator: Vital Lopes

    propinas são tributos com natureza de taxa. 2. A notificação da propina pode ser efectuada pelo funcionário da Universidade ao sujeito passivo no acto de inscrição no curso de licenciatura

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00069/16.6BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    propina é uma taxa, matéria em que vigora princípio geral de intransmissibilidade dos créditos e obrigações tributárias (art.º 29º LGT). II) – Não há “venire contra factum proprium” se não

  3. TCONSTsó sumário

    92-0530

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    conformidade das normas da Lei n. 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes ... Constituição, o que ele seguramente não impede ou proibe e que o valor das propinas seja actualizado em certos termos, ou seja, a Constituição não impede ou proibe

  4. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... durante um determinado período lectivo. II - O pressuposto de facto ou facto gerador da propina é a prestação efectiva desse serviço, ainda que o utente possa dele não fazer

  5. TCASsó sumário

    3626/00

    Relator: J.G. Correia

    regime da isenção de propinas consagrado no D.L. nº 524/73, de 13.10, constitui um regime especial em relação à lei geral, que é a ser a Lei nº 20/92 ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Não Obstante as propinas serem receitas próprias das Universidades, tal não é determinante para

  6. TCASsó sumário

    64461

    Relator: José Gomes Correia

    após a vigência da Lei nº 20/92, o regime especial de isenção de propinas do DL nº 524/73. Neste mesmo sentido, ainda que em relação ao DL nº 358/70 ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Por outro lado, o facto das propinas serem receitas próprias das Universidades não é determinante

  7. TCASsó sumário

    1020/16.9BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    216/92, de 13/10, que prescreve a isenção do pagamento de propinas aos docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre ... carreira docente, estão reunidos os requisitos para poder beneficiar da isenção de propinas, por não ser exigível uma coincidência entre o estabelecimento de ensino em que o docente exerce funções

  8. TCANsó sumário

    00775/12.4BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    propina devida a ente público de ensino superior assenta num esquema sinalagmático de retribuição de um serviço público de ensino prestado ao estudante, constituindo a contraprestação pecuniária devida pela prestação ... vão ser ministradas pelo ente público durante um determinado período lectivo. II - A propina constitui uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime

  9. TCASsó sumário

    00164/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    isenção de propinas prevista no art.º 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10, como lei especial que era, não foi tacitamente revogada pelo ... 20/92, de 14.8, que veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior público; 2. A concessão da isenção de propinas ao abrigo de tal norma, estava condicionada

  10. TCASsó sumário

    3084/99

    Relator: Cristina Santos

    regime da isenção de propinas consagrado no DECRETO-LEI. 524/73, de 13/10, constitui um regime especial em relação à lei geral -a Lei 20/92, de 14/8 -, situação não sofreu qualquer ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. O regime de pagamento de propinas e sua isenção, nos cursos de mestrado e doutoramento

  11. TCANsó sumário

    02820/08.9BELSB

    Relator: Cristina da Nova

    216/92 é um direito de isenção do pagamento das propinas, sendo certo que estas propinas consubstanciam uma taxa [contrapartida do serviço de ensino] que constitui receita própria das instituições ... associado do Autor, é titular de um direito de isenção do pagamento das propinas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  12. TCANsó sumário

    00655/12.3BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    /1-e) da Lei n.º 37/2003, confere o direito de isenção do pagamento de propinas a qualquer docente do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, esteja obrigado ... financiamento do ensino superior público, o referido “direito de isenção do pagamento de propinas” situa-se no plano da relação tributária entre o estudante e a instituição de ensino superior

  13. TCASsó sumário

    64285

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    regime da isenção de propinas consagrado no DL n.º 524/73, de 13/10, constitui um regime especial em relação à ei geral - a Lei 20/92, de 14/8 -, situação não sofreu ... mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. 2- Defendendo a recorrente a concessão do beneficio de se o de propinas relativamente

  14. TCASsó sumário

    64284

    Relator: Fernanda Xavier

    artigo 2º do anterior Decreto-Lei"524/73, no que respeita à isenção de propinas, estabelecendo-se agora, especificamente para estes cursos, um regime próprio, por sinal mais restritivo ... anterior, pois só gozarão hoje de isenção de propinas, "os docentes do ensino superior "( e apenas deste)," que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus

  15. TCASsó sumário

    04528/00

    Relator: Xavier Forte

    entende por agente administrativo , para efeitos de apoio específico para pagamento de propinas , estabelece como requisitos de verificação cumulativa : a) que os educadores e professores estejam providos definitivamente num lugar ... porém já não lhe confere essa equiparação , para beneficiar da isenção do pagamento de propinas , prevista no artº 2º , do DL nº 524/73 , e no Despacho nº 335/98

  16. TCASsó sumário

    64266

    Relator: E. Sequeira

    isenção de propinas prevista nos art.ºs 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10 e 4.º n.º4 do Dec-Lei n.º 216/92 ... também não invocando qualquer carência económica nos termos gerais, não beneficia da isenção de propinas na frequência do curso de mestrado

  17. TCASsó sumário

    64471

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    propina tem a natureza de taxa e como tal as situações determinantes da isenção do seu pagamento têm de constar do diploma que a cria e impõe não podendo dada ... qualidade que estes diplomas legais prevêem para automaticamente gozar da isenção do pagamento de propinas pela frequência do curso de mestrado apenas poderia gozar dessa isenção caso fosse sujeito economicamente

  18. TCANsó sumário

    02548/12.5BEPRT

    Relator: Isabel Costa

    /1-e) da Lei n.º 37/2003, confere o direito de isenção do pagamento de propinas a qualquer docente do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, esteja obrigado

  19. TCANsó sumário

    00297/13.6BEAVR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    tribunal “a quo” ao considerar que a autora/recorrente não tinha a “…situação de propinas regularizada”, impeditiva do seu reingresso em mestrado, se essa definição se encontra abrangida por caso resolvido