Tribunal Central Administrativo Sul
É forçoso concluir, que se mantém, e após a vigência da Lei nº 20/92, o regime especial de isenção de propinas do DL nº 524/73. Neste mesmo sentido, ainda que em relação ao DL nº 358/70 se pronunciou a PGR no parecer nº 21/93. Esta situação não sofreu qualquer alteração com a promulgação da Lei nº 5/94, de 14.3 que, vindo revogar alguns artigos da Lei nº 20/92, acolhe o mesmo critério baseado na carência de recursos económicos para a isenção e redução de propinas. Por outro lado, o facto das propinas serem receitas próprias das Universidades não é determinante para se saber quem delas está isento, pois só daqueles estudantes que a lei não isentou, tem a Universidade o direito de exigir propinas e só estas propinas constituem receita própria.
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