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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se presumem em delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende ... processo, crie uma situação de incerteza (de non liquet). III - Não procede a alegação de que e referencia que o artigo 22 do Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: J. Lino
processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só pode ser exercido no prazo de três anos, contados da data do registo da primitiva liquidação, ou da constituição ... dívida aduaneira, até à notificação ao interessado do montante dos direitos de importação - de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho
Relator: J. Lino
processo fiscal aduaneiro, o direito a. liquidação pode ser exercido no prazo de três anos - por força do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79
Relator: VALADAS PRETO
despacho de indiciação, em processo fiscal aduaneiro, por autoria do delito de contrabando, relativamente a factos ocorridos em data anterior a data indicada no artigo 13 do Decreto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
maio, impede efetivamente que em tais processos de execução fiscal, instaurados por iniciativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, haja lugar à venda de imóvel que seja habitação própria e permanente ... isso, os credores reclamantes de tutela judiciária através da reclamação dos créditos no processo de execução fiscal, na medida em que se sobrepõe o impedimento da realização da venda
Relator: J. Lino
processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, a notificação para audição e defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa
Relator: JOSÉ CORREIA
executado só responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora no caso de não dar conhecimento da existência de processo que justifique a suspensão da execução ... 183º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (tribunal tributário competente ou do órgão de execução fiscal onde pender o processo respectivo). IX)- Havendo a garantia sido prestada antes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa nos presentes autos resulta ... sentença proferida no mesmo processo criminal, acrescido de um ano (cfr.artº.45, nº.5, da L.G.T.). 17. A constituição da obrigação fiscal aduaneira pressupõe a verificação de um elemento