1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
haja obrigação legal de liquidar (por exemplo, IVA) e 3) prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente. A conduta prevista no tipo traduz-se, pois
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
haja obrigação legal de liquidar (por exemplo, IVA) e 3) prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente. A conduta prevista no tipo traduz-se, pois
Relator: Xavier Forte
Têm natureza parafiscal as normas que fixam, autoritariamente, as contribuições devidas pelos trabalhadores no domicílio. II - Para decidir as questões, daí resultantes, são competentes, para o seu conhecimento, os Tribunais ... dado entrada, em 11.7.97, no STA, o Tribunal competente, para apreciar a referida questão parafiscal é o Tribunal Central Administrativo (secção Tributária, atento o disposto
Relator: MARIO DE BRITO
encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo
Relator: MÁRIO RUA DIAS
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Envolvendo a presente acção directamente a interpretação e aplicação de disposições de direito parafiscal, ou que se situem no campo da actividade tributária, a acção tem por objecto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Envolvendo a presente acção directamente a interpretação e aplicação de disposições de direito parafiscal, ou que se situem no campo da actividade tributária, a acção tem por objecto
Relator: Frederico Macedo Branco
entre os dois regimes contributivos possa ser qualificado como um "tributo" ou uma obrigação parafiscal, até por estamos perante uma transição facultativa, alheio à exigibilidade de dívidas tributárias
Relator: JORGE CORTÊS
respectivos pagamentos contributivos. 2) As contribuições obrigatórias para a Segurança Social constituem uma obrigação parafiscal. 3) Uma vez que a sentença do Tribunal de Trabalho de Portimão, relativa ao reconhecimento
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
148º nº 2 CCP. 4. A obrigatoriedade de cumprimento da legislação laboral e parafiscal no que respeita ao pessoal que o adjudicatário venha a contratar, encontra as suas raízes
Relator: ANÍBAL FERRAZ
execução fiscal em causa interruptiva de um prazo de prescrição de dívida fiscal e/ou parafiscal. 2. Em presença de dívidas à Segurança Social, relativas ao período temporal compreendido entre Março
Relator: Cristina dos Santos
fine do citado artº 72º significa qualquer alteração nos elementos essenciais da relação parafiscal, nomeadamente os chamados elementos “agressivos” de base de incidência objectiva como é o caso da alteração
Relator: ROSENDO JOSÉ
respectivos pagamentos contributivos. II - As contribuições obrigatórias para a Segurança Social constituem uma obrigação parafiscal
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
base de cálculo de uma pensão de aposentação tem como objecto uma imposição parafiscal pelo que são competentes para dele conhecer os tribunais tributários
Relator: IVONE MARTINS
esteja em causa um crédito do Estado, o mesmo não tem natureza fiscal ou parafiscal, pelo que, em matéria de prescrição, aplica-se-lhe o Código Civil, mais concretamente
Relator: Magda Geraldes
declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de norma regulamentar em matéria de natureza parafiscal
Relator: J. Correia
Código de Processo Tributário sendo que há ainda créditos de natureza não fiscal nem parafiscal, que são igualmente cobrados mediante processo de execução fiscal como flui
Relator: MONTEIRO DINIS
parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa