Tribunal Central Administrativo Sul
I - Têm natureza parafiscal as normas que fixam, autoritariamente, as contribuições devidas pelos trabalhadores no domicílio. II - Para decidir as questões, daí resultantes, são competentes, para o seu conhecimento, os Tribunais Tributários. III - Tendo a petição dado entrada, em 11.7.97, no STA, o Tribunal competente, para apreciar a referida questão parafiscal é o Tribunal Central Administrativo (secção Tributária, atento o disposto no nº 2, do art. 119º, do ETAF (DL nº 229/96, de 29.11).
Esta fonte não publica texto integral para este documento.