6604/13.4TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
mesmo na jurisprudência e doutrina maioritárias, qualquer oposição à admissibilidade do contrato de leasing restitutivo, no qual a garantia é uma das suas funções. 2- Mas já se deve
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
contrato de leasing converteu-se entre nós num contrato nominado de locação financeira. II - O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não
Relator: REGINA ROSA
existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou as disponha em sistema de leasing. II. A cláusula do Programa de Concurso que determina a apresentação de documento, em sede ... mapa com a relação das viaturas, de sua propriedade ou sistema de leasing, não releva com questão que tenha que ver com a proposta propriamente dita e para efeito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A exigência da forma escrita para o consentimento do locador na
Relator: Francisco Rothes
I - A sede própria para declarar a prescrição de uma obrigação tributária
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
1. A reclamação prevista nos art°s 94° a 101° do CPT
Relator: Dulce Neto
Porque o locatário não adquire a propriedade do bem só por força
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO A, aqui Demandante
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
311/82 de 04/08, que institui o regime fiscal de locação financeira (leasing), considerando-se que, se assim não fosse entendido, o adquirente do imóvel suportaria uma carga fiscal e administrativa ... impostos e registos) superior à que resultaria da aquisição direta sem recurso ao leasing, já que suportou esses custos nas rendas do contrato pago pela locadora e teria
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
contudo que esse contrato é omisso em relação á matrícula das viaturas objecto de leasing, pelo que inexiste demonstração cabal de que os veículos em questão foram locados conforme refere ... respectivos locadores. VI – Neste contexto, faltando embora a identificação dos veículos no contrato de leasing é indubitável que a recorrente é a proprietária dos mesmos e, apesar a dita omissão
Relator: SERRA BAPTISTA
entender-se que o tomador é também o segurado. IV - Inckuindo um contrato de leasing relativo a um veículo automóvel, numa das suas cláusulas, a obrigatoriedade do locatário celebrar ... não outorgou, ser por este livremente denunciado a partir do vencimento do contrato de leasing. VI - Válido e eficaz o contrato de seguro celebrado e não denunciado, quer pelo tomador/segurado
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
rata relativo a uma renda devida ao abrigo de um contrato de leasing, é possível a desconsideração da componente de amortização financeira, utilizando-se no cálculo apenas o segmento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
resulte um aumento do seu passivo (v.g., celebração de novos contratos de financiamento, de leasing, etc. de que resultem novas responsabilidades financeiras), ou a diminuição do seu ativo (v.g., celebração
Relator: ISABEL SILVA
não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como decorrência da resolução dos contratos o reembolso do financiamento feito pela sociedade de leasing ao vendedor fica assegurado pela devolução do preço pago (art. 289º