Tribunal da Relação de Coimbra

3611/02

Data
2003-02-25
Relator
REGINA ROSA
Secção
JTRC 01922
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem. III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6. IV - Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo.

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