00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
Relator: Cristina da Nova
1.Quer a doutrina quer a jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: JOSÉ CORREIA
I.- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
I. A suficiência do exame crítico da prova há de ser aferida
Relator: VITAL LOPES
I- O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I – O recurso não versa exclusivamente matéria de direito, se nas respetivas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Nos termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos
Relator: SUSANA BARRETO
I. Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência
Relator: SUSANA BARRETO
I. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: Aníbal Ferraz
1. Na medida em que o giro comercial ou industrial pode implicar
Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
noção legal de custos ou perdas do exercício (agora gastos), para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para ... necessárias à formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – Sobre o recorrente que impugne a matéria de facto constante da
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - As alegações de recurso, não se integram no conceito de articulado
Relator: JORGE CORTÊS
O requisito da indispensabilidade do custo exige a apresentação de documento justificativo