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Relator: SOFIA DAVID
estar descritas no mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais
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Relator: SOFIA DAVID
estar descritas no mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais
Relator: SOFIA DAVID
114/2017 de 29/12; VIII – O princípio da igualdade não releva na ilegalidade; IX – Se no âmbito de uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias a pretensão dos respectivos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ACEPI, a exigência da apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo 1º do Código ... ilegal, é irrelevante, também nesta vertente, que a Entidade Adjudicante tenha exigido no Convite a apresentação de documento comprovativo de tal certificação. 7. A transparência, a imparcialidade e a igualdade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias descritas nos factos provados
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
praticada a mesma e que, como resulta da decisão impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura ... poderia determinar o afastamento da responsabilização do Autor; I.2-É que não há igualdade na ilegalidade; I.3-A eventual ilegalidade, neste domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
teleologia e lógica; III. Ao docente interessado não assiste o direito à igualdade na ilegalidade, pois que a Administração, vinculada ao cumprimento da lei, não pode, mesmo em caso ... cumprimento, ficar vinculada a permanecer nesse erro em nome de uma mera e formal igualdade de tratamento. Submetida que está ao princípio da legalidade, à Administração apenas na legalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Relator: Beato de Sousa
funcionários em circunstâncias idênticas, à margem da lei, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade» nem a Administração se encontra vinculada à «repetição dos erros» anteriormente cometidos ... opera apenas o princípio da legalidade e não tem expressão relevante o princípio da igualdade, uma vez que este funciona como limite interno da discricionariedade e só tem sentido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
princípios constitucionais visam salvaguardar a legalidade, pelo que não é defensável a igualdade na ilegalidade, tanto mais que o acto impugnado se insere no exercício de um poder vinculado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
outra actuação da sua parte é que seria apta a ofender os princípios da igualdade e da protecção da confiança, já que estes, enquanto ordenadores da atividade administrativa ... nessa eventualidade, sempre julgamos de todo o modo, que nunca pode então existir igualdade na ilegalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pretensa violação do princípio da igualdade -, dir-se-á que tal princípio não confere um direito à igualdade na ilegalidade; I.2-o despacho recorrido foi proferido no seguimento de uma queixa
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior. III- O princípio da igualdade pressupõe igualdade de circunstâncias fácticas e de implicações jurídicas aplicáveis aos diversos concorrentes, sendo certo, ainda ... princípio apenas funciona num contexto de legalidade, não existindo direito à igualdade na ilegalidade. IV- A invocação da prescrição aquisitiva de direitos de onde resultaria a atribuição de efeitos
Relator: Xavier Forte
contrato ) . II) Não se verifica a violação dos referidos princípios , designadamente do Princípio da Igualdade , já que a atribuição desse subsídio depende apenas da verificação dos requisitos legais ... hipotética decisão em sentido contrário , por não vigorar entre nós qualquer « princípio da igualdade na ilegalidade » . III)- Gozando os militares de um regime de férias , de remuneração , de suplementos , especial
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar a apreciar as invocadas ilegalidades das normas impugnadas. II - Em materia de remição ... impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido citados
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema ali se mantem indevidamente, é ilegal, e viola o princípio constitucional da igualdade por permitir distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: Ana Patrocínio
decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade nem da igualdade. V - A ilegalidade ou "vício" de desvio de poder, como a própria designação sugere, implica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
assegurar que o registo automóvel corresponde à realidade material dos veículos existentes. IV. A ilegalidade das liquidações não resulta de aplicação retroativa de normas, mas da inexistência objetiva do facto ... imposto reflita o custo ambiental e viário efetivamente gerado pelo veículo, constituindo expressão da igualdade tributária nos tributos comutativos. VI. A prevalência da realidade material sobre construções meramente formais constitui
Relator: BRAVO SERRA
I - No artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro
Relator: MARIO AFONSO
Portaria faltava cobertura legal, podendo assacar-se-lhe, assim, o vicio de ilegalidade. Porem, o Tribunal Constitucional careceria de competencia para conhecer de tal vicio. IV - A norma da mesma ... inicio da sua vigencia em 15 de Dezembro, não viola o principio da igualdade, pois que não trata desigualmente situações iguais e sincronicas