533/16.7BELLE
Relator: SOFIA DAVID
estar descritas no mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais
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Relator: SOFIA DAVID
estar descritas no mapa de pessoal. IV - Não há que invocar a igualdade na ilegalidade, ou seja, este princípio só é aplicável frente a condutas licitas e legais
Relator: SOFIA DAVID
114/2017 de 29/12; VIII – O princípio da igualdade não releva na ilegalidade; IX – Se no âmbito de uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias a pretensão dos respectivos
Relator: João Conde Correia dos Santos
legalidade (art. 219.º, n.º 1, CRP) não podem ser constrangidos à ilegalidade e, por outro lado, quando objeto de diretivas, ordens e instruções, devem poder ter um inquestionável ... garantindo que os cidadãos sejam colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ACEPI, a exigência da apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo 1º do Código ... ilegal, é irrelevante, também nesta vertente, que a Entidade Adjudicante tenha exigido no Convite a apresentação de documento comprovativo de tal certificação. 7. A transparência, a imparcialidade e a igualdade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias descritas nos factos provados
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
praticada a mesma e que, como resulta da decisão impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura ... poderia determinar o afastamento da responsabilização do Autor; I.2-É que não há igualdade na ilegalidade; I.3-A eventual ilegalidade, neste domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
teleologia e lógica; III. Ao docente interessado não assiste o direito à igualdade na ilegalidade, pois que a Administração, vinculada ao cumprimento da lei, não pode, mesmo em caso ... cumprimento, ficar vinculada a permanecer nesse erro em nome de uma mera e formal igualdade de tratamento. Submetida que está ao princípio da legalidade, à Administração apenas na legalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Relator: Beato de Sousa
funcionários em circunstâncias idênticas, à margem da lei, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade» nem a Administração se encontra vinculada à «repetição dos erros» anteriormente cometidos ... opera apenas o princípio da legalidade e não tem expressão relevante o princípio da igualdade, uma vez que este funciona como limite interno da discricionariedade e só tem sentido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
princípios constitucionais visam salvaguardar a legalidade, pelo que não é defensável a igualdade na ilegalidade, tanto mais que o acto impugnado se insere no exercício de um poder vinculado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
outra actuação da sua parte é que seria apta a ofender os princípios da igualdade e da protecção da confiança, já que estes, enquanto ordenadores da atividade administrativa ... nessa eventualidade, sempre julgamos de todo o modo, que nunca pode então existir igualdade na ilegalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pretensa violação do princípio da igualdade -, dir-se-á que tal princípio não confere um direito à igualdade na ilegalidade; I.2-o despacho recorrido foi proferido no seguimento de uma queixa
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior. III- O princípio da igualdade pressupõe igualdade de circunstâncias fácticas e de implicações jurídicas aplicáveis aos diversos concorrentes, sendo certo, ainda ... princípio apenas funciona num contexto de legalidade, não existindo direito à igualdade na ilegalidade. IV- A invocação da prescrição aquisitiva de direitos de onde resultaria a atribuição de efeitos
Relator: Xavier Forte
contrato ) . II) Não se verifica a violação dos referidos princípios , designadamente do Princípio da Igualdade , já que a atribuição desse subsídio depende apenas da verificação dos requisitos legais ... hipotética decisão em sentido contrário , por não vigorar entre nós qualquer « princípio da igualdade na ilegalidade » . III)- Gozando os militares de um regime de férias , de remuneração , de suplementos , especial
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar a apreciar as invocadas ilegalidades das normas impugnadas. II - Em materia de remição ... impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido citados
Relator: SOUTO DE MOURA
Decreto-Lei n 129/84, de 27 de Abril, (E.T.A.F.), é possível declarar a respectiva ilegalidade com força obrigatória geral, sem a precedência duma declaração equivalente, em três casos concretos ... razão da matéria para conhecer de um pedido de ilegalidade de um regulamento, nos casos em que essa ilegalidade se traduzir exclusivamente na violação de normas constitucionais; 3 - O aumento
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema ali se mantem indevidamente, é ilegal, e viola o princípio constitucional da igualdade por permitir distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: Ana Patrocínio
decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade nem da igualdade. V - A ilegalidade ou "vício" de desvio de poder, como a própria designação sugere, implica
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
assegurar que o registo automóvel corresponde à realidade material dos veículos existentes. IV. A ilegalidade das liquidações não resulta de aplicação retroativa de normas, mas da inexistência objetiva do facto ... imposto reflita o custo ambiental e viário efetivamente gerado pelo veículo, constituindo expressão da igualdade tributária nos tributos comutativos. VI. A prevalência da realidade material sobre construções meramente formais constitui