Tribunal Central Administrativo Norte

01071/11.0BEPRT

Data
2019-02-15
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-O despacho do Senhor Vereador foi proferido tendo em consideração que a marquise atentava contra o legítimo interesse de um terceiro pelo que não só não houve violação de lei, como nem mesmo a deliberação camarária invocada pelo Recorrente, no sentido e alcance que este lhe atribui, foi violada, pois essa mesma deliberação excepciona, de modo explícito, as construções atentatórias de legítimos interesses de terceiro; I.1-já quanto à pretensão do Autor/Recorrente - de ser tratado como os demais que se encontram na mesma situação e consequente invocação de uma pretensa violação do princípio da igualdade -, dir-se-á que tal princípio não confere um direito à igualdade na ilegalidade; I.2-o despacho recorrido foi proferido no seguimento de uma queixa do Contrainteressado que deu conta aos serviços competentes do Município do Porto dos prejuízos graves que a marquise em causa, completamente fechada, causava à sua habitação; I.3-acontece que noutros casos de construções em terraços do edifício não há notícia de participações ou queixas de terceiros que se sintam prejudicados por essas construções; I.4-não se trata, portanto, de situações perfeitamente idênticas pois, in casu, há um terceiro que dá conta ao Município dos danos de que está a ser vítima pela construção ilegal. * *Sumário elaborado pelo relator

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