123 resultados nos descritores e sumários · 612 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00056/04-COIMBRA

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    38/02, de 26.FEV estabelece o regime extraordinário de concessão de equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91 ... reconhecimento da experiência profissional detida como equivalente à frequência, com aproveitamento, do período de estágio legalmente exigido num dos ramos de actividade previstos na carreira. II - Nos termos

  2. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... não configurava uma relação laboral. 2. Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional – a verdade é que o princípio constitucional do direito

  3. TRE

    5887/21.0T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    aplicável não podem ter cabimento no elenco dos factos provados. 3. Um contrato de estágio profissional promovido pelo IEFP junto de uma empresa, visando o desenvolvimento de uma experiência prática ... pode ser qualificado como um contrato de trabalho. 4. A caducidade desse contrato de estágio é a extinção do vínculo contratual em consequência de um evento a que se atribui

  4. TCANsó sumário

    02233/11.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Ciências da Educação, ciclo esse que funciona em horário laboral, integrando um “estágio pedagógico”, não é espectável que um candidato, ainda que trabalhador-estudante, esteja dispensado da presença, designada ... principalmente no referido estágio. Efetivamente, estando em causa a unidade curricular, estágio pedagógico, é óbvio que não pode o estatuto de trabalhador-estudante sobrepor-se à exigência de acompanhamento presencial

  5. TCANsó sumário

    00807/10.0BELSB

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Está em causa a interpretação da expressão “tempo de estágio” utilizada no n.º1 do artigo 5º da Portaria n.º 884/94, de 1/10, defrontando-se duas alternativas quanto ... sentido de tal expressão: a) A duração programática do estágio de 18 meses prevista de forma geral e abstracta para todos os candidatos à advocacia no artigo 551º do Estatuto

  6. TCANsó sumário

    00993/2003 - Coimbra

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    38/02, de 26.FEV, estabelece o regime extraordinário de concessão de equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o DL 414/91, de 22.OUT ... reconhecimento da experiência profissional detida como equivalente à frequência, com aproveitamento, do período de estágio legalmente exigido num dos ramos de actividade previstos na carreira. II- Nos termos do artº

  7. TCASsó sumário

    488/97

    Relator: Helena Lopes

    três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, ambos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (art.º 7.º, n.º 2, alínea ... área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom, e de entre os indivíduos com curso superior que confira

  8. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    não admitiu a intervir nos autos a Sr.ª Dr.ª S., Advogada Estagiária, com substabelecimento a seu favor, com reserva, outorgado Sr. Dr. A., Mandatário constituído do Arguido ... substabelecido com reserva, os poderes por este confiados em mandato, numa Sra. Dra. Advogada Estagiária para a diligência do dia 10 de Fevereiro de 2010. 4. Na sétima sessão

  9. TCANsó sumário

    00302/25.3BEMDL

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    109º e ss. do CPTA, é meio processual adequado. II - A Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados definiu um “Regime aplicável aos estágios iniciados após ... vigor as alterações promovidas pela Lei nº 6/2024, de 19.01, a 01.04.2024, se iniciarem estágios ainda sem a respectiva regulamentação. III - Independentemente da aplicação ou não daquele “Regime”, sempre

  10. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... trabalho prestado, sem prejuízo de ser acordado o pagamento de uma bolsa de estágio; b. o objecto nuclear do contrato é a formação e não a prestação de uma actividade

  11. TCANsó sumário

    00903/02-COIMBRA

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    deliberação do júri de estágio que atribuiu ao recorrente a classificação final de 9 valores é um acto preparatório, por sujeito a homologação, e não um acto administrativo lesivo ... acto do júri de estágio que em simultâneo e como consequência daquele acto determinou a rescisão do contrato administrativo de provimento que havia sido celebrado com o recorrente traduz

  12. TCANsó sumário

    00296/04.9BECBR

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    candidatos aprovados na lista primitiva. 3. Não há lugar à admissão provisória a estágio probatório de candidatos ao provimento em lugares de ingresso numa carreira se já decorreram as principais ... fases de formação teórica e prática em que se compõe tal estágio. 4. O meio processual que o requerente deveria ter usado para acautelar a demora da própria providência cautelar

  13. TCASsó sumário

    04538/00

    Relator: António Coelho da Cunha

    Regulamento de Estágio em vigor na Direcção Geral dos Serviços Prisionais (aprovado pelo despacho ministerial publicado no D.R. II Série, nº 124 de 31 de Maio), impõe aos serviços ... além da existência de um Plano de Estágio, nele seja ministrada a formação adequada ao estágio. II - A notação de funcionários, embora possa assumir um carácter mais genérico ou conter

  14. TCASsó sumário

    4196/00

    Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves

    funcionários e agentes do Estado e outras pessoas colectivas públicas, para frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, estando dependente da verificação de duas condições: a) Que a hierarquia ... critérios próprios e discricionários; b) Que seja reconhecido interesse público à frequência do estágio pretendido; 2. Apesar do recorrente invocar interesses de ordem pessoal e profissional, já não se mostra

  15. TRCsó sumário

    829/00

    Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO

    facto de o julgamento ter sido realizado por magistrada judicial em regime de estágio, sem que naquele acto tenha sido assistida fisicamente pelo seu formador. III - A lei não exige ... através do acompanhamento pessoal e directo de todos os actos praticados pelo magistrado em estágio, traduzindo-se antes no acompanhamento e orientação que no caso sejam tidos como adequados

  16. TCANsó sumário

    01179/09.1BELRA

    Relator: Frederico Macedo Branco

    para o nível 2 do grau 2 e 4 e que venham de um estágio, e que não forem aprovados aplica-se o disposto nos pontos 3.4 a 3.6. Assim ... disposto no ponto 3.7. que é exatamente aquele que refere que a classificação dos estágios será considerada equivalente ao primeiro dos três testes. Não se aplicando o ponto 3.7., não