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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades; o que é necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra certa e determinada infracção processual que se cometeu
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades; o que é necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra certa e determinada infracção processual que se cometeu
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
originariamente aplicada, o prosseguimento da instrução procedimental, corrigindo-se a circunstância que havia determinado a revogação determinada, não constitui a renovação do procedimento mas a sua mera retoma III- Tendo ... Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º do ED aplicável, determinará a sua demissão, é certo que tal comportamento
Relator: José Correia
não se podia conhecer. II)- Mas o excesso de pronúncia só é determinante do acórdão quando acórdão decida uma questão que lhe não fora posta, assim cometendo erro de actividade ... exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades; o que é necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra certa e determinada infracção processual que se cometeu
Relator: Elsa Esteves
remuneração certa e permanente auferida mensalmente pelo arguido, pois só com esse elemento é possível conhecer o limite máximo da pena abstracta correspondente à infracção cometida. V- Para determinar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
tiradas diariamente da máquina registadora e entregues ao arguido mediante documento assinado apenas pela funcionária responsável por este sector, o arguido admitido, no decurso do processo de averiguações ... senhas e multas do refeitório. IX) -Se é certo que as provas coligidas são aptas a determinar a instauração do procedimento disciplinar ao recorrente, por serem suficientes para considerar
Relator: José Correia
prédio só em 1997 estava completamente edificado, o que determinaria que nos termos do disposto no art° 10, nº 1, c) do Código da Contribuição Autárquica ... reclamação contra a inscrição na matriz e/ou arguida a falsidade do documento em que se baseou, porque era prejudicial para a contribuinte, certamente não tinha dúvida sobre se edificara
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
complexidade, a questão já tenha sido decidida reiteradamente pelo relator e pelos adjuntos num determinado sentido. V) O carácter exemplificativo do preceito deixa aberta esta oportunidade, a qual pode encontrar ... raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso, a atinente à imputação das condutas descritas aos arguidos. VII) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
susceptibilidade do cometimento de nulidade; independentemente da maior ou menor validade daquela argumentação, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia se não se acha ... raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso, a atinente à imputação das condutas descritas aos arguidos. II) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde logo ... todos os processos àquele que for o determinante da competência por conexão, de modo a que realize um só julgamento. Sendo certo que o facto de não se ter ordenado
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final. II - O n.º 1 regula a prescrição até ... prazo desde a data da prática dos factos III - O n.º 2 determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, e o competente processo disciplinar não seja
Relator: SOFIA DAVID
seja, na providência cautelar de suspensão de eficácia a invocação de determinados vícios ou ilegalidades como determinantes da invalidade do acto suspendendo apenas importa na medida em que concorra para ... acto administrativo, ainda que nessa segunda providência se venha a arguir vícios acrescidos face àqueles que se arguiram na providência anterior, sem a concomitante invocação de novos factos
Relator: JOSÉ CORREIA
preceito legal, pode ser arguida a todo o tempo até ao trânsito em julgado da decisão final, sendo, além disso, de conhecimento oficioso e determinantes da anulação dos actos processuais ... preterida formalidade essencial que, porque não forram apresentadas alegações pela parte certa, é determinante de nulidade
Relator: Eugénio Sequeira
não determina que antes de ser proferido o despacho que ordena a penhora seja o executado notificado, apenas tendo de o ser se recebida a oposição, altura em que ocorre ... nenhuma excepção for arguida; 3. A caducidade da garantia prestada na execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para
Relator: Cândido de Pinho
determinado comportamento, a decisão anulada por sentença judicial em consequência desse vício formal, é acto renovável por outra em que se mostre expurgado da fonte da invalidade que determinou ... todas elas(no seu conjunto) foi inicialmente aplicada uma certa pena, o desaparecimento de uma poderá vir a tornar-se determinante na diminuição da nova medida sancionatória concreta. VII- Quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo ... matéria de facto provada, considera o Tribunal que o arguido já regularizou a sua situação tributária, não sendo possível determinar a existência de qualquer prejuízo para a Fazenda Pública
Relator: José Gomes Correia
próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas naquele processo, perante a entidade com competência própria para a dilecção de tal processo ... não é qualquer insuficiência mas unicamente a que foi determinada pelo exercício culposo do gerente chamado sendo certo que, no caso daquele imposto, o responsável subsidiário não é o contribuinte
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: E. Sequeira
Constitui titulo executivo a certidão emitida pela Direcção Regional do Turismo dos Açores certificando certa divida proveniente de um empréstimo a um particular e que o executado se constituiu fiador ... prosseguir uma execução fiscal, não constitui fundamento válido de oposição e tem de ser arguida ou conhecida oficiosamente pelos serviços da administração fiscal, na própria instância da execução fiscal
Relator: JOSE GOMES CORREIA
cuidado de esclarecer que não estavam identificadas as pessoas e a sua ligação à arguida, como bem se demonstrou na decisão recorrida, estamos perante uma dúvida séria e intransponível ... causa é determinado pelo montante da sanção aplicada, irrelevando o raciocínio brandido pela recorrida de que estão em causa outras questões de alguma complexidade como as inconstitucionalidades arguidas pela recorrente
Relator: TERESA DE SOUSA
inquérito ainda um processo disciplinar, não se dirigindo a um arguido em concreto, mas a apurar factos determinados (cfr. art. 85º, nº 3 do ED), não têm os actos nele ... perícias às faculdades mentais da arguida. Por outro lado, não é relatado no processo disciplinar qualquer incidente, acto ou ideia da arguida que faça crer que a mesma na conduta