2329/19.5BELSB
Relator: JORGE PELICANO
autoridades italianas sempre lhe deram casa, alimentação e prestado os cuidados de saúde de que necessitava e que decidiu sair de Itália porque nunca quis ali ficar, por não
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Relator: JORGE PELICANO
autoridades italianas sempre lhe deram casa, alimentação e prestado os cuidados de saúde de que necessitava e que decidiu sair de Itália porque nunca quis ali ficar, por não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
anos, que necessita, ainda, duas vezes por semana, de ser levado a cuidados de saúde especiais
Relator: SOFIA DAVID
Atendendo às actuais condições de acolhimento em Itália e de acesso a cuidados de saúde pelos migrantes, requerentes de asilo, a transferência do A. e Recorrido para esse Estado-Membro
Relator: Luís Migueis Garcia
créditos referentes aos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde “prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços
Relator: ANA PAULA BOULAROT
efectivação das responsabilidades dos utentes das entidades hospitalares integradas no Sistema Nacional de Saúde, por cuidados ali prestados, por força do disposto no artigo 1°, nº2 do DL 218/99
Relator: Hélder Vieira
135/99, de 22 de Abril, de um serviço público de prestação de cuidados de saúde (um centro de saúde) ao qual acorrem diariamente pessoas doentes, idosos, grávidas, pessoas com deficiência
Relator: HEITOR GONÇALVES
responsabilidade civil da ré/recorrente causada a terceiros com a prestação de cuidados de saúde na unidade hospitalar, é de admitir a chamada da seguradora como litisconsorte voluntária
Relator: JORGE CORTÊS
Público, SA, dado que a atribuição legal deste último reside na prestação de cuidados de saúde no quadro da rede pública, segundo critérios de gestão eficiente, sujeitos às regras
Relator: JOSÉ FETEIRA
fornecimento de alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto mediante o pagamento de uma contrapartida monetária, e que, naquela data
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
despesas do dia a dia, sem luxos, e a de ter acesso aos cuidados de saúde
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde”, tem essas características de generalidade e abstracção, pelo que é um verdadeiro acto normativo
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
facto gerador da responsabilidade pelos encargos e alegar e provar a prestação de cuidados de saúde, cabendo ao demandado alegar e provar que não tem responsabilidade naquele facto gerador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
emprego, segundo a testemunha F. 11º A assistente recebeu diversos cuidados de saúde hospitalar com intervenções cirúrgicas que lhe determinaram pelo menos 40 dias de incapacidade para o trabalho. 12º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil extracontratual dos RR. na qual aquele, enquanto ente que prestou cuidados de saúde a sinistrado vítima de acidente de viação, reclama dos alegados responsáveis civis o pagamento
Relator: ISABEL FONSECA
pagamento de indemnização, por prejuízos causados por actuação ilícita na prestação dos cuidados de saúde ao lesado, quando esse médico agiu no exercício das respectivas funções, enquanto profissional de hospital
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
natureza de actos administrativos, já que o Hospital R., enquanto instituição prestadora de cuidados de saúde dependente do Ministério da Saúde, integra-se no Serviço Nacional de Saúde Cfr. Base
Relator: José Gomes Correia
como “acto material praticado pelos serviços no exercício do dever de prestação de cuidados de saúde que sobre eles impende”, e não como acto administrativo (em sentido restrito), a actuação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sociedade “S..., SA”, para esse efeito, ou seja para a prestação dos cuidados de saúde, o presente pleito emerge do preceituado no artº 4º-1-f) do ETAF, respeitando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. II – Significa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituição hospitalar demandada na satisfação e no fornecimento adequado e eficaz dos cuidados de saúde a todos aqueles que ali recorrem e trabalham diariamente mercê da destabilização na organização