Tribunal de Conflitos
É da competência da jurisdição comum o conhecimento das acções destinadas à efectivação das responsabilidades dos utentes das entidades hospitalares integradas no Sistema Nacional de Saúde, por cuidados ali prestados, por força do disposto no artigo 1°, nº2 do DL 218/99 de 15 de Junho, sendo aplicável o regime jurídico das injunções.
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