Tribunal de Conflitos

041/17

Data
2017-10-19
Relator
ANA PAULA BOULAROT
Secção
JSTA00070378
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO COMUM.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da jurisdição comum o conhecimento das acções destinadas à efectivação das responsabilidades dos utentes das entidades hospitalares integradas no Sistema Nacional de Saúde, por cuidados ali prestados, por força do disposto no artigo 1°, nº2 do DL 218/99 de 15 de Junho, sendo aplicável o regime jurídico das injunções.

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