02449/15.5BEPRT
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
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Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. III. A Lei nº 67/98, de 26/10 ... pelo que é um regime que logicamente antecede o regime de acesso aos documentos administrativos, regulado pela Lei nº 46/2007, de 24/08, ao regular os termos em que a informação
Relator: Fernanda Brandão
ónus de provar a eventual ilegalidade do acto de autorização de acesso às suas informações e documentos bancários; para tal não lhe basta alegar que a Administração tributária não ... prova dos factos que integram o fundamento previsto na lei para o acesso a documentos bancários; II-O princípio do inquisitório não prejudica o ónus de alegação e prova
Relator: LINA COSTA
relação material controvertida, tal como o requerente a configura; II. Recebido pedido de acesso a documentos administrativos, ao abrigo da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, a entidade requerida ... documento nos seus arquivos ou registos administrativos, se foi emitido pelos seus serviços ou por outra pessoa colectiva pública, e neste caso, se ainda assim deve disponibilizar o acesso, pedir
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa ... acesso à informação; sem prejuízo das demais restrições legalmente previstas, os documentos administrativos ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário
Relator: PEDRO MAURÍCIO
numa de duas situações: a superveniência do documento (impossibilidade da sua apresentação anteriormente ao recurso) ou a necessidade do documento em resultado do julgamento proferido no Tribunal da 1ªInstância (está ... admissão do documento, a apresentação de justificação de que o conhecimento ou acesso ao documento só ocorreu posteriormente e por razões que se mostrem atendíveis, pelo que se devem excluir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documentos contidos em arquivos ou registos administrativos, aí se incluindo os documentos existentes em procedimentos administrativos já findos. Através da Lei 65/93, de 26/8 - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos ... direito tributário, no que diz respeito aos consagrados direitos à informação e de acesso aos arquivos e registos administrativos, deve ainda levar-se em consideração os artºs
Relator: Alexandra Alendouro
obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito a concreta informação procedimental dependem, essencialmente ... terceiro” para efeitos do acesso às informações de saúde daquela. V – No entanto, foi legitimamente recusado o acesso ao referido processo na parte relativa a documentos e outros elementos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legislativas. IV. Nada impede que documentos contendo propostas ao Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
LADA permite o acesso a documentos que contenham “segredos de empresa”, desde que dos mesmos seja expurgada a informação relativa a essa matéria reservada; II- A selecção da matéria reservada ... deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso nos termos do disposto
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. (…) Artigo 7.º Alteração ao Decreto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros documentos existentes no procedimento ... pela Administração, o artº 13º nº 1 LADA determina que o interessado no acesso ao documento administrativo deve formular no requerimento “os elementos essenciais à sua identificação”. 3. Tal significa
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o
Relator: LINA COSTA
Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete ... artigo 4º da LADA; II - Estando sujeita ao dever de prestar o acesso a informação não procedimental, só poderá recusar um pedido que lhe seja dirigido ao abrigo das restrições
Relator: LINA COSTA
andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão ... artigo 4º, nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos a que podia ter acesso no procedimento em que é interessada, nem dos elementos que constam nas demais
Relator: Ivone Martins
Se, pela consulta de elementos pertencentes aos compradores, a AF acabou por
Relator: Alexandra Alendouro
Qualquer pessoa pode aceder aos arquivos e documentos administrativos (informação não procedimental) sem necessidade de invocação de qualquer interesse, bastando a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem ... 46/2007, de 24 de Agosto, que aprovou o regime de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). II – No entanto, a transparência administrativa não impõe nem fundamenta, por si só, a abertura
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
curso. VI. O referido direito tem natureza não procedimental quando se trata de acesso a documentos administrativos contidos em procedimentos já findos ou a arquivos ou registos administrativos, neste caso