104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00230/06.1BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real dos factos constitutivos do interesse alegado. II. Estando ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba, por um lado, por se limitar a alegar vícios e violações

  2. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    83/95, porquanto analisados os estatutos, os interesses ali afirmados e prosseguidos não conta entre os fins e interesses prosseguidos e protegidos quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde ... requerente, pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba por se limitar a alegar vícios e violações de normativos legais

  3. TRCsó sumário

    51/17.6GAPPS.C1

    Relator: HELENA LAMAS

    popular o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público por violação dos interesses previstos no seu artigo 1.º, que revistam natureza penal, e do direito ... Incêndios de Midões” é uma associação de defesa dos interesses e direitos dos lesados pelos incêndios, ou seja, dos seus associados, e não uma associação de defesa ou preservação

  4. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legitimidade quer para litigar em defesa de interesses colectivos e em nome próprio, quer para litigar em defesa de interesses individuais dos seus associados e em representação destes

  5. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ... científica sem fins lucrativos e que tem por objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede

  6. TCASsó sumário

    04395/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto ... interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR- Associação dos Militares na Reserva e Reforma, possui legitimidade activa para a defesa dos interesses colectivos dos seus associados

  7. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais ... artigo 4º nº5 e nº6 do RCP]; IV. A defesa, pelo Sindicato ...., do direito à informação de uma sua associada, traduz o exercício de um fim que lhe está especificamente

  8. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  9. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  10. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  11. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  12. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  13. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  14. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente perante a respectiva entidade patronal ... como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia constitucional

  15. TCASsó sumário

    05044/00

    Relator: José Gomes Correia

    caso concreto, estar ou não em causa o interesse de todos os seus associados. II) -Estando em causa um interesse sócio-profissional que às associações sindicais cabe defender ... Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos legitimidade para intervir no recurso contencioso em defesa dos interesses profissionais dos trabalhadores que representa. III) -Os actos de processamento de vencimento, constituem actos jurídicos

  16. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios ... não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível e transversal aos associados do recorrente; 4. A utilização

  17. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia ... mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa