Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A Camara dos Solicitadores, tendo por fim o estudo e a defesa dos interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica, que representa todos os que no Pais exercem essa profissão, que esta condicionada a inscrição na respectiva Camara. II - Embora a Constituição consagre o principio da liberdade de escolha da profissão, tal não obsta a que o exercicio de determinadas profissões possa ser regulamentado, e inclusivamente sujeito a inscrição dos que a exercem numa associação profissional de natureza publica a que o Estado atribui os poderes de controlar o acesso a profissão, de fixar o seu codigo deontologico e de exercer competencias disciplinares. III - As regras relativas a inscrição na Camara dos Solicitadores, inscrição que condiciona o exercicio de profissão em causa, integram a reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, respeitante as associações publicadas e aos direitos, liberdades e garantias, pelo que so podem ser objecto de medidas legislativas do Governo ao abrigo de autorização legislativa.
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