95-081
Relator: FERNANDA PALMA
O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente
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Relator: FERNANDA PALMA
O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso para ele interposto
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas dos artigos 24, n. 2, e 35, n. 2
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No n. 7 do artigo 115 da Constituição afirma-se claramente
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: MATA RIBEIRO
caraterizado no art.º 13.º da CRP, pois não estamos, perante arbítrio do legislador ao permitir a possibilidade de cumulação das duas realidades jurídicas atendendo às diferenças que presidem ... desigualdade de tratamento por parte do legislador, que caraterize uma descriminação ilegítima consentânea com arbítrio legislativo de tratamento diferenciado injustificado, ao legislar, nos moldes consignados, sobre os juros moratórios
Relator: MESSIAS BENTO
comum das pessoas o custeio de uma demanda judicial. III - As decisões do legislador sobre materia de custas so deverão de ter-se por inconstitucionais quando inviabilizam ou tornem particularmente ... tratamento de desfavor que dai resulte não tem a sua raiz em qualquer arbitrio legislativo. VII - Na verdade, existe fundamento material para sujeitar as acções propostas na mesma altura
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
termos e com o seu preciso conteúdo, não se detetando, aqui, um qualquer arbítrio legislativo, traduzido na hipotética clara falta de apoio constitucional para a diferenciação ou não diferenciação efetuada
Relator: MARIO AFONSO
estatuidos na sua alinea a) quanto a viuva, representa uma discriminação e um arbitrio legislativos injustificados em razão do sexo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
atingem aquele grau de desproporção ou inadequação que permita falar em arbitrio na liberdade de conformação do legislador. XXII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção material conferida ... pretende regular. XXIII- Se e certo que ha liberdade de conformação legislativa, funcionando a proibição do arbitrio como limite externo dessa liberdade, a verdade e que as medidas legislativas
Relator: NUNO CAMEIRA
impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz resulta
Relator: José Correia
princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção
Relator: ALVES CORREIA
legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda ... enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - O legislador consagrou efectivamente, no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual