Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0404

Data
1995-01-11
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00005232
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, (redacção inicial), relativo a aquisição e vencimento do direito e ferias.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções de tratamento. Apenas veda as distinções arbitrarias ou irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - Não se ve que os trabaladores (ou os empregadores) colocados na mesma situação de facto recebam da norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro qualquer tratamento discriminatorio: todos eles são tratados por igual. A distinção de tratamento que a norma consente arranca sempre de diferentes situações de facto em que os trabalhadores (ou empregadores) se encontram. Tal distinção não e, por isso, arbitraria ou irrasoavel, antes tendo fundamento material.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.