473/13.1BECTB
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de ato administrativo
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de ato administrativo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ... força do disposto no art. 103.º da LGT, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos atos que não
Relator: VITAL LOPES
aferir da existência de estabelecimento estável em Portugal de uma sociedade não residente domiciliada na Suíça, importa aplicar em primeira linha a respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação ... exclusiva – na jurisprudência dos tribunais dos países OCDE e também já acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para
Relator: ROSÁRIO PAIS
recebido a(s) carta(s) destinada(s) à sua citação para a execução fiscal, numa situação como a dos autos, apenas pode presumir-se realizada a citação se tiver sido ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio ou sede.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Rosário Pais
recebido a(s) carta(s) destinada(s) à sua citação para a execução fiscal, numa situação como a dos autos, apenas pode presumir-se realizada a citação se tiver sido ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio ou sede. IV - Daí que se, na 2ª citação, não constar a advertência desta cominação
Relator: Aníbal Ferraz
oposição à execução fiscal, por força do disposto no n.º 1 do art. 204.º CPPT (a que correspondeu, no passado recente, o art. 286.º CPT.), somente pode ... notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicilio do contribuinte, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário
Relator: ANA PATROCÍNIO
execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148.º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo ... competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. V - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração
Relator: Ana Patrocínio
competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração ... entidade que as tiver extraído, a data de emissão, a identificação e o domicílio do devedor, a proveniência da dívida, a indicação por extenso do montante, a data a partir
Relator: ROSÁRIO PAIS
mesmo após a declaração de insolvência, a qualidade de sujeito passivo da relação jurídica fiscal. É exatamente a manutenção da qualidade de proprietário que justifica, face ao preceituado no artigo ... logo insuscetíveis, per se, de atestar a remessa das liquidações em causa para o domicílio do Recorrido, nem o seu recebimento, na medida em que inexiste qualquer presunção
Relator: CARLA OLIVEIRA
Não é de crer que a prisão domiciliária (com a consequente ameaça do seu cumprimento em estabelecimento prisional) realize de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena ... praticou e foi condenado pela prática de mais 3 crimes (desobediência, abuso de confiança fiscal e violação de imposições
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contrato de fornecimento de água ao domicílio que liga o prestador do serviço e o consumidor/utilizador final “não é atingido por uma regulação de direito público”, valendo esta asserção quer ... não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários
Relator: ANABELA RUSSO
respeitam devem ser dirigidas por carta registada para a sua residência, sede ou domicílio escolhido para as receber, presumindo-se ter sido feita no 3.º dia posterior ... Estando comprovado que a notificação legalmente exigida foi realizada por carta para o domicílio indicado pelo Reclamante, este tem-se por notificado no primeiro dia útil subsequente
Relator: ANA PATROCÍNIO
data, as notificações podem ser feitas por via postal desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando; e apesar de a lei não o especificar ... não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento de oposição
Relator: Cristina Travassos Bento
dias, contados da citação dos responsáveis subsidiários, em processo de execução fiscal – artº 102, nº 1 c) do CPPT (redacção aplicável). II – De acordo com o disposto nos artigos 191º ... autos que permitam destrinçar quando foi efectuada a citação, como saber qual o domicílio para onde foi efectivamente enviada, (dado do aviso de recepção não constar), e qual a data
Relator: LUCAS MARTINS
opoente não mudou de residência, por reporte àquela que declarou para efeitos de domiciliação fiscal, antes o que sucedeu foi que a autarquia local alterou a toponímia inicialmente existente ... como temos por axiomático, não tem qualquer correspondência, com qualquer situação de alteração de domicílio, por parte do destinatário do expediente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... Não possuírem no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção
Relator: José Gomes Correia
aplicação de métodos indirectos cabe ao Director de Finanças da área do domicílio ou sede do sujeito passivo. 3.- Já o facto tributário consiste no facto gerador do imposto ... oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição à execução fiscal em petição de impugnação, através da análise da sua estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque
Relator: MARIA CARDOSO
falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio
Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA); II. Identificado o réu, pelo nome e domicílio ou sede, citação é oficiosa (cfr. artigos 78º, nº 2, alínea b) e 81º nº 1 do CPTA ... Código das Sociedades Comerciais; VII. A indicação dos “números de identificação civil, de identificação fiscal ou de pessoa colectiva” será efectuada “se possível” [v. o artigo 78º, nº2, alínea