Ficha doutrinária — CIVA
Faturação – Arrendamento de bens imóveis – Programa informático
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Faturação – Arrendamento de bens imóveis – Programa informático
Localização das prestações de serviços de programador informático
Obrigação de utilização de programa informático de faturação certificado por sujeito passivo não estabelecido no território nacional
Faturas - As menções obrigatórias, devem ser inseridas pelo programa ou equipamento informático de faturação – Exercício do direito à dedução - Possibilidade de utilização de papel pré impresso onde conste, nomeadamente
Taxas - Produtos Biocidas - "Água Oxigenada Reforçada"
Taxa de IVA - Sistemas de Tomografia Computorizada, Sistemas de Mamografia Computorizada, Sistemas
Drone Agrícola - Verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA
Decreto-lei n.º 221/85, de 3 de julho - regime da margem
Protocolo de colaboração
Sist. TAC/PET, Câmaras gama estacionárias, Sist transmissão e arquivo de bioimagiologia Sist
Regime de bens em circulação - Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11
Empreitada de reabilitação de urbana (norma transitória)
Condomínio - Existência de consequências fiscais para o condomínio ou condóminos pelo início
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Serviços prestados por via eletrónica disponibilizados a clientes em Portugal, em outros
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Alienação onerosa de imóveis (rústico e misto) não destinados a HPP - exclusão
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo