Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 30020
- Data
- 2026-06-18
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista II
Sumário
Drone Agrícola - Verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA
Texto integral (1018 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista II
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas,
electrobombas, tractores agrícolas, como tal classificados nos respectivos livretes, e
outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura,
pecuária ou silvicultura.
Assunto: Drone Agrícola - Verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA
Processo: 30020, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - PEDIDO
1. No pedido de informação vinculativa apresentado, o Requerente na sua exposição,
que se transcreve em parte, solicita esclarecimentos em relação ao seguinte:
a. Qual o enquadramento em sede de IVA da "transmissão de drones destinados
exclusivamente à atividade agrícola, concretamente o modelo DJI - Agriculture - DJI T-
25P (conforme documento pró-forma em anexo)";
b. Tendo em conta a verba 2.5 da Lista II, Anexa ao CIVA, "podem ser enquadrados e,
consequentemente abrangidos, pela taxa intermédia, os utensílios ou equipamentos que
se destinem exclusivamente ou principalmente à agricultura, pecuária ou silvicultura,
não podendo a utilização dos mesmos ser desviada para outro fim que não o
preconizado na citada verba";
c. Assim, "referido equipamento é um drone concebido especificamente para aplicações
agrícolas designadamente pulverização, aplicação de fitofármacos e fertilizantes,
monitorização e gestão agrícola e otimização de recursos em contexto de exploração
agrícola"; e
d. Acresce ainda que, este equipamento é "configurado para o uso na agricultura, não
sendo concebido nem comercializado para usos recreativos, audiovisuais, industriais ou
outros fins distintos da agricultura", sendo que, o mesmo não é "concebido nem
comercializado para usos recreativos, audiovisuais, industriais ou outros fins distintos da
agricultura".
2. Assim sendo, pretende o Requerente, esclarecimentos sobre qual a taxa de IVA que
deve aplicar a este contrato, se, a taxa intermédia de 13% ou a taxa normal de 23%,
atendendo ao enquadramento na verba 2.5 da Lista II anexa ao Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
II - ENQUADRAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA)
3. Consultado o sistema de gestão de registo de contribuintes, verifica-se que o
Requerente se encontra enquadrado, em sede de IVA, no regime normal com
periodicidade trimestral, praticando operações que conferem o direito à dedução do
imposto, estando registado pelo exercício das atividades de "outras atividades de
consultadoria, cientificas, técnicas e similares, diversas, N.E., exceto agentes de
profissionais desportivos" (CAE 74992), "atividades de produção de filmes, de vídeos e
de programas de televisão" (CAE 59110), "comércio a retalho de equipamento
audiovisual" (CAE 47403), "comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e
programas informáticos" (CAE 47401), "comércio por grosso de máquinas e
equipamentos agrícolas e suas peças e acessórios" (CAE 46610) e "comércio por
grosso de outras máquinas e equipamentos, N.E." (CAE 46642).
Processo: 30020
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
4. Não tendo o Requerente anexado ao pedido a informação suficiente, foi necessário
solicitar elementos adicionais para melhor enquadramento da operação,
nomeadamente:
a. Ficha técnica do drone agrícola, mais concretamente, do modelo DJI - Agriculture -
DJI T-25P.
5. Desta forma, foi remetido pelo Requerente:
a. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI AGRAS T100 - Specs - DJI;
b. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI Mavic 3M - Specifications - DJI; e
c. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI AGRAS T25P - Specs - DJI.
6. O CIVA prevê na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º a aplicação da taxa normal do
imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de
serviços. Em derrogação a esta regra, aplicam-se as taxas reduzida e intermédia do
IVA, aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao
Código.
7. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as
disposições que permitem a aplicação de taxas reduzidas ou intermédias de IVA, por
serem derrogações ao princípio de aplicação da taxa normal, devem ser objeto de
interpretação estrita.
8. Nestes termos, beneficiam da aplicação da taxa intermédia de imposto, conforme a
alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código, os bens e prestações de serviços
que se encontram elencados nas diferentes verbas da Lista II anexa ao CIVA.
9. No âmbito da questão colocada, a verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, prevê a
aplicação da taxa intermédia de IVA à transmissão de "Utensílios e alfaias agrícolas,
silos móveis, motocultivadores, motobombas, eletrobombas, tratores agrícolas, como tal
classificados nos respetivos livretes, e outras máquinas e aparelhos, exclusiva ou
principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura."
10. As operações abrangidas pela referida verba são de harmonia com o n.º 1 do artigo
3.º do CIVA transmissões de bens, uma vez que se trata da transmissão onerosa de
bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, ao
invés das prestações de serviços.
11. Note-se que são enquadráveis nesta verba, os utensílios ou equipamentos cujas
características intrínsecas permitam a sua utilização, exclusiva ou principalmente numa
atividade agrícola, pecuária ou silvícola. Ou seja, embora o destino desses utensílios e
equipamentos possa ser diferente (podem ter utilização em outras atividades), o que é
de relevar para o enquadramento na verba em apreço é que os mesmos, dadas as suas
características intrínsecas, sejam de utilização efetiva ou principal nas atividades
referidas (agrícola, pecuária ou silvícola).
III - CONCLUSÃO
12. Face ao exposto, a transmissão de um drone que "concebido especificamente para
aplicações agrícolas designadamente pulverização, aplicação de fitofármacos e
fertilizantes, monitorização e gestão agrícola e otimização de recursos em contexto de
exploração agrícola", tendo características técnicas que implicam um destino exclusiva
ou principalmente na agricultura, pecuária ou silvicultura, são enquadráveis na verba 2.5
da Lista II anexa ao CIVA.
13. Assim, o modelo DJI AGRAS T25P - Specs - DJI, apresenta características que
demonstram que é concebido especificamente para aplicações agrícolas, sendo
cumpridos os pressupostos a que se refere a verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA,
devendo ser tributado à taxa intermédia de IVA atualmente em vigor de 13%.
14. Tendo o pedido de informação versado apenas sobre o modelo DJI - Agriculture -
DJI T-25P, os restantes modelos cujas fichas foram disponibilizadas, não serão objeto
de resposta.
Processo: 30020
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