Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 30020

Data
2026-06-18
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista II

Sumário

Drone Agrícola - Verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA

Texto integral (1018 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista II Artigo/Verba: Verba 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas, como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura. Assunto: Drone Agrícola - Verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA Processo: 30020, com despacho de 2026-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: I - PEDIDO 1. No pedido de informação vinculativa apresentado, o Requerente na sua exposição, que se transcreve em parte, solicita esclarecimentos em relação ao seguinte: a. Qual o enquadramento em sede de IVA da "transmissão de drones destinados exclusivamente à atividade agrícola, concretamente o modelo DJI - Agriculture - DJI T- 25P (conforme documento pró-forma em anexo)"; b. Tendo em conta a verba 2.5 da Lista II, Anexa ao CIVA, "podem ser enquadrados e, consequentemente abrangidos, pela taxa intermédia, os utensílios ou equipamentos que se destinem exclusivamente ou principalmente à agricultura, pecuária ou silvicultura, não podendo a utilização dos mesmos ser desviada para outro fim que não o preconizado na citada verba"; c. Assim, "referido equipamento é um drone concebido especificamente para aplicações agrícolas designadamente pulverização, aplicação de fitofármacos e fertilizantes, monitorização e gestão agrícola e otimização de recursos em contexto de exploração agrícola"; e d. Acresce ainda que, este equipamento é "configurado para o uso na agricultura, não sendo concebido nem comercializado para usos recreativos, audiovisuais, industriais ou outros fins distintos da agricultura", sendo que, o mesmo não é "concebido nem comercializado para usos recreativos, audiovisuais, industriais ou outros fins distintos da agricultura". 2. Assim sendo, pretende o Requerente, esclarecimentos sobre qual a taxa de IVA que deve aplicar a este contrato, se, a taxa intermédia de 13% ou a taxa normal de 23%, atendendo ao enquadramento na verba 2.5 da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). II - ENQUADRAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA) 3. Consultado o sistema de gestão de registo de contribuintes, verifica-se que o Requerente se encontra enquadrado, em sede de IVA, no regime normal com periodicidade trimestral, praticando operações que conferem o direito à dedução do imposto, estando registado pelo exercício das atividades de "outras atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares, diversas, N.E., exceto agentes de profissionais desportivos" (CAE 74992), "atividades de produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão" (CAE 59110), "comércio a retalho de equipamento audiovisual" (CAE 47403), "comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos" (CAE 47401), "comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e suas peças e acessórios" (CAE 46610) e "comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, N.E." (CAE 46642). Processo: 30020 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 4. Não tendo o Requerente anexado ao pedido a informação suficiente, foi necessário solicitar elementos adicionais para melhor enquadramento da operação, nomeadamente: a. Ficha técnica do drone agrícola, mais concretamente, do modelo DJI - Agriculture - DJI T-25P. 5. Desta forma, foi remetido pelo Requerente: a. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI AGRAS T100 - Specs - DJI; b. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI Mavic 3M - Specifications - DJI; e c. Ficha técnica do drone agrícola, modelo DJI AGRAS T25P - Specs - DJI. 6. O CIVA prevê na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º a aplicação da taxa normal do imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de serviços. Em derrogação a esta regra, aplicam-se as taxas reduzida e intermédia do IVA, aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao Código. 7. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as disposições que permitem a aplicação de taxas reduzidas ou intermédias de IVA, por serem derrogações ao princípio de aplicação da taxa normal, devem ser objeto de interpretação estrita. 8. Nestes termos, beneficiam da aplicação da taxa intermédia de imposto, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código, os bens e prestações de serviços que se encontram elencados nas diferentes verbas da Lista II anexa ao CIVA. 9. No âmbito da questão colocada, a verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, prevê a aplicação da taxa intermédia de IVA à transmissão de "Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, eletrobombas, tratores agrícolas, como tal classificados nos respetivos livretes, e outras máquinas e aparelhos, exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura." 10. As operações abrangidas pela referida verba são de harmonia com o n.º 1 do artigo 3.º do CIVA transmissões de bens, uma vez que se trata da transmissão onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, ao invés das prestações de serviços. 11. Note-se que são enquadráveis nesta verba, os utensílios ou equipamentos cujas características intrínsecas permitam a sua utilização, exclusiva ou principalmente numa atividade agrícola, pecuária ou silvícola. Ou seja, embora o destino desses utensílios e equipamentos possa ser diferente (podem ter utilização em outras atividades), o que é de relevar para o enquadramento na verba em apreço é que os mesmos, dadas as suas características intrínsecas, sejam de utilização efetiva ou principal nas atividades referidas (agrícola, pecuária ou silvícola). III - CONCLUSÃO 12. Face ao exposto, a transmissão de um drone que "concebido especificamente para aplicações agrícolas designadamente pulverização, aplicação de fitofármacos e fertilizantes, monitorização e gestão agrícola e otimização de recursos em contexto de exploração agrícola", tendo características técnicas que implicam um destino exclusiva ou principalmente na agricultura, pecuária ou silvicultura, são enquadráveis na verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA. 13. Assim, o modelo DJI AGRAS T25P - Specs - DJI, apresenta características que demonstram que é concebido especificamente para aplicações agrícolas, sendo cumpridos os pressupostos a que se refere a verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, devendo ser tributado à taxa intermédia de IVA atualmente em vigor de 13%. 14. Tendo o pedido de informação versado apenas sobre o modelo DJI - Agriculture - DJI T-25P, os restantes modelos cujas fichas foram disponibilizadas, não serão objeto de resposta. Processo: 30020 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.