Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25385

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (2263 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 25385, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o enquadramento da sua atividade sob o "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente no subcódigo " 1213.0- Diretores de estratégia e planeamento", da Classificação Portuguesa de Profissões. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: Em 2022 iniciou um destacamento no XXX em Portugal, conforme carta de destacamento, bem como contrato de trabalho, juntos ao processo, exercendo as funções de "Lead Manager", ou em português "Responsável de Operações de Serviços Transversais, sendo responsável por: - Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional; - Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar esforços para manter o espirito de equipa e a coesão em consonância com os princípios de gestão positiva do XXX; - Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado, registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das empresas e propor uma visão de médio prazo das suas operações; - Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades expressas, promover e explicar a estratégia definida a todos os envolvidos e definir o plano de ação da entidade com os seus gestores; - Apoiar e formar os gestores subordinados. Garantir a formação e integração adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de carreira dos colaboradores experientes; - Tomar decisões com regularidade para as suas equipas juntamente com os recursos Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos colaboradores; - Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de avaliação e recompensa. Processo: 25385 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA - Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir informações aos Is e equipas; - Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação; - Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead manager nas Operações e TI, dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das iniciativas, projetos, etc; - Coordenar todas as atividades sob sua responsabilidade e tomar decisões quando necessário e acompanhar a aplicação dos principais resultados para a sua área de atuação. O requerente exerce um cargo de elevada chefia, onde orienta, apoia, promove, e garante a gestão e coordenação entre diversos managers e departamentos. Para o exercício das suas funções em Portugal, o requerente dispõe de uma procuração (anexa ao pedido) que lhe confere poderes para vincular a empresa. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o subcódigo " 1213.0- Diretores de estratégia e planeamento". Entende que o código remete de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta atividade: O subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, no documento da CPP, refere-se que "compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente em: - Desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos. - Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos da organização. - Desenvolver, dirigir e participar em políticas de investigação e análise. - Estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade. - Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento. - Supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento. - Consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos. - Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns". Sendo o requerente Lead Manager, com poderes para atuar como tal, entende que deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, noutro que a Autoridade Tributária entender. Anexa os seguintes documentos: - Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal; - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual; - Carta de Destacamento; - Alteração à Carta de Destacamento; - Contrato de Trabalho; - Descrição das funções exercidas; - Procuração emitida pela entidade patronal que confere poderes de vinculação. INFORMAÇÃO Processo: 25385 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2001, entre o requerente e a entidade XXX Services, verifica-se que o requerente é contratado para exercer as funções de Securities Clearing Account Officer. - A carta de destacamento internacional com a XXX Services coloca o requerente a exercer funções em 2022, em Lisboa, como Head of Transversal Services Operations, em português, Responsável de Operações de Serviços Transversais. - O documento referente à Descrição do Cargo "Lead Manager", explana que estas funções pertencem ao Departamento da Função: Alta Direção, e que consistem em: Missão: A maior parte da missão do Lead manager é a atividade de gestão, pois estará a gerir outros gestores. Uma parte fundamental da função é estar em contacto próximo com as partes interessadas da empresa em todo o mundo, aqueles a quem o IOC presta serviços, e também oferecer sempre total transparência a essas partes e à sede em quaisquer questões ou áreas de dificuldade. Adicionalmente, faz aparte da missão ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional, bem como orientar os projetos, afetando a sua linha de atuação, diretamente ou através de projetos transversais. Por outro lado, faz ainda parte da missão apoiar e formar os gestores subordinados, bem como orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho diário das equipas e garantir a boa gestão relacionada com a sua linha de atuação. Processo: 25385 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Responsabilidades: . Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional. Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar esforços para manter o espirito de equipa e a coesão em consonância com os princípios de gestão positiva do XXX; . Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado, registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das empresas e propor uma visão de médio prazo das suas operações; . Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades expressas, promover e explicar a estratégia definida a todos os envolvidos e definir o plano de ação da entidade com os seus gestores; . Apoiar e formar os gestores subordinados. Garantir a formação e integração adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de carreira dos colaboradores experientes; . Tomar decisões com regularidade para as suas equipas juntamente com os recursos Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos colaboradores; . Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de avaliação e recompensa. . Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir informações aos Is e equipas; . Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação; . Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead manager nas Operações e TI, dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das iniciativas, projetos, etc; . Coordenar todas as atividades sob sua responsabilidade e tomar decisões quando necessário e acompanhar a aplicação dos principais resultados para a sua área de atuação. - A procuração (anexa ao pedido) confere os necessários poderes para representar o XXX em atos e no âmbito da sua função de Head of Transversal Services dentro da área de atividade do CIB Operations Portugal - Transversal Services Securities Services. - Analisando o organograma da entidade XXX - Sucursal em Portugal, relativamente à área onde o requerente exerce funções, pode-se constatar que o mesmo exerce um cargo em Processing & Support Lisbon and Transversal Services, que se pode considerar de direção na hierarquia da organização. 7. Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos; Processo: 25385 4 INFORMAÇÃO VINCULATIVA desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns". 8. Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Lead Manager, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a carta de destacamento para o cargo de Lead Manager e a declaração emitida pela entidade patronal com a descrição do Cargo, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 25385 5
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