Informação vinculativa n.º 29562
Regime Especial de Tributação de Bens em Segunda Mão
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Regime Especial de Tributação de Bens em Segunda Mão
Serviços prestados por via eletrónica disponibilizados a clientes em Portugal, em outros
Subalínea a) da alínea 15) do artigo 9º do CIVA Regime Especial
Arte terapeuta - terapêutica não convencional
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Regime Especial de Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte …. - Sujeito passivo
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Enquadramento - Não aplicação do Regime dos bens em 2ª mão à comercialização
Taxas - Projeto de interesse cultural - Artista plástico, com atelier e espaço de
AICB’s - Aquisição de moedas comemorativas para revenda.
Taxas - "Trufas" - Fungo subterrâneo, apreciado como iguaria gastronómica.
Enquadramento – Sucata – Bens em 2ª mão.
Transmissão de obras de arte