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  1. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 16978

    Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida

  2. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 16455

    Vendas à distância – Regras de faturação - Faturas emitidas a consumidores finais, sitos noutros Estados-Membros, não estão sujeitas a certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados ... destas faturas de ser comunicados através do e-fatura

  3. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 15298

    Faturas – Emissão da fatura no adiantamento, com IVA liquidado – Emissão de fatura na colocação dos bens à disposição do adquirente e, liquidado IVA pela contraprestação a receber deduzida do montante