Informação vinculativa n.º 16978
Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida
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Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida
Vendas à distância – Regras de faturação - Faturas emitidas a consumidores finais, sitos noutros Estados-Membros, não estão sujeitas a certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados ... destas faturas de ser comunicados através do e-fatura
Faturas – Emissão da fatura no adiantamento, com IVA liquidado – Emissão de fatura na colocação dos bens à disposição do adquirente e, liquidado IVA pela contraprestação a receber deduzida do montante
Faturas – Exigibilidade do imposto – Faturas globais - Fornecimento de leite sujeito a classificação laboratorial em data posterior à emissão da fatura
Prazo de emissão e formalidades das faturas - Prazo para emissão de fatura
Faturas – Registo das operações – Emissão de faturas simplificadas
Faturas – Emissão e elementos fiscalmente relevantes de acordo com o CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas
Faturas – Emissão de faturas – Vendas à distância - Programa de faturação previamente certificado - Empresa com sede na Alemanha e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável
Faturas – Emissão de faturas – Programa de faturação previamente certificado - Entidade com sede na Áustria e registada para efeitos de IVA em Portugal, sem estabelecimento estável
Fatura – Impossibilidade de à data da entrega do bem vendido (maçã) apurar o valor venda, o que inviabiliza a emissão da fatura referente às operações –Despacho N.º 397/2013-XIX
Faturação eletrónica - Disponibilização de uma fatura numa APP – A emissão de faturas eletrónicas consiste na aceitação por parte do respetivo destinatário
transporte (ida e volta) - é uma única prestação de serviços (ainda que discriminada na fatura), aplicando-se a regra da inversão ao valor global da fatura
Faturas - Os valores ou encargos, associados a um contrato de 'confirming' celebrado com uma instituição bancária, cobrados ao cliente, devem ser titulados por fatura
faturas emitidas por via eletrónica como documento de transporte, devem ser acompanhadas de exemplar da fatura em suporte de papel
Faturas – Fatura é emitida ao adquirente dos bens ou destinatário dos serviços prestados, ou seja, à contraparte da relação jurídico-tributária, ainda que o pagamento seja total ou parcialmente efetuado
Faturas – "software" de faturação, por intermédio do qual se emitem faturas de reparação de sinistros automóveis, que assenta na faturação à seguradora do valor que lhe cabe indemnizar
Fatura - Lavandaria self-service – Prestações de serviços, de caráter massificado, destinadas a particulares. Obrigação de faturação, de possível cumprimento, através de meios alternativos à fatura
Faturas - As faturas emitidas, devem ser redigidos em língua portuguesa sem prejuízo de conterem a versão em língua ou línguas estrangeiras
Faturas - Elementos que devem constar das faturas - Arts 36.º n.º 5 e 40.º n.º 2 - quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados
Fatura - Adiantamentos - Emissão de fatura - Liquidação