Informação vinculativa n.º 29968
para o reinvestimento com o produto da venda da HPP. Despesas com o prédio alienado. Obras de valorização no prédio objeto de reinvestimento
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para o reinvestimento com o produto da venda da HPP. Despesas com o prédio alienado. Obras de valorização no prédio objeto de reinvestimento
Habitação própria e permanente alienada no ano de 2024 e reinvestida na aquisição, no ano de 2023, ou seja, anteriormente, de um outro imóvel com o mesmo destino
Aquisição de imóvel em propriedade vertical, anteriormente a 1989 e alienado em propriedade horizontal
valor de realização na amortização de empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado
restituição do prédio rústico, livre e devoluto de quaisquer construções, ao promitente alienante
imposto de selo da verba 1.1 da TGIS, na esfera jurídico-tributária do alienante reservatário, decorrentes da formalização da resolução de contrato de compra e venda (distrate) de imóveis firmada
Veículo alienado cuja situação não se encontra regularizada na Conservatória do Registo Automóvel
valor de realização a ser considerado na venda de um lote de
Reinvestimento na aquisição de imóvel (anterior à venda) - Obras e amortização de
Alienação HPP - reinvestimento em nova HPP e imóvel para o mercado habitacional
Categoria G - Alienação onerosa de valores mobiliários adquiridos a titulo gratuito - Apuramento
Requisitos da elegibilidade do reinvestimento para efeitos do regime previsto no artigo
Reinvestimento nos 24 meses anteriores à data de realização - prazo para afetação
Alienação onerosa de imóvel destinado a HPP e reinvestimento em HPP
Aplicação da exclusão de tributação de mais valias do artigo 10.º
Exclusão de tributação de mais-valia por reinvestimento em imóvel destinado ao
Mais Valias - taxa relativa a imóveis reabilitados - revogação do benefício
Alienação de HPP - reinvestimento na aquisição de fração de empreendimento turístico
Não dedutibilidade dos onús financeiros necessários ao distrate de hipoteca constituída sobre
Aplicação temporal do benefício consagrado no nº 5 do artigo 71º do