Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 3183

Data
2013-06-25
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIUC

Sumário

Veículo alienado cuja situação não se encontra regularizada na Conservatória do Registo Automóvel (CRA)

Texto integral (319 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) Artigo: 3.º e 4.º Assunto: Veículo alienado cuja situação não se encontra regularizada na Conservatória do Registo Automóvel (CRA) Processo: 2012000157 – IVE n.º 3183, com despacho concordante, de 19.04.2012, do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos Conteúdo: Determina o n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC "São sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos (…) em nome dos quais se encontrem registados", sendo o registo emitido pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN, IP), nas respetivas Conservatórias de Registo Automóvel, não competindo à Administração Fiscal inscrever ou alterar a titularidade dos mesmos. O referido imposto é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da Lei (n.º 3 do artigo 4.º do Código do IUC), da competência do IMTT. A AT apenas liquida o imposto de acordo com os elementos que constituem a base de dados do IUC, cuja actualização é efetuada com o envio de ficheiros por parte das referidas entidades. Da consulta efetuada ao IRN, IP e ao IMTT, verifica-se que o veículo com matrícula X continua registado em nome do requerente e que a mesma não foi cancelada. Em sede de IUC é tributada a propriedade dos veículos, independentemente do respetivo uso ou fruição. Assim, enquanto a situação da referida viatura não for regularizada junto das referidas entidades, continuará a ser liquidado o respetivo imposto em nome do requerente, registado como proprietário da mesma na Conservatória de Registo Automóvel. Efetivamente, nos termos do Código do IUC, o imposto é devido pelo proprietário do veículo até ao seu cancelamento ou abate em virtude da Lei. Nestes termos enquanto o IMTT não cancelar a matrícula, o imposto continua a ser devido pelo seu proprietário que é o mesmo que consta das bases de dados da Conservatória do Registo Automóvel e do IMTT. Processo: 2012000157 – IVE n.º 3183 1
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