013/04
Relator: JOÃO BELCHIOR
competência do Tribunal de Conflitos implica sempre que o objecto do conflito (de jurisdição) tenha conexão com o da competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas ... conflito surgido entre uma CRC e um tribunal de família e menores, a sua apreciação não pertence ao Tribunal de Conflitos, antes sim ao Supremo Tribunal de Justiça no âmbito