Tribunal de Conflitos
É de indeferir a reclamação de despacho que indeferiu a interposição de recurso para o tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo uma vez que não cabe impugnação do acórdão do Tribunal de Conflitos, que decidiu definitivamente da competência do tribunal cível, e que é, por si, irrevogável e irrecorrível sendo, ainda, gratuita a invocação de oposição de julgados dado que, se o Tribunal de Conflitos, embora funcionando no S.T.A., nada tem a ver com este Tribunal no domínio da competência repartida pelas duas secções.*
Esta fonte não publica texto integral para este documento.