Tribunal de Conflitos
É de indeferir o recurso interposto para o Tribunal de Conflitos em que se pretende solucionar um conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para a impugnar perante o juíz da comarca (art.52, n.3 e 67 do DL 433/82), o que significa não haver ela transitado.*
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