Tribunal de Conflitos

000166

Data
1985-02-28
Relator
ABEL DELGADO
Secção
JSTA00029779
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É de indeferir o recurso interposto para o Tribunal de Conflitos em que se pretende solucionar um conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para a impugnar perante o juíz da comarca (art.52, n.3 e 67 do DL 433/82), o que significa não haver ela transitado.*

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