114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
restituição do montante de imposto indevidamente pago e de um pedido indemnizatório, nada impedem, bem pelo contrário, que a lide continue, mormente, para se aferir e ajuizar do direito
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
restituição do montante de imposto indevidamente pago e de um pedido indemnizatório, nada impedem, bem pelo contrário, que a lide continue, mormente, para se aferir e ajuizar do direito
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não raras vezes, ter lugar após a penhora. V. Para a existência de justo impedimento nos termos do nº 1 do art. 146º do CPC (na redacção ... imputabilidade à parte nem aos seus representantes ou mandatários pela ocorrência do obstáculo que impediu a prática do acto VII. O evento invocado pelo advogado da parte de não
Relator: Xavier Forte
consignado no artº 266º , 3 , da CRP , implica entre outras medidas , o estabelecimento de impedimentos dos titulares de orgãos e agentes administrativos para intervirem em assuntos em que tenham interesse ... pessoal e directo ou indirecto . II)- Concretizando aquele princípio , verifica-se o impedimento do Presidente do IPG de intervir , no acto de instauração do processo disciplinar , quando contra
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
porta do edificio da camara municipal, o encerramento dos serviços camararios não constitui justo impedimento de interposição do recurso pois a figura processual do justo impedimento esta excluida do contencioso
Relator: CARDOSO DA COSTA
segunda parte, do Codigo de Processo Civil - que so consente as partes arguirem o impedimento do juiz ate a sentença - se a lei levantasse qualquer obstaculo a possibilidade ... partes conhecerem a identidade do juiz e de se aperceberem do seu impedimento para a causa antes da decisão. V - Tal possibilidade, porem, encontra-se indiscutivelmente garantida em geral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento e nas condições ali referidas, constitui uma contrapartida exigida pelo legislador a parte que não
Relator: RIBEIRO MENDES
respectivo requerimento directamente no Tribunal Constitucional. II - Não e invocavel o justo impedimento para justificar a não observancia do prazo de 48 horas para a interposição de recurso contencioso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
totalmente improcedente o requerimento de fis. 970, bem como não verificado o alegado justo impedimento. Custas a cargo do arguido fixando-se a taxa de justiça em 1 UC. * Atendendo ... normal, é contraditório com a posição defendida pelo mesmo arguido, ao invocar o justo impedimento, no que concerne ao pagamento da multa devida por exceder esse mesmo prazo normal – motivo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
totalmente improcedente o requerimento de fis. 970, bem como não verificado o alegado justo impedimento. Custas a cargo do arguido fixando-se a taxa de justiça em 1 UC. * Atendendo ... normal, é contraditório com a posição defendida pelo mesmo arguido, ao invocar o justo impedimento, no que concerne ao pagamento da multa devida por exceder esse mesmo prazo normal – motivo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que nos processos eleitorais os
Relator: LUCAS COELHO
Subsistindo, apesar de tudo, a passividade do órgão incompetente, o particular não fica impedido de renovar a pretensão perante o órgão competente, sem prejuízo de responsabilidade civil da Administração ... caducidade a que se encontrasse sujeito o exercício do direito mediante o requerimento ficou impedida logo com a sua apresentação inicial ao órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
processo, o que significa que sobre eles se formou caso julgado formal, e impede que as pretensões (expressa e implicitamente) neles apreciadas sejam objeto de nova apreciação no decurso
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
preventivos os embargos deduzidos após a realização da penhora com vista a impedir os ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terceiro assume
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
disposto nos n.ºs 1 2 do art.º 423º letra morta e, assim, impedir o objectivo disciplinador do legislador no que diz respeito à oportunidade da junção de documentos
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO - Relatora por vencimento
procedência da questão prévia da intempestividade na propositura da acção impede o Tribunal de prosseguir com a inquirição de testemunhas bem como com o conhecimento dos vícios invocados pela Autora
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
apresentação até ao vigésimo dia anterior à realização da audiência final resultar de um impedimento que, de acordo com padrões de normal diligência, não foi possível ultrapassar, e que compete
Relator: Paula Moura Teixeira
como, na medida em que impediria o arguido de reagir judicialmente contra uma decisão sancionatória da AT, constituiria uma intolerável violação do direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado
Relator: Barbara Tavares Teles
processos executivos em simultâneo. Trata-se de uma cumulação de pedidos que todavia não impede, em definitivo, a apreciação dos pedidos formulados. 2. Não cabendo ao Serviço de Finanças
Relator: CRISTINA FLORA
Pode ainda o acto ser praticado fora do prazo em caso de justo impedimento, nos termos regulados no art. 139.º do CPC (cfr. n.º 4), e independentemente deste
Relator: LUCAS MARTINS
forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva