539/14.0TBVIS-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão da causa. IV - Porém, o preceito estabelece timing para o seu oferecimento, ao estatuir