93-0882
Relator: TAVARES DA COSTA
sobre os requisitos do instituto da suspensão, uma qualquer restrição a garantia do recurso contencioso (Remete para os fundamentos do Acordão n. 201/95
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Relator: TAVARES DA COSTA
sobre os requisitos do instituto da suspensão, uma qualquer restrição a garantia do recurso contencioso (Remete para os fundamentos do Acordão n. 201/95
Relator: SOUSA BRITO
deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível, ou acto susceptível de causar lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos. Trata-se, antes, de um acto ... eventual apresentação de queixa-crime ao Ministério Público não se poderia configurar como deliberação contenciosamente recorrível, dada a própria natureza desse acto. II - O acto de interposição do recurso
Relator: SOUSA BRITO
deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível, ou acto susceptível de causar lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos. Trata-se, antes, de um acto ... eventual apresentação de queixa-crime ao Ministério Público não se poderia configurar como deliberação contenciosamente recorrível, dada a própria natureza desse acto. II - O acto de interposição do recurso
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Cabe no ambito da competencia material do Tribunal Constitucional o contencioso gerado no processo electivo respeitante ao plenario de cidadãos, quando haja irregularidades no decorrer de tal processo. II - Tendo ... Janeiro, e evidente que não foi respeitado o prazo do recurso contencioso para este Tribunal, quer se entenda que ele e o do artigo 104 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
contencioso de apresentação de candidaturas para eleições a assembleia legislativa regional a reclamação configura-se tambem como formalidade previa indispensavel para que possa ser proferida a "decisão final" do juiz ... reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado a montante do regime procedimental do contencioso de apresentação de candidaturas. E, por isso, susceptivel de recurso, desde ja, a decisão judicial
Relator: VITAL MOREIRA
eleição de um dos orgãos representativos da freguesia pelo que o respectivo contencioso cabe ao Tribunal Constitucional. II - Não existindo lei que regule o regime dos recursos relativos as eleições ... junta de freguesia, deve aplicar-se-lhe, por analogia, o disposto sobre contencioso eleitoral previsto no Decreto-lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. III - O prazo de interposição
Relator: Paula Moura Teixeira
pedido de revisão oficiosa, que lese os direitos e interesses legalmente protegidos, abre via contenciosa nos termos da alínea
Relator: LUCAS COELHO
acto tácito de indeferimento; 3 - Não obstante, caso o pretenso indeferimento tácito seja impugnado contenciosamente, o recurso carece de objecto, devendo o tribunal rejeitá-lo por ilegal interposição
Relator: ALVES CORREIA
decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto
Relator: COSTA MESQUITA
contencioso da apresentação das listas tendo por destinatario o Tribunal Constitucional, passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal da comarca. II - Onde não haja reclamação, não ha recurso para
Relator: JORGE CAMPINOS
intempestividade , não e de conhecer do recurso em processo eleitoral respeitante ao contencioso de apresentação de candidaturas , indevidamente interposto para o Tribunal da Relação , junto do qual foi depois requerida
Relator: MONTEIRO DINIS
Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o recurso contencioso eleitoral faz impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos ... pressupostos da sua propria admissibilidade. II - Se o prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar em dia não util, o seu termino transfere-se para a hora de abertura
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
excluir propostas, cabendo ao júri do concurso apenas «propor» a exclusão. 2. Como no contencioso pré-contratual urgente podem ser objecto de impugnação quaisquer decisões administrativas relativas à formação ... artigo 54º do CPTA; 5. Para efeitos de início do prazo de impugnação contenciosa, quer se entenda que a aprovação das propostas do júri pelo órgão competente para decidir contratar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de
Relator: MARIO AFONSO
Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso das decisões de reclamações e protestos sobre irregularidades ocorridas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Impende sobre o recorrente o onus da prova da tempestividade do recurso
Relator: MESSIAS BENTO
Impende sobre o recorrente o onus da prova da tempestividade do recurso
Relator: Xavier Forte
natureza de expediente dilatório , pelo que se suspende o prazo de interposição de recurso contencioso do acto expropriativo proferido pelo Conselho do Governo Regional da Madeira ... última certidão que havia requerido , e tendo o recurso contencioso sido interposto, em 04-01-2000 , o mesmo é , obviamente , tempestivo , nos termos dos artºs 28º