82/09.0TBNLS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
termos que o subscritor da livrança, não é necessário, quanto a ele, proceder a protesto (art.ºs 53.º e 78.º da LULL
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Relator: FRANCISCO CAETANO
termos que o subscritor da livrança, não é necessário, quanto a ele, proceder a protesto (art.ºs 53.º e 78.º da LULL
Relator: MONTEIRO DINIS
votação podem ser apreciadas em recurso contencioso se previamente tiverem sido objecto de protesto (contra irregularidades ainda não apreciadas) ou reclamação (contra decisões sobre irregularidades) apresentados no acto ... tiverem lugar, e ainda que o recurso de decisão sobre tais reclamações ou protestos em que esteja em causa a apreciação de irregularidades da votação vise antes de mais
Relator: ANTONIO VITORINO
recurso eleitoral para o Tribunal Constitucional pressupõe a previa dedução da pertinente reclamação ou protesto no proprio acto em que a irregularidade se tenha verificado. II - No caso, a alegada ... irregularidade, conforme resulta inequivocamente, da data junta aos autos, não mereceu qualquer protesto ou reclamação, não se podendo ter por satisfeito o requisito postulado pela parte final
Relator: ANTONIO VITORINO
objecto de recurso de contencioso desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto, o qual tem que ser decidido pela mesa de assembleia ou secção de voto ... recurso contencioso de impugnação ou anulação cabe exclusivamente da decisão sobre a reclamação ou protesto. III - Não se podera conhecer do recurso, por manifesta falta de requisitos legais, no caso
Relator: MONTEIRO DINIS
nulos na sua totalidade mas apenas a dos remetidos para decisão de reclamação ou protesto. II - Para alem da assembleia de apuramento geral não poder nem dever proceder ... desde logo porque apenas lhe são remetidos aqueles sobre os quais haja reclamação ou protesto, sendo os demais confiados a guarda do juiz de direito da Comarca), ainda que isso
Relator: GUILHERME DA FONSECA
podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram. II - Não preenche a exigência de protesto conforme ... artigo 103 do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, um protesto generico, onde não se faz nenhuma identificação da assembleia ou assembleias de apuramento parcial
Relator: MESSIAS BENTO
apuramento geral no caso de os mesmos terem sido objecto de reclamação ou protesto no momento da contagem dos votos no respectivo apuramento parcial. Não tendo eles sido objecto ... reclamação ou protesto, tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral. III - O recorrente não alega, nem prova (sobre
Relator: MARIO DE BRITO
irregularidades cometidas nos actos eleitorais autarquicos para servirem de fundamento a recurso pressupõem previo protesto ou reclamação. II - Estão sujeitas ao mesmo regime geral - ou seja, o relativo a reclamação ... protesto - as irregularidades que consistem em não se mencionar na acta das operações eleitorais a hora do encerramento, o numero de votantes, ou em se interromper o funcionamento da assembleia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados quando não for feita prova de protesto ou reclamação respeitante a esses mesmos factos, designadamente sobre a forma como os boletins ... permanecera favoravel a lista mais votada mesmo que não seja contado o voto protestado
Relator: MESSIAS BENTO
apuramento geral, no caso de os mesmos terem sido objecto de reclamação ou protesto no momento da contagem dos votos no respectivo apuramento parcial. Não tendo eles sido objecto ... reclamação ou protesto tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral. III - No caso em apreço, ha que concluir pela
Relator: RAUL MATEUS
apuramento geral, e dessas decisões so ha recurso se tiverem sido precedidas de protesto (contra irregularidades ainda não apreciadas) ou de reclamação (contra decisões sobre irregularidades). II - A votação ... ilegalidades que não se tenham sanado - o que implica que sobre elas tenha havido protesto ou reclamação - e tiverem influencia no resultado geral da eleição do respectivo orgão autarquico
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Protesto, recusa e suspeição são figuras distintas, sendo que o disposto nos artigos 43º a 45 º do CPPenal apresenta panorama concetual onde não cabe o mecanismo do protesto, estando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tribunal Constitucional da deliberação que recai sobre a ilegalidade de votação oportunamente reclamada ou protestada. II - Porém, no presente caso, no confronto da Acta de Apuramento Parcial, verifica ... não existe qualquer protesto sobre esse facto, pelo que falta, pois, um pressuposto do conhecimento do recurso
Relator: MARIO DE BRITO
não os votos em causa para efeitos de apuramento. V - A reclamação ou o protesto são condição do recurso em contencioso eleitoral e devem ser apresentados no acto
Relator: TAVARES DA COSTA
B/76, de 29 de Setembro, e e seu pressuposto que, previamente, se haja apresentado protesto contra a irregularidade acaso cometida. II - Tendo o edital sido afixado
Relator: MARTINS DA FONSECA
podem ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram
Relator: PAULA RIBAS
Civil. 6. A livrança pode constituir título executivo ainda que não tenha havido protesto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
caso do aval prestado ao subscritor de livrança, não é necessário a formalização do protesto, por falta de pagamento, para acionar o avalista, porque este responde no lugar do subscritor
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro do prazo devido não determina a perda dos direitos de acção do portador contra o aceitante. II - O requerimento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pedir) que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo. II) - O protesto por falta de pagamento de uma letra ou de uma livrança não é necessário para accionar