Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que recai sobre a ilegalidade de votação oportunamente reclamada ou protestada. II - Porém, no presente caso, no confronto da Acta de Apuramento Parcial, verifica-se que não existe qualquer protesto sobre esse facto, pelo que falta, pois, um pressuposto do conhecimento do recurso.
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