Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As irregularidades cometidas nos actos eleitorais autarquicos para servirem de fundamento a recurso pressupõem previo protesto ou reclamação. II - Estão sujeitas ao mesmo regime geral - ou seja, o relativo a reclamação ou protesto - as irregularidades que consistem em não se mencionar na acta das operações eleitorais a hora do encerramento, o numero de votantes, ou em se interromper o funcionamento da assembleia de voto. III - A contagem dos boletins de voto não se inclui nas operações normais do apuramento geral. A assembleia apenas devera analizar os boletins de voto com votos nulos e decidir se devem ou não contar-se os boletins de voto sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto.
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