92-0641
Relator: BRAVO SERRA
proibindo, por isso, a efectivação de distinções. Ponto e que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante e, assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma
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Relator: BRAVO SERRA
proibindo, por isso, a efectivação de distinções. Ponto e que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante e, assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma
Relator: MESSIAS BENTO
indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no artigo 82 - e não no artigo ... distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade de iniciativa privada comporta um duplo sentido, consistindo, por
Relator: MONTEIRO DINIZ
configura-se como uma verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu ... segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
indices valorativos constantes da norma em apreciação são colocados numa situação de desfavor, sem fundamento razoavel ou material bastante, em confronto com os expropriados cuja indemnização e calculada com base ... prejuizo patrimonial total ou integralmente compensado, pelo que suporta, desse modo, sem fundamento razoavel, um dano ou um sacrificio patrimonial não exigido aos sujeitos não expropriados
Relator: ALVES CORREIA
Codigo das Expropriações de 1976 são colocados numa situação de desfavor, sem fundamento razoavel ou material bastante, em confronto com os expropriados cuja indemnização e calculada com base no criterio ... prejuizo patrimonial total ou integralmente compensado, pelo que suporta, desse modo, sem fundamento razoavel, um dano ou um sacrificio patrimonial não exigido aos sujeitos não expropriados. A norma
Relator: ALVES CORREIA
inadmissivel de uma perspectiva juridico - - constitucional, por não se encontrar para ela qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite ... medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional, ou seja, proibe-lhe o arbitrio
Relator: CARDOSO DA COSTA
objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional ... administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 329/94
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não são essencialmente as daquele regime, tem em atenção razões objectivas que constituem fundamento material bastante para a diversidade de regimes, sem violação do principio geral da igualdade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
expropriados que recebem a indemnização em prestações são tratados de forma particularmente desfavorável, sem fundamento razoável. No segundo caso, esses mesmos expropriados sofrem um sacrifício patrimonial agravado em função
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 210/93
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 210/93 e 264/93
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida na alinea ii) do artigo 11 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho
Relator: RIBEIRO MENDES
ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva
Relator: MONTEIRO DINIS
entre o direito do senhorio e do inquilino a solução adoptada se justifica em fundamento material que baseia uma conformação legislativa havida por mais justa e socialmente adequada
Relator: MONTEIRO DINIS
direito a justa indemnização e um direito de natureza analoga a dos direitos fundamentais, estando como tal sujeito ao regime dos direitos, liberdades e garantias, nomeadamente o relativo as restrições