Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0172

Data
1995-06-27
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC00005613
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, na sequencia de um processo expropriativo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 329/94.

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