Tribunal Constitucional (até 1998)

95-651

Data
1995-12-20
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC5977
Decisão
Julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15 por cento do custo provável da construção que neles seja possível exigir.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acórdão nº 210/93.

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