29 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... antiguidade calculada até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, tal significa que o valor da indemnização devida pelo despedimento só se torna líquido com o trânsito

  2. TCASsó sumário

    12383/03

    Relator: João Beato de Sousa

    processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto

  3. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    porque se mantém a autonomia dos ilícitos e dos valores subjacentes é que , mesmo quando , por razões ligadas ao processo penal , não seja determinada a suspensão das funções públicas , esta ... relação processual penal , em função dos interesses e valores específicos subjacentes , com autonomia em relação aos interesses e valores próprios da disciplina do serviço público . VIII)- O artº

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias infrações acumuladas com vista à aplicação ... limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional

  5. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... carreados para o processo, não pode afirmar-se que ignorou essa prova documental. III - Questão diferente é a de saber se tais documentos foram correctamente valorados pela autoridade recorrida

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face do disposto no artigo ... salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique

  7. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção ... manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram o desfecho

  8. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    prazos de prescrição para além daqueles que o legislador entendeu estabelecer, em obediência aos valores que lhe subjazem. II) -A Administração, na pessoa do dirigente máximo do serviço - isto ... suspende-se com a “instauração de sindicância, processo e do mero processo de averiguações”. V) - Dos artigos 46º e 47º do ED decorre que o conhecimento da falta pelo respectivo

  9. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    cadeia hierárquica, abrange sempre a dos respetivos subordinados e a entidade que decidir o processo pode discordar da proposta constante do relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando ... discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode

  10. TREcitado por 2

    825/09.0TTSTB.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos de que é acusado e quando ... trabalhador assume extrema gravidade no contexto da empresa na medida em que, independentemente do valor dos bens, tal comportamento é gerador de descrédito da entidade patronal na futura conduta

  11. TCANsó sumário

    00548/11.1BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    1. A expressão “artigos de acusação” está concretizada no artigo 48º/3 do

  12. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    como atenuantes não implica que , em todos os casos , elas devam ser valoradas como tal . VI)- É que a circunstância atenuante prevista na alínea a) , do citado artº 29º ... requisitada nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional de Lisboa , vem a ser condenada em processo crime , na pena de 4 anos e seis messes de prisão , por tráfico de estupefacientes

  13. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder ... eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória, que no presente processo sancionatório - em que a causa