603/05.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... antiguidade calculada até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, tal significa que o valor da indemnização devida pelo despedimento só se torna líquido com o trânsito