2838/10.1BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sequer que os factos a esclarecer não pudessem sê-lo no âmbito do próprio processo disciplinar. IV. No caso em apreço não se encontravam preenchidos os pressupostos para a abertura ... norma, sendo estes de controlo vinculado. VI. A decisão de abertura de processo de inquérito ou de processo disciplinar não é inteira ou totalmente livre, antes obedecendo a pressupostos legais