439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa
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Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa
Relator: MANUEL MATOS
prescrição das penas disciplinares aplicadas ao abrigo do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública encontra-se condensado no seu artigo 56.º, contando-se os prazos da data ... Nacional Republicana não preveem qualquer consequência preclusiva para o incumprimento dos prazos que, na tramitação do procedimento disciplinar, têm como destinatários o instrutor ou a entidade competente para proferir
Relator: Magda Geraldes
São de natureza meramente ordenadora ou disciplinar os prazos previstos nos artigos 45.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos. II - A violação de tais prazos não
Relator: Xavier Forte
dentro do prazo legal de três meses , previsto no artº 4º , 2 , do ED . IV)- O prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º ... prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada
Relator: Beato de Sousa
deveria apresentar ao serviço logo que fosse notificado, ficando de imediato sujeito ao poder disciplinar da Administração pois que, a partir do trânsito da decisão anulatória, tudo se processaria como ... agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual desrespeito não
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... 59º do ED, que apenas relevam para a notificação da decisão final do procedimento disciplinar e da acusação, mas não já da decisão que vier a ser tomada em sede
Relator: Ana Paula Portela
prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração
Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples ... praticado. 2 - A pena de repreensão escrita pode ser aplicada fora do processo disciplinar, devendo ser apenas precedida de audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo
Relator: Antero Pires Salvador
prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas
Relator: HENRIQUES GASPAR
prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... relação juridica disciplinar, instaurando procedimento disciplinar; 4 - A instauração do procedimento disciplinar consiste no acto que manifeste inequivoca vontade da Administração, atraves do titular do poder disciplinar, no sentido
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos ... prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP); b) Perigo de se atingir o termo dos prazos de caducidade da decisão
Relator: João Beato de Sousa
Director-Geral, quantos aos funcionários e agentes seus subordinados. 2 - O cumprimento dos prazos de natureza administrativa traduz-se no cumprimento de um dever meramente funcional, dirigido ao bom funcionamento ... actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
possam ter na formação do prazo prescricional. II) -Ademais, se a violação de qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final ... procedimento disciplinar com observância desse prazo, assim se atribuindo um carácter peremptório a todos estes prazos, fazendo-os reconduzir a verdadeiros prazos de prescrição, porque a violação de qualquer deles
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber: i) 3 anos ... procedimento disciplinar. VII- Com efeito, perante a data do facto e o prazo de prescrição disciplinar aplicável, de 10 anos, este terminaria apenas em 04.MAI.03. VIII- Por outro lado
Relator: Elsa Esteves
petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer
Relator: FELIZARDO PAIVA
despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código. II - A razão ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve no prazo ... procedimento disciplinar, mas abrange o procedimento disciplinar no seu todo. VI. Por isso, se estabelece no n.º 3 do artigo 135.º do ECS que o prazo de prescrição
Relator: Rui Pereira
prazos previstos nos artigos 102º, nº 1 e 105º, nº 4 do RDGNR não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos ... anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar o procedimento disciplinar com observância desse prazo, consequência que não foi pretendida, pela evidente desproporção que teria a sua aplicação nos casos
Relator: BAPTISTA COELHO
prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas ... probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa, ou quando findar o prazo de 10 dias previsto no art.º 413º do mesmo código, se nada tiver sido
Relator: LOURENÇO MARTINS
hierarquico necessario for entregue em serviço não competente mas se for recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas na conclusão anterior, o recurso considera-se legalmente ... reunir as condições descritas na conclusão 2, funcionar como serviço receptor; 5 - Em processo disciplinar serão entregues e recebidos pela autoridade recorrida os recursos das decisões interlocutorias que subam