52 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... Orgânica da P.J., D.L. 275-A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo

  2. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... Judiciária, compete ao Departamento Disciplinar e de Inspecção, designadamente proceder à instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar, aí se consagrando

  3. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração pública e com vasta

  4. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo ... situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece

  5. TCASsó sumário

    07162/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação

  6. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque

  7. TCANsó sumário

    01551/05.8BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    ónus da prova, em processo disciplinar, tal como em processo penal, vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, competindo ao titular da acção disciplinar e penal o ónus ... são imputados, sob pena de inversão dessas regras e princípios, competindo, antes, ao instrutor do processo disciplinar, demonstrar a autoria da prática desses factos. III- O princípio da livre apreciação

  8. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando Distrital pode discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo ... serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida

  9. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde ... trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar

  10. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo

  11. TCANsó sumário

    1726/07.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram aptas a revelar a um destinatário normal a motivação do decidido. Não ... audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos

  12. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, a instrução do processo disciplinar deve, pois