31 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11232/02

    Relator: João Beato de Sousa

    administrativo contenha fundamentação expressa, que pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas – artigo 125º CPA – mas a inversa não é verdadeira ... fundamentação adoptada, visto que a norma citada, ao impor uma «sucinta» exposição dos fundamentos, visa certamente a economia procedimental, apelando à expressão apenas dos fundamentos de facto e de direito

  2. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    tiveram, não podendo ficar restritas ao foro íntimo e privado. VII)- Carecem de fundamento as conclusões das alegações, quando o arguido refere que as infracções disciplinares são dolosas ... álcool. VIII)- O ilícito disciplinar é independente do ilícito criminal, pois são diferentes os fundamentos e fins das duas jurisdições. IX)- Os critérios de apreciação da prova, no processo criminal

  3. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão), sendo no âmbito desse incidente que são apreciadas – a título incidental - as razões ... assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência

  4. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    direito disciplinar é independente do direito criminal porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos ... derivada de as normas de direito criminal e as normas de direito disciplinar terem fundamentos não coincidentes, prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear

  5. TCASsó sumário

    11212/02

    Relator: António Xavier Forte

    fundamentação , desde que qualquer desses documentos , sobre o qual ele recaíu , esteja devidamente fundamentado . IV)- No que respeita à própria pena aplicada - à medida da pena em concreto ... autos . VII)- O direito disciplinar é independente do direito criminal , porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições , pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento

  6. TCASsó sumário

    12283/03

    Relator: António Xavier Forte

    permitir que essa fundamentação consista « em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres , informações e propostas , que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto ... caso dos autos , o despacho sindicado remete , expressamente, para os fundamentos da informação de 11-12-02 , mostrando-se bem claro e explícito, acerca da motivação subjacente ao acto

  7. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio

  8. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    omissão daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência

  9. TCASsó sumário

    07407/03

    Relator: João Beato de Sousa

    desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante

  10. TCASsó sumário

    12383/03

    Relator: João Beato de Sousa

    considerarem provados determinados factos que serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão do processo disciplinar nem se integra nos requisitos para o efeito admissíveis