19 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa ... fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo 86.º, n.º 6, alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes nas mesmas

  2. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência ... Disciplina da FPF ter atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada

  3. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir

  4. TCASsó sumário

    2511/14.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Apurando-se na fase de instrução do processo disciplinar que parte dos factos pelos quais o trabalhador vinha acusado, resultam não provados, nos termos vertidos no Relatório Final

  5. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo, e depois, sem qualquer justificação, acabou por descartá-lo; I.4-tais falhas não

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    pertençam (artigo 371.º, n.º 1, do Código Penal). Até certa fase das respetivas marchas, os procedimentos contraordenacionais e os procedimentos disciplinares encontram-se protegidos pela norma que incrimina

  7. TCASsó sumário

    11448/02

    Relator: João Beato Sousa

    procedimento pelo facto de a instrutora ter indeferido, ainda que de forma tácita, em fase de inquérito, o pedido de inquirição de testemunhas formulado pela arguida. II - O arguido não

  8. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. IV - Não sendo possível determinar quando o processo